CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 31 de março de 2013

Quest. 1206 OAB ESPECIAL-CÂMARAS

OABDF MAR 1999

No âmbito da OAB, de que Órgão é a competência para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários?
a)do Conselho Federal;
b)dos Conselhos Seccionais;
c)das Subseções;
d)das Caixas de Assistência dos Advogados.






CURSO ESFERA – AULA ÚNICA – SÁBADO 23/03/13

SIMULADA        1206       letra A

Quest. 1205 OAB ESPECIAL-CÂMARAS

AGOSTO 2000 OAB DF
Quem preside, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, respectivamente, a 2 ª Câmara, a 1 º Câmara, o Órgão Especial do
Conselho Pleno e a  3ª Câmara?

a)    Tesoureiro,  o Secretário-Geral Adjunto, o Presidente e o Secretário-Geral da Entidade.
b)    Secretário-Geral, o Tesoureiro, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral Adjunto da Entidade.
c)     Secretário-Geral Adjunto, o Secretário-Geral, o Vice-Presidente e o Tesoureiro da Entidade.
d)    Secretário-Geral, o Vice-Presidente, o Presidente e o Tesoureiro da Entidade.





CURSO CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 – 21/03/2013

SIMULADA        1205       letra C

Quest. 1204 OAB ESPECIAL-CÂMARAS

OABDF DEZ 2006
Sobre o Órgão Especial do Conselho Federal, é correto afirmar que:
a)       é competente para julgar os recursos interpostos contra decisões dos Presidentes das Câmaras (1ª., 2ª., e 3ª.);
b)       é competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;
c)       é competente para suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções;
d)       é competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.




CURSO ESFERA - Unidade NOVA IGUAÇU  -Aula 2 - 27/02/13


SIMULADA        1204       letra B

Quest. 1202 OAB ESPECIAL-CÂMARAS

OABDF DEZ 2002
Determinada advogada condenada pelo T.E.D. por infração disciplinar após recorrer para a respectiva Seccional vê seu recurso improvido. Resolve, então,  ingressar com recurso para o Conselho Federal da OAB por entender que houve erro de julgamento. Indagasse: Qual é a Câmara do Conselho Federal que conhecerá deste recurso? Assinale a alternativa certa;
(   )  a)Primeira Câmara;
(   )  b) Segunda Câmara;
(   )  c) Terceira Câmara;
(   )  d) Quarta Câmara.    


CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite - 21/02/2013

SIMULADA        1202       letra B

Quest. 1201 OAB ESPECIAL-CÂMARAS


OABDF AGO 2006
Assinale a alternativa correta.
“Apreciar os relatórios anuais e deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais”, compete à(o):
a)       órgão Especial do Conselho Federal;
b)       primeira Câmara do Conselho Federal;
c)       segunda Câmara do Conselho Federal;
d)       terceira Câmara do Conselho federal.

CURSO ESFERA – N. IGUAÇU – A3 – 14/03/2013


SIMULADA        1201       letra D

SIMULADA 1508 - estrutura

SIMULADA 1508 - estrutura
Uma Subseção da OAB é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional. Neste sentido, ela também pode ser integrada por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional, desde que haja mais de:
a) cem advogados nela inscritos;
b) duzentos advogados nela inscritos;
c) um mil e quinhentos advogados nela inscritos;
d) cinqüenta advogados nela inscritos.




CURSO ESFERA – AULA ÚNICA – SÁBADO 23/03/13

SIMULADA 1508 - A

SIMULADA 1507 - estrutura


SIMULADA 1507 - estrutura
Sobre os órgãos componentes da OAB é correto afirmar:
a) o Conselho Federal, desprovido de personalidade jurídica própria, é o órgão supremo da OAB;
b) os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição em todo o território nacional;
c) O Conselho Federal compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes;
d) no Conselho Federal, todos os ex-presidentes têm direito a voz e voto nas sessões.


