CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 31 de maio de 2014

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (V) ou (F)? VERDADEIRO OU FALSO? parte 3

REPOSTAGEM DE 03/09/12
Diante das assertivas abaixo sobre HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, identifique o que é VERDADEIRO ou FALSO :
(Respostas no campo comentários)

( ) O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
( ) - Prescreve em quatro anos a ação de cobrança de honorários de advogado.
( ) Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até à decisão de primeira instância e o restante no final.
( ) - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado.
( ) - A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

ESFERA - AULA 2 DE EXERCÍCIOS - noite - 29/08/12

Preparatório de qualidade para o XIV Exame



21 - V ou F – DIREITOS DOS ADVOGADOS

REPOSTAGEM DE 21/08/12
21 - V ou F – Sobre DIREITOS DOS ADVOGADOS, assinale nas assertivas abaixo o que é verdadeiro(V) ou falso(F):
1.              É direito dos advogados usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
2.              A inviolabilidade do escritório do advogado é princípio constitucional.
3.              O advogado tem imunidade profissional para se manifestar no exercício de sua atividade, não podendo ser acusado por calúnia ou injúria.
4.              É direito do advogado retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidir tal ato.
5.              É considerada prerrogativa do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, desde que justificadamente, pelo prazo de 10 dias.


(21) V ou F
DIREITOS
1
V
2
F
3
F
4
F
5
F


Curso Esfera - Aula 01/Exercícios/manhã - 20/08/12

5 – V ou F – REG. GERAL na AULA 1


(5/8) - AULA 1 – conteúdo do Regulamento Geral do EAOAB
Marque nas assertivas abaixo V(verdadeiro) ou F(falso):
(   ) O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa.
(   ) O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, é dispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes das Empresas de Pequeno Porte(E.P.P.).
(   ) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas, e cuja comprovação do efetivo exercício faz-se mediante, entre outras, por cópia autenticada de atos privativos;.
(   ) Considera-se dedicação exclusiva a jornada de trabalho do advogado empregado que não ultrapasse trinta horas semanais, prestada à empresa empregadora.
(   ) Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

(5/8) V ou F
R.G
1
V
2
V
3
V
4
F
5
V



CURSO CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 – 21/03/2013

FGV – PROC.DISCIPLINAR - QUESTÃO 1970(jul/13)



Entre as competências atribuídas ao T.E.D(arts.49 e 50 do CED), não se encontra a de elaborar seu orçamento financeiro. Alternativa D

Pensamento da matinal do BLOG


VÍDEO - Relembre o MÉTODO DOS TRÊS PASSOS para fazer as questões de INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO

PARTE 1 Apresento como a prova da FGV é realizada em relação ao conteúdo da disciplina e trato do tema INSCRIÇÃO NA OAB
.

PARTE 2 Trato do casos de LICENCIAMENTO e CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.


 PARTE 3 Oriento sobre a realização do método dos três passos para realizar as questões que versam sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO.





Após ver os vídeos, clique no link abaixo e acesse diretamente dezenas de questões sobre incompatibilidade e impedimentos.

QUESTÕES DE INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO NO BLOG


(4/8) - AULA 1 – conteúdo do Regulamento Geral do EAOAB


(4/8) - AULA 1 – conteúdo do Regulamento Geral do EAOAB
Marque nas assertivas abaixo V(verdadeiro) ou F(falso):
  1. (   ) São nulos os atos privativos praticados por advogado, enquanto licenciado.
  2. (   ) O desagravo público somente pode ser promovido pela Subseção e pelo Conselho Seccional.
  3. (   ) Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no artigo 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, exceto quanto às infrações e sanções disciplinares.
  4. (   ) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas, e cuja comprovação do efetivo exercício faz-se mediante, entre outras, por declaração escrita do inscrito junto a Subseção, que deve autenticá-la.
  5. (   ) O Micro Empreendedor Individual e as Micro Empresas (M.E.) estão dispensadas de apresentar o visto do advogado em seus atos constitutivos de pessoas jurídicas, para o registro e arquivamento nos órgãos competentes.



