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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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sábado, 6 de julho de 2013

Baixe o REGULAMENTO GERAL DO EAOAB atualizado jul/2013 (resolução 02/2013)


7 comentários:

  1. Muito obrigado por esta oportunidade, de baixar o Regulamento Geral do EAOAB, atualizado.

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  2. Precisamos de gente assim,sem gananancia,compartilhar vejo que é seu dom, conhecimento não guarda pra si,mas expoem á aqueles que precisa aprender.Obrigado por esta maravilhosa atitude,pois através dela pude baixar o Regulamento Geral do EAOAB atualizado.

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  3. Obrigada pela oportunidade!

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  4. Muito obrigada, não estava conseguindo achar, só pelo seu site que consegui baixar :)

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  5. boa tarde! gostei de ver seu site, sou farmaceutico-bioquimico e resolvi fazer direito, me formei, passei na prova da oab e nao consegui pegar minha carteira, estou com os direitos politicos suspensos por trabalhar na farmacia do luis e em dado momento quando a farmacia estaria de plantao em um final de semana, este me pediu se eu arruma um dinheiro pra ele, emprestei e depois nao queria me pagar e discutimos e o mesmo me denunciou, fui condenado por ameaça e agiotagem, e por este motivo a oab-ro, nao autorizou a entrega de minha carteira, vou fazer uma sustentaçao oral junto a oab, em abril, e pesquisei sobre os crimes infamantes e nao estao tipificados na legislaçao penal brasileira, os mesmos sao mencionados somente na esfera administrativa com previsao nos arts 4,8 e 34, e vejo a idoneidade moral caracterizada pelo conjunto de quallidade que recomendam o individuo a consideraçao publica tais como HONRA, RESPEITABILIDADE, SERIEDADE, DIGNIDADE E BONS COSTUMES, vou ter que sustentar oralmente, vi o artigo 44 da instituiçao e art 5 XIII CF, POIS entendo que A BOA CONDUTA, a idoneidade moral, independem de sentença condenatoria transitada em julgado? pode me dar alguma sugestao? grato.

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  6. obrigada, por disponibilizar esse material.

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  7. Muito obrigada pelo material postado.

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