CURSO ESFERA – N. IGUAÇU – A3 – 14/03/2013



CURSO ESFERA – N. IGUAÇU – A3 – 14/03/2013

SIMULADA 1507 - C

SIMULADA 1506 - estrutura


SIMULADA 1506 - estrutura
O advogado Marcelo Mancada acompanhou o seu cliente vestindo calça e camisa sociais, sem gravata e o paletó de seu terno. Ao entrar na sala de audiência a juíza recusou-se a realizar a audiência por entender que o mesmo não encontrava-se adequadamente trajado. Assinale a alternativa correta sobre os trajes do advogado:

a)                Cabe ao Conselho Federal regular os trajes da advocacia;
b)                Cabe ao Conselho Nacional de Justiça regular os trajes da advocacia;
c)                Cabe a Lei Complementar regular os trajes da advocacia;
d)                Cabe ao Conselho Seccional regular os trajes da advocacia;




CURSO CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 – 21/03/2013


SIMULADA 1506 - D

domingo, 24 de março de 2013

SIMULADA 245 MINAS-HONORÁRIOS

245 - Sobre Honorários Profissionais:

Certa sociedade de advogados firmou contrato com seu cliente estipulando, em cláusula específica, os honorários advocatícios devidos. Preocupada com o seu crédito por honorários advocatícios, solicita ao seu cliente emissão de nota promissória. É CORRETO afirmar que a sociedade agiu:

a) incorretamente, permitindo-se somente o saque de duplicatas, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
b) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de fatura decorrente de contrato escrito e exigência do constituinte ou assistido.
c) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de letra de câmbio, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
d) corretamente, podendo emitir qualquer título de crédito de natureza 

CEJURIS - N.IGUAÇU - MAR/2013
mercantil.

SIMULADA 247 MINAS-CED

247 - Dentre as regras deontológicas fundamentais expressas no Código de Ética e Disciplina da OAB, encontramos as dos deveres do advogado. São deveres do advogado, EXCETO:

a) contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.
b) estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
c) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
d) entender-se diretamente com a parte adversa, que tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.

CURSO ESFERA - X EXAME

SIMULADA 246 MINAS-INCOMPAT./IMPED.

Sobre incompatibilidades e impedimentos:

É CORRETO afirmar que são impedidos de exercer a advocacia:

a) os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
b) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
c) chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
d) militares de qualquer natureza, na ativa.
MAIOR APPROBATIONE - DUQUE DE CAXIAS - MAR/2013

SIMULADA 250 MINAS-INSCRIÇÃO

Sobre inscrição como estagiário:

Certo aluno de curso jurídico tem como profissão a atividade policial. Sabe-se, que para a inscrição como estagiário, é necessário ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. A instituição de ensino superior a qual o aluno freqüenta oferece o referido estágio. Entretanto, o aluno quer saber se poderá freqüentar o estágio ministrado pela referida instituição de ensino, para fins de aprendizagem, e inscrever-se na OAB como estagiário. Assinale a alternativa CORRETA.

a) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, bem como inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
b) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
c) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas não poderá inscrever-se na OAB, pois a profissão do aluno cuida-se de incompatibilidade.
d) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de incompatibilidade.


ESFERA - AULA DE SÁBADO - MAR/2013

SUPER DIA 23 DE MARÇO COM MEUS AMIGOS-ALUNOS NO ESFERA

Não posso negar que, no decorrer dos dias, conseguimos identificar, pelos mais variados motivos, aqueles DIAS, que por terem sido tão especias, devem realmente ser escritos com letras maiúsculas. Assim foi o o DIA 23 DE MARÇO DE 2013.

Acho que se escrevesse um diário ou coisa que valha teria registrado mais ou menos assim.

Querido Diário, neste sábado acordei muito bem disposto, animado e feliz. O tempo era um misto de SOL FORTE e CHUVA MODERADA. É o terceiro dia do outono.

No trânsito, tudo em ordem. A ponte tranqüila e nenhum percalço emmeu caminho contrastava frontalmente com o que ouvia no rádio a respeito da Avenida Brasil, Linhas Amarela e Vermelha, entre outros. Cheguei a tempo de ao estacionar ainda ficar alguns minutos lendo a notícia do O GLOBO sobre a decisão do MEC de, em parceria com a OAB, dar um basta na proliferação dos cursos de Direito. Só podia ser por causa do resultado do IX Exame, que aprovara tão somente cerca de 10% dos Examinados. Demorou, mas chegou. Boa medida desse governo medíocre e corrupto.

Ao chegar encontrei uma turma entusiasmada mas extremamente tímida. Afinal, estava "tinindo", cheio de vontade de passar os conhecimentos que sei que irão precisar para ralizar uma boa primeira fase. Após 90 minutos, já estavam participativos e, ainda mais, atentos do que quando iniciamos.





Pessoas especiais como Paulão e Geraldo, Amandinha e "AS TATIS"(eram duas), Patrícia do fundão, Dandara, Flavinha, Isabela, Alexandre e Érica, Ricardo, as duas KELLYs e o casal de nome complicado (Malbec? Metrub?Maktub que conheço, só o livro do Paulo Coelho...) me ajudavam lendo os dispositivos e fazendo questionamentos muito pertinentes.