CURSO ESFERA - AULA 1 - TARDE - 01/02/2013

Acesse o gabarito em

(4/8) V ou F
R.G
1
V
2
F
3
F
4
F
5
V

SIMULADA 1186 MINAS GERAIS

OABMG AGO 2004
03. Marque a opção CORRETA:
(A) O advogado deve declarar ao mandante o motivo da renúncia do mandato judicial.
(B) O advogado pode recusar requerimento de seu cliente solicitando-lhe atuação em conjunto com outro advogado no exercício da defesa.
(C) Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
(D) Os advogados e a respectiva sociedade profissional por eles integrada devem receber, individualmente, poderes para representar seu cliente no foro em geral.


Aula 2 na Unidade de Nova Iguaçu do CURSO ESFERA - 08/12/11

Conhece o TRIPLO FILTRO?

Recomendo a utilização do TRIPLO FILTRO a cada vez que alguém se aproximar para tecer comentários sobre seus amigos ou pessoas queridas e próximas a você.
Abraços,
Morgado

SÓCRATES e o TRIPLO FILTRO.

- Sabe o que escutei sobre teu amigo ?
- Antes que me diga qualquer coisa, quero que passes por um pequeno exame. Eu o chamo de exame do triplo filtro.

- Triplo filtro ? , perguntou o outro .
- Espera um minuto, replicou Sócrates.

Correto, continuou Sócrates.
Antes de que me fale sobre meu amigo, pode ser uma boa idéia filtrar três vezes o que vai dizer.
É por isso que o chamo de “Exame do triplo filtro”
O primeiro filtro é a VERDADE.
Está absolutamente seguro de que o que vai me dizer é certo ?
_ Não, disse o homem, realmente só escutei sobre isso e ...
_ Bem, disse Sócrates, então você realmente não sabe se é certo ou não.

Agora me permita aplicar o segundo filtro, o filtro da BONDADE.
É algo bom o que vai me dizer de meu amigo ?
_ Não, pelo contrário …
_ Então, deseja me dizer algo ruim dele, porém não está seguro de que seja certo.

Mesmo que agora eu quizesse escutá-lo, ainda não poderia, pois falta um filtro, o filtro da UTILIDADE.
Me servirá de algo, saber o que você vai me dizer do meu amigo ?
_ Não, na verdade não.

Bem, concluiu Sócrates.
Se o que desejas me dizer não é certo, nem bom e tão-pouco me será útil,

... porque eu iria querer saber ?

sexta-feira, 30 de maio de 2014

DICA XIII EXAME - ATENUANTES


Questão fundamentada do XIII Unificado 2054 CED - pub


Acesse as mais recentes postagens no BLOG (simuladas e dicas) sobre o tema CED-PUBLICIDADE DA ADVOCACIA clicando no link abaixo. Bons estudos


O advogado não pode fazer referência  a clientes e causas sob seu patrocínio tendo em vista que o art.33, IV  dispões que o advogado deve abster-se de divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas. Alternativa B.

MANDATO – 2 QUESTÕES DA FGV (4 e 3)

  
MANDATO - QUESTÃO DA FGV - Nº3
(OAB/FGV II.2011) QUESTÃO UN-MAN-03
Crésio é procurado por cliente que já possui advogado constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que

(A) a revogação do mandato exime o cliente do pagamento de honorários acordados.
(B) permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência.
(C) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a revogação do mandato pelo cliente.
(D) o advogado deve, antes de assumir mandato, procurar a ciência e autorização do antecessor.



CURSO ESFERA - AULA 1 - NOITE - 21/05/2014

MANDATO – QUESTÃO DA FGV – Nº4

(FGV – III/2012 – TIPO 2)QUESTÃO UN-MAN-04
Um advogado é contatado por cliente, que está em viagem ao exterior sem data de regresso, para representá-lo em processo de natureza cível em curso. O advogado, diante da urgência da atuação, requer o ingresso nos autos, postulando pela apresentação posterior do instrumento de mandato no prazo estatutário. 
Quanto ao referido prazo, assinale a afirmativa correta.
A) Corresponde a trinta dias prorrogáveis indefinidamente.
B) É fixado pelo Juiz de acordo com a complexidade do processo.
C) É de quinze dias, prorrogáveis por igual período.
D) Será fixado de acordo com o procedimento adotado no processo.

MANDATO 03 – Esta questão, s.m.j, deveria ter sido anulada pois não se exige autorização do antigo patrono, devendo procurá-lo para solicitar o substabelecimento sem reservas ou que promova a renúncia, dando-lhe conhecimento da situação. O art. 11 do CED determina que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem “prévio conhecimento” deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Alternativa D

MANDATO 04 - O art.5º, §1º do EAOAB autoriza o advogado atuar sem procuração afirmando urgência, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. Alternativa C

10 Mandato (2/09)

OABPI AGO 2001
Quando dois clientes que postulam no mesmo pólo da relação processual, sob omesmo patrocínio do mesmo advogado, divergirem entre si, que a atitude deverá tomaro profissional:

a) renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração domotivo;
b) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressão declaração domotivo;
c) desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para asnecessárias providências;
d) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com omissão do motivo



Gravação para o on-line do Curso Alcance em maio de 2014


básico do básico... cópias de processos fora de sigilo


FONTE: http://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/2908906/advogados-podem-retirar-copias-de-processos-fora-de-sigilo
Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul - 01 de Novembro de 2011

Advogados podem retirar cópias de processos fora de sigilo

Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP No. 0006688-56.2010.2.00.0000) sobre o tema, julgado durante a 137ª sessão plenária, tendo como relator o conselheiro José Lúcio Munhoz.

O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No pedido de providências, o requerente - Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJ capixaba, de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente mediante a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob a alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização.

A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas restou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.

Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso, por parte dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo.

O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal, explicou o relator. ( Fonte: CNJ )

*repostagem de 05/11/11

SIMULADA 443 mandato

04/10/2011 - curso - manhã

Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, os advogados integrantes da mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes com interesses opostos. Desse modo, sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, o Código estabelece que o advogado:

a) ( ) Deverá renunciar aos mandatos, resguardado o sigilo profissional.
b) ( ) Optará por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
c) ( ) Deverá renunciar aos mandatos, resguardado o sigilo profissional, salvo se autorizado ou solicitado pelos constituintes.
d) ( ) Optará por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional, salvo se autorizado ou solicitado pelos constituintes.

SIMULADA VI Unificado - 1550 mandato


 OABRS AGO 2006
Assinale a assertiva incorreta.

(A) Em nenhuma hipótese poderá o advogado postular em juízo sem que faça prova do mandato.
(B) A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
(C) O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. CURSO ESFERA - AULA 2 - MANHÃ - 16 dezembro 2011

JULGADO - mandato/substabelecimento/revogação - maio/2012

OAB/SP  -553ª SESSÃO - 31 DE MAIO DE 2012
MANDATO JUDICIAL – OUTORGA OU REVOGAÇÃO POR PROCURADOR – NECESSIDADE ÓBVIA DOS PODERES SUFICIENTES - MANDATO JUDICIAL – REVOGAÇÃO COMUNICADA POR E-MAIL – VALIDADE DESDE QUE COMPROVADO O RECEBIMENTO - MANDATO JUDICIAL SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES – REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE O SUBSTABELECENTE COMUNICAR A REVOGAÇÃO DE SEU MANDATO AO SUBSTABELECIDO - MANDATO JUDICIAL REVOGADO COM NOTIFICAÇÃO AO PATRONO DESTITUÍDO – ATUAÇÃO DE NOVO ADVOGADO NO PROCESSO – POSSIBILIDADE – GARANTIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PROPORCIONAIS AO DESTITUÍDO - MANDATO JUDICIAL – REVOGAÇÃO AO FINAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO – GARANTIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PROPORCIONAIS AO ADVOGADO DESTITUÍDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DISPUTA ENTRE ADVOGADOS – COMPETÊNCIA DO TED PARA PROMOVER A CONCILIAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE EXISTIR OU NÃO LITÍGIO JUDICIAL SOBRE OS HONORÁRIOS - INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO QUE PASSE A EXERCER A PROFISSÃO EM TERRITÓRIO DE OUTRA SECCIONAL – OBRIGATORIEDADE – EAOAB, ART. 10, § 2º.
O mandato judicial pode ser outorgado e revogado por procurador com poderes suficientes para isto, seja esse procurador advogado ou não, podendo a revogação, como direito potestativo do cliente, ocorrer a qualquer tempo. A comunicação da revogação do mandato pode ser feita por qualquer meio, inclusive e-mail desde que fique comprovada a ciência de sua revogação pelo advogado até então constituído. O fato de o advogado haver substabelecido com reserva de poderes não é impeditivo da revogação do mandato a ele outorgado, mas implica na obrigação de o advogado substabelecente comunicar ao substabelecido a revogação de seu mandato e a consequente extinção do substabelecimento. Uma vez comunicada a revogação do mandato ao advogado até então constituído não há qualquer óbice para que outro advogado, empregado ou não do mandante assuma o patrocínio da causa. Em qualquer hipótese ou momento de revogação devem ser garantidos ao advogado destituído os honorários – contratados e de sucumbência – proporcionais aos serviços até então realizados. Como expresso no art. 50, inciso IV, alínea “b”, do CED OAB, combinado com o art. 3º, alínea “e”, inciso II, do Regimento Interno da Seccional Paulista da OAB compete à Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (TED-1) mediar e conciliar nas questões que envolvam partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência. O fato de eventualmente já haver litígio judicial instalado, discutindo essa partilha, não impede essa mediação, pois, uma vez obtida a conciliação, os advogados litigantes oficializarão o acordo nos autos, pondo fim ao litígio. Nos termos do art. 10, § 2º, do EAOAB, o advogado que passe a exercer habitualmente a profissão em território de outra Seccional da OAB está obrigado a providenciar sua inscrição suplementar nessa Seccional, sujeitando-se, em não o fazendo, a punição disciplinar. 
Proc. E-4.118/2012 - v.u., em 31/05/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. ZANON DE PAULA BARROS, com declaração de voto convergente do julgador Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Rev. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