No intervalo quem apareceu foi minha amiga Aninha, filha da querida Isabel, secretária do Curso Esfera. Crescendo rápido e a cada encontro mais bonita e esperta, fez com que trouxesse do carro umas mágicas para nos divertimos antes de entrar em sala. 
Obs.: teve gente que negou mas, pelo semblante, querido diário, comeu feijoada...



O tempo passou voando. Quando acabou o nosso encontro me aplaudiram e, como sempe, fiquei com aquela cara de bacalhau, feliz e ao mesmo tempo completamente sem graça (Diário, bacalhau tem cara? cabeça de bacalhau é aquela incógnita de sempre...)Foi uma pena somente ter tido sete horas de convívio com eles. Talvez nos vejamos nas aulas de exercícios para complementarmos o que, em turma intensiva, acaba por ser resumido. 



Ao voltar para casa, o trãnsito estava bom e a sensação de dever cumprido encheu-me de uma felicidade que fez-me, antes de deitar-me, escrever essas poucas.

Por fim, queria apenas registrar duas coisas:
1. O dia 23 ao lado de meus amigos alunos e o pessoal do Esfera (contando Aninha, Claro!) foi muito agradável e produtivo;
2. Esse negócio de ficar escrevendo "querido diário" é de uma boiolice tal que, combiando com o fato de fazer uso hoje da máquina de mamãe (rosA CHOOOOOOQUE) vai causar uma impressão ruim a quem ler essa postagem.

Então, Diário, só não te dou uns tapas e te xingo pra não dar exemplo ruim para a figurinha da foto abaixo!! "querido diário"... vê se pode... eu sou Vasco da Gama, Niteroiense e espada, diário manézinho... Fuiii!


sexta-feira, 22 de março de 2013

CAROL e a dúvida sobre o local de realização do Exame


No fim da noite de ontem recebi uma mensagem no facebook de Carol M. que dizia o seguinte:

oi professor, olha só, me formei no estado do parana, moro no MS, eu posso prestar o exame da OAB no estado da Bahia? me ajudaaaaa, espero sua resposta

acontece o seguinte, vou fazer o concurso para delegado civil da Bahia e infelizmente com a mudança do edital a data caiu no mesmo dia do exame da OAB, como o concurso é no periodo da manhã, pensei em conciliar as provas, pois, o exame da ordem será aplicado na parte da tarde. O que devo fazer professor? não queria perder o exame, mas minhas passagens aéreas já estão compradas.


Ajudoooooooo, Carol!

Minha amiga Carol é praticamente uma nômade, afinal de contas cursou o bacharelado em Direito no Estado Paraná, mas atualmente mora no Mato Grosso do Sul e está de malas prontas para, ao final do mês de abril, encaminhar-se para a Bahia, onde pretende realizar a prova para Delegado na Bahia.
          A realização da prova em Estado distinto de onde possui domicílio e/ou onde cursou o bacharelado em direito foi, por muito tempo, a principal fraude no Exame de Ordem. Não é a toa que estipulou-se a EXCLUSÃO para quem fizer falsa prova de qualquer dos requisitos para a inscrição, determinando ainda o § 4º do art.10 que o Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

          Julgados recentes demonstram que trata-se de questão ainda atual, como se depreende dos elencados abaixo:

EMENTA PCA/130/2012 - Pedido de inscrição suplementar. É viciada a inscrição originária quando o bacharel não comprova possuir domicílio no local onde logrou aprovação no Exame de Ordem e resta comprovado que possuía domicílio, inclusive eleitoral, em outra Seccional, onde exerce suas atividades advocatícias. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)

EMENTA PCA/134/2012. REPRESENTAÇÃO. VÍCIO NA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. PROVAS INCAPAZES DE COMPROVAR DOMICÍLIO CIVIL À ÉPOCA EM QUE REALIZADO O EXAME DE ORDEM. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. Viciada a inscrição originária quando o bacharel, reprovado em exame de ordem na Seccional em que se graduou e possui domicílio eleitoral, à outra se dirige e, alcançando êxito, pleiteia, posteriormente, inscrição suplementar naquela em que pretendeu inscrever-se inicialmente. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)

          Porém, a fraude ocorria pela escolha de Conselhos Seccionais onde a prova era mais fácil. Hoje, estamos com o Exame unificado, o que tem até mesmo influenciado em processos disciplinares em trâmite na Ordem.