MANDATO - JULGADOS TED/SP


MANDATO – REVOGAÇÃO – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS E SUCUMBENCIAIS – DIREITO DE PARTILHAR PROPORCIONALMENTE OS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS E DE SUCUMBÊNCIA ENTRE OS ADVOGADOS QUE ATUARAM NO PROCESSO. 
Os advogados que tiveram seus mandatos revogados, desde que não tenha ocorrido o justo motivo, após prestação de parte dos serviços, permanecem com o direito ao recebimento de honorários convencionais e sucumbenciais proporcionais. Inteligência do artigo 14 do CED e 22, § 3º do EAOAB e item 4 – Normas Gerais da Tabela de Honorários da OAB de São Paulo. A divisão dos honorários deve ser feita de forma amigável, inclusive com a interferência deste Sodalício, se necessário, para tentativa de conciliação, para só posteriormente fazer-se uso da via judicial que se entenda adequada. Precedentes: E-3.316/06, 3.981/2011; 3.164/05, 2.628/02.
Proc. E-3.992/2011 - v.u., em 14/04/2011, do parecer e ementa da Rel. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES - Rev. Dr. JOÃO LUIZ LOPES - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


MANDATO – SEPARAÇÃO CONSENSUAL – REPRESENTAÇÃO DE UMA DAS PARTES EM AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – IMPOSSIBILIDADE ANTES DE RESPEITADO O PRAZO DE 02 ANOS – RESPEITO AO SIGILO PROFISISONAL É PERENE.
O advogado que recebeu mandato conjunto de ambos os cônjuges para patrocinar separação consensual e posterior conversão deste em divórcio, deve respeitar o prazo de 02 anos estabelecido pelo TED-1 antes de ingressar com ação de revisão de pensão alimentícia em nome de um dos ex-cônjuges contra o outro. O respeito ao sigilo profissional deve ser perene.
Proc. E-3.974/2011 - v.m., em 17/02/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Rev. Dr. JOSÉ EDUARDO HADDAD - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


SIMULADA 1549 Mandato



CURSO ESFERA – noite – Aula 03 – 17/02/2014

OAB SP 132 MAR 2007

Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(B) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) A renúncia ao patrocínio pelo patrono constituído, independentemente do pagamento da verba honorária pendente, desobriga o novo advogado a solicitar autorização do colega para receber procuração daquele cliente inadimplente.
(D) Ao advogado substabelecido com reserva de poderes é vedada a cobrança de honorários do cliente sem a intervenção do colega substabelecente.

CURSO ESFERA - AULA 3 - NOITE - 16/12/11

JOGO DOS SETE ERROS - MANDATO (04)



DENTRE AS ALTERNATIVAS ABAIXO, SETE ESTÃO ERRADAS. IDENTIFIQUE-AS.

1.              No curso de atendimento jurídico ao cliente, concluiu o advogado estar patrocinando causa entendida como de lide temerária, pela qual poderá ser responsabilizado solidariamente. Para eximir-se, o profissionaldeverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, sem obrigação de comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade:

2.              Sobre advogado que renuncia a mandatos outorgados em conjunto por dois ou mais clientes, correto é afimar-se que poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro, desde que obtenha autorização do cliente anterior;  

3.              Um advogado, ao renunciar ao mandato que lhe foi outorgado por um cliente, deverá continuar a representa-lo durante um período que se segue à notificação da renúncia, salvo, evidentemente, se for substituído antes do término desse prazo. Indaga-se. Esse período que deve permanecer acompanhando o cliente, a fim de evitar-lhe prejuízo é de cinco dias;

4.              No curso de atendimento jurídico ao cliente, concluiu o advogado estar patrocinando causa entendida como de lide temerária, pela qual poderá ser responsabilizado solidariamente. Para eximir-se, o profissionaldeverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, e devendo comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade

5.              O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige, apenas, o prévio conhecimento do cliente;

6.              Um advogado com procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado por seu cliente, está habilitado a praticar vários atos processuais. Um dos atos que pode ser praticado pelo advogado que possui procuração para o foro em geral é o de transigir;

7.              Quanto ao mandato, é correto afirmar que qualquer advogado pode aceitar o mandato, mesmo quando haja outro advogado constituído, para a adoção de medidas urgentes e inadiáveis.                          

8.              Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos.

9.              Quanto ao mandato, é correto afirmar que sua revogação por vontade do cliente não o desobriga  do pagamento das verbas honorárias contratadas;                                       

10.           Quando dois clientes que postulam no mesmo pólo da relação processual, sob o mesmo patrocínio do mesmo advogado, divergirem entre si, o profissional deve desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para as necessárias providências;

ESTÃO CORRETAS AS ASSERTIVAS: 4, 7 e 9

Me desculpem por esta postagem, mas... (SORRY SELEÇÃO!)

Demorei um dois minutos para voltar a mim...



Hoje, aqui em Niterói (e em grande parte do Estado do RJ e do país) amanhece um lindo dia.



Mas acabei vendo este vídeo e... depois de um pouco mais de um minuto comecei a me arrepiar e, quando o mesmo acabou, ainda fiquei, durante aqueles dois minutos que me referi, com uma sensação estranha e os olhos, confesso, marejados.



Isso não vai acabar com o meu dia; espero que nem com o seu.



Mas acho que terás o mesmo nó no estômago que eu.



Vale a pena ver. Apenas três minutos e meio.

(e mais um ou dois para pensar como deveremos nos comportar na "festinha"...)



Uma boa sexta para todos. Sejamos felizes.







5.196 questões! ( e mais de 500 de ÉTICA PROFISSIONAL!!!)



A nova edição da Editora Saraiva da 
mais completa E ORGANIZADA 
obra de questões para o Exame da OAB.

Juntar as provas e mandar rodar, isso qualquer um faz... 
Mas neste livro os professores dividem os conteúdos e, além de apresentar o gabarito, fundamentamos uma a uma. 

Todas as questões dos Exames da FGV, Cespe/UnB e centenas de questões que nós entendemos "TIPO FGV".

Só os meus amigos poderiam estar em um livro assim. Os professores mais competentes do país, tais como: Leandro Antunes, Isabelli Gravatá, Marcelo H. da Rocha, entre outros.

Aproveite os descontos de lançamento dessa edição.

E, amigos-alunos e amigos-blogueiros, fiquem certos: estou batalhando um desconto diferenciado para vocês!! 
Aguarde mais novidades em nosso Blog.

E bons estudos!!

MANDATO - CNJ - VISTA SEM PROCURAÇÃO

CNJ assegura vista dos autos sem procuração

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (10), a liminar concedida ao advogado e presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA, Willington Conceição, assegurando o direito dos advogados de terem vista dos autos, independente de procuração, nos termos do Estatuto da Advocacia.
"O direito de carga rápida é uma prerrogativa do advogado, assegurada legalmente e seu cumprimento é um dever imposto a todas as autoridades e servidores”, argumentou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presente na sessão do CNJ.
O julgamento ocorreu nos autos do procedimento de controle administrativo 0004477-42.2013.2.00.0000 proposto contra a Portaria do Juiz Titular 1ª. Vara do Trabalho de São Luis-MA, que vedou a carga rápida de processos para advogados que não possuam procuração.
Segundo o voto do relator, “é ilegal qualquer ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo, os em que haja transcurso de prazo comum em secretaria e os que aguardem determinada providência ou ato processual e não possam sair da secretaria temporariamente. E, mais, há risco de dano irreparável caso não concedida a medida”.