EMENTA PCA/129/2012. REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA. FRAGILIDADE DOS QUESTIONAMENTOS QUANTO A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO CIVIL QUANDO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ORDEM. APROVAÇÃO EM NOVO EXAME DE ORDEM UNIFICADO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. I - Havendo dúvidas sobre a comprovação de domicílio civil quando da realização do Exame de Ordem sob a égide do Provimento n. 81/96, do Conselho Federal da OAB e, tendo o bacharel realizado novo Exame de Ordem Unificado, no qual obteve aprovação, não há como prosseguir com a representação a teor do art. 10, § 4º, do EAOAB. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)

          Carol não pretende fraudar Exame nenhum, mas tão somente aproveitar a oportunidade de realizar, em um mesmo dia, o Exame da OAB e a prova de concurso público.

          Muito embora disponha o Provimento 144/11 em seu art.12 como regra geral que o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral, o parágrafo único do referido artigo contempla a hipótese de acolhido um requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá realizar as provas em localidade distinta daquela estabelecida no caput do art.12.
         
O edital, publicado nesta sexta-feira estipula em seu item 1.4.3.2. que o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB.
         
Porém, o item subsequente trata da situação de Carol, assim dispondo:

1.4.3.2.1 O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, devidamente identificado com os seus dados pessoais, assim como por seu número de inscrição no Exame, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até as 23h59min do dia 08 de abril de 2013, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser enviado via e-mail (examedeordem@fgv.br) e/ou fax (32) 3729-4714, com a devida confirmação do envio através do número de telefone 0800-283-4628. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados da respectiva decisão. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

          Sendo assim, deve Carol encaminhar o requerimento previsto no item 1.4.3.2.1 do Edital do X Exame de Ordem após promover a inscrição para o mesmo no Conselho Seccional onde possui o domicílio eleitoral (que acreditamos ser no Mato Grosso do Sul), requerendo no prazo legal a autorização para a realização das provas junto ao Conselho Seccional da Bahia, fundamentando-a.
         
Por fim, é bom nossa amiga lembrar-se que, em caso de aprovação, terá de deslocar-se novamente para a Bahia, onde realizará a segunda-fase.


ÉTICA E O EDITAL DO X EXAME


3.4.1.1. A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

DATAS DOS EVENTOS DO X EXAME


Publicação do edital 22/03/2013
Período de inscrições 22/03/2013 a 08/04/2013

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição 22/03/2013 a 26/03/2013
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva 22/04/2013

Realização da 1 ª fase (prova objetiva) 28/04/2013
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 28/04/2013
Resultado preliminar da 1ª fase 08/05/2013
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase 08/05/2013 a 11/05/2013
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase 28/05/2013
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 28/05/2013

Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 06/06/2013
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 16/06/2013
Divulgação do padrão de resposta da prova prático-profissional 05/07/2013
Divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional 09/07/2013

Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 10/07/2013 a 13/07/2013
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do 
resultado final do Exame 26/07/2013

ATENÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE ADVOGADOS EMPREGADOS

Consulta 2009.27.03172-01. Origem: ASBAN - Associação dos Advogados Judiciais do Besc S/A. Assunto: Consulta. Honorários de Sucumbência. Acordos judiciais. Trânsito em julgado. Ilegalidade. Consulente: Gisela Gondin Ramos - Conselheira Federal. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS).

Ementa nº 0177/2009/OEP: CONSULTA FORMULADA PELA ASBAN - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS JUDICIAIS DO BESC S/A - COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO ART. 85, IV, DO REGULAMENTO GERAL, AUTORIZANDO DELIBERAÇÕES SOMENTE SOBRE CONSULTAS FORMULADAS EM TESE. O CAPÍTULO V, DA LEI Nº 8.906/94, ESTÁ PLENAMENTE INTEGRADO À CONCEPÇÃO ADOTADA NO SENTIDO QUE VERBAS SUCUMBENCIAIS SÃO DESTINADAS PARA REMUNERAR A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO ADVOGADO LIBERAL OU EMPREGADO, COM AS PECULIARIDADES PRÓPRIAS. NÃO HÁ IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE QUANDO EMPREGADOR E ADVOGADOS EMPREGADOS CONVENCIONAM QUE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVAM SER PAGOS EM ACORDOS JUDICIAIS MESMO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS CONVENCIONADOS EM TRANSAÇÕES JUDICIAIS PERTENCEM AO ADVOGADO BENEFICIÁRIO EM DECORRÊNCIA DO TRABALHO PROCESSUAL DO QUAL ADVEIO VANTAGEM PARA O CONSTITUINTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PERTENCEM AO ADVOGADO EMPREGADO, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO, NOS TERMOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.194.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 14 de setembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Luiz Carlos Levenzon - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 24.09.09, p. 199)


SIMULADAS 1750/51 - HONORÁRIOS

REPOSTAGEM DE 28/11/12
ABRIL DE 2002-CEARÁ
1750. Marque a opção correta:
A) O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, não tem direito aos honorários fixados pelo juiz;
B) Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem a parte;
C) O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento;
D) A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.






CURSO ESFERA - Unidade NOVA IGUAÇU  -Aula 2 - 27/02/13


CEARÁ AGOSTO/2000
1751. Em que consiste o chamado pacto quota litis?
a) é a contratação dos honorários advocatícios pela tabela estabelecida pela OAB;
b) é a contratação dos honorários advocatícios no qual há integral sociedade com o cliente, que nada pagará ao advogado se este não vence a demanda; se, porem, vier a ganhá-la participa do resultado, os quais, no entanto, não poderão ser superiores aos percebidos pelo cliente;
c) é a contratação dos honorários advocatícios que só pode ser feita pelas sociedades de advogados;
d) é a contratação dos honorários advocatícios pela qual o advogado receberá, em pagamento de seus honorários. uma parte dos bens que forem objeto da lide.

SIMULADA
1750
letra
D
SIMULADA
1751
letra
B

SIMULADA 1865 - HONORÁRIOS

OABGO- 1.2006
1865) –           Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários advocatícios e sua eventual correção devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto  e  o  meio  da  prestação  do  serviço  profissional,  e  deve  conter  todas  as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo. A respeito dos honorários, é verdadeiro afirmar que:
a)  (     ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados.          
b) (      ) A  compensação  dos  honorários  contratados  pode  ocorrer  independentemente de autorização.
c)  (   ) Na hipótese da adoção de cláusula quota   litis, os honorários   devem ser necessariamente representados por pecúnia.
d) (   ) Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, pode o advogado exercer o patrocínio em causa própria.




CURSO CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 – 21/03/2013


1865 - A) Art. 35, § 1º do CED; B) Art. 35, § 2º do CED; D) Art. 43 do CED C) Art.38, caput, do CED prevê que na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Alternativa C

SIMULADA 1108 honorários MG - 1/07

REPOSTAGEM DE 06/09/2010
OABMG I.2007
1108 - Sobre Honorários Profissionais:
Certa sociedade de advogados firmou contrato com seu cliente estipulando, em cláusula específica, os honorários advocatícios devidos. Preocupada com o seu crédito por honorários advocatícios, solicita ao seu cliente emissão de nota promissória. É CORRETO afirmar que a sociedade agiu:
a) incorretamente, permitindo-se somente o saque de duplicatas, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
b) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de fatura decorrente de contrato escrito e exigência do constituinte ou assistido.
c) incorretamente, permitindo-se somente a emissão de letra de câmbio, único título de crédito de natureza mercantil aceitável ao caso.
d) corretamente, podendo emitir qualquer título de crédito de natureza mercantil.

CEPAD - TURMA DE SÁBADO - Aula 2 - 04 de setembro de 2010

SIMULADA 967 - HONORÁRIOS

REPOSTAGEM DE  25/05/10

OABRS DEZ 2006
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, que elemento(s) não deve(m) ser considerado(s) no momento da fixação dos honorários profissionais?
(A) O trabalho e o tempo necessários
(B) A nacionalidade do cliente
(C) A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas
(D) A competência e o renome do profissional


AULA DE EXERCÍCIOS – NOITE – CURSO FÓRUM – 21/05/2010


AULA DE EXERCÍCIOS – NOITE – CURSO FÓRUM – 21/05/2010


AULA DE EXERCÍCIOS – NOITE – CURSO FÓRUM – 21/05/2010

SIMULADA 1867 - HONORÁRIOS

OABPI DEZ 2002
1867 - Assinale a alternativa CORRETA:
0 advogado substabelecido com reserva de poderes que iniciou e finalizou a causa, com êxito absoluto, não tendo recebido do cliente a última parcela dos honorários contratados, e com direito aos honorários de sucumbência arbitrados pelo juiz:

a)         pode cobrar somente os honorários de sucumbência:
b)        pode cobrar livremente os honorários contratados e os de sucumbência
c)         não pode cobrar honorários sem a intervenção do substabelecente,
d)        não pode cobrar honorários sem a autorização do mandante



CURSO CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 – 21/03/2013


1867 - Dispõe o EA que o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento(art. 26). Alternativa C