Fonte: Conselho Federal da OAB

HONORÁRIOS e REVOGAÇÃO DO MANDATO

MANDATO – REVOGAÇÃO – DIREITO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CASO CONCRETO ENVOLVENDO CONDUTA DE TERCEIRO – ORIENTAÇÃO – FATOS JÁ CONSUMADOS – CONSULTA ENVOLVENDO QUESTÃO DE ORDEM PROCESSUAL – INCOMPETÊNCIA DA TURMA DEONTOLÓGICA.
À Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP falece competência para aconselhar e orientar os inscritos sobre fatos concretos, mormente se existe envolvimento de outro colega. Havendo revogação de mandato, com discussão judicial acerca da titularidade dos honorários, cabe ao Poder Judiciário dirimir o litígio, não possuindo a Turma Deontológica competência para se manifestar sobre a questão, tampouco aconselhar o consulente sobre a medida judicial a ser tomada. Inteligência dos arts. 49 do CED, 136, § 3º do Regulamento Interno da OAB e Provimento nº 07/95 deste Sodalício. Não conhecimento da consulta.
TED/SP - Proc. E-3.589/2008 – v.u., em 27/03/2008,



PATROCÍNIO – NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO – REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTERIORMENTE OUTORGADO – PRESERVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – TRANSAÇÃO EM NOME DE TERCEIROS INEFICAZ.
Prolatada a sentença, a verba de sucumbência pertence exclusivamente ao advogado que conduziu a causa até àquele momento processual, e portanto, apesar da revogação ao seu mandato ter sido unilateral e sem seu consentimento, tanto o advogado que o substituiu quanto o ex-adverso, se transacionam sobre essa verba, estarão transigindo sobre direitos de terceiros, o que é vedado pela legislação civil. A procuração outorgada pelo cliente ao novo advogado, ainda que contenha poderes expressos para transigir nos interesses do outorgante, não contempla poderes suficientes para alcançar a sucumbência, na medida em que esta não pertence nem jamais pertenceu ao cliente, mas ao advogado original. Se a revogação ao mandato se deu no curso da causa, antes de prolatada a sentença, ainda assim, o advogado original fará jus à potencial verba de sucumbência – quando e se esta vier a ser fixada por sentença, proporcionalmente ao trabalho que tiver realizado. Inteligência dos artigos 23, e 24 do EAOAB e do artigo 14 do CED.
TED/SP - Proc. E-3.607/2008 – v.u., em 15/05/2008

MANDATO – SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES – REVOGAÇÃO – PARTILHA DE HONORÁRIOS.
O substabelecente, na qualidade de titular exclusivo dos direitos e deveres emanados da procuração judicial, pode, quando deixar de ter interesse no prosseguimento do substabelecimento outorgado com reserva de poderes, revogá-lo, sem ferir a ética profissional. Para tanto, deverá a revogação observar as formalidades hábeis, dando-se ciência do fato ao substabelecido e ao juízo da causa e seu constituinte, se for o caso. A partilha de honorários, bem como o trabalho a ser efetuado e a forma de pagamento, no caso de substabelecimento com reserva de poderes, segundo recomendação do TED-I, devem ser ajustados previamente. Caso tal não ocorra, este Tribunal Deontológico está impedido de se pronunciar sobre o percentual e a forma de partilha dos honorários contratados, por sua natureza concreta. A competência do TED-I fica restrita à mediação e conciliação dos advogados, caso queiram utilizar-se desta prerrogativa para solução de suas pendências. Inteligência do artigo 50, IV, ´a´ e ´b´, do CED. Precedentes E-2569/02 e 2891/04.
TED/SP - Proc. E-3.618/2008

Questão fundamentada do XII Unificado 2036 mandato


 O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, conforme o disposto no art. 11 do Código de Ética e Disciplina. Alternativa D.