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segunda-feira, 28 de maio de 2012

VII Exame - ANULAÇÃO - PATRIMÔNIO DA OAB - IMPOSSIBILIDADE



Há pouco encaminhou-me uma aluna um link onde pude ver a correção de prova realizada no domingo, e na qual o professor responsável pela disciplina de DEONTOLOGIA / ÉTICA PROFISSIONAL apresenta como passível de anulação a questão que dispõe sobre à aquisição de patrimônio pela Ordem.
Lecionara então que para a questão “a alternativa mais ou menos razoável” era a que declarava ser a oneração de bens ato do Presidente do Conselho Federal, e diante da ausência de previsão legal das demais alternativas, estas “mostravam-se descabidas”.
O recurso, orientou, deveria pautar-se na ausência de explicitação da necessidade de autorização pela respectiva Diretoria, restando incompleta e em desacordo com o norma do Regulamento Geral do EAOAB que fez referência (art.100, IV).

No meu entender, existe no Regulamento Geral do EAOAB norma que mostra-se mais adequada, sendo a mesma insculpida no art. 48, vez que dispões ser  a alienação ou oneração de bens imóveis dependente de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, ressaltando em sua parte final que compete à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
Assim, entendo que a alternativa onde se lê que a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB é a adequada para o questionamento, pois o mesmo referia-se a AQUISIÇÃO, e não sobre a oneração de quaisquer dos bens já sob o domínio da Ordem.
Abaixo, a íntegra da questão e as normas legais citadas na consideração acima para ratificar meu entendimento da adequação, do questionamento em relação as alternativas apresentadas, não merecendo assim anulação pela Banca, por dispor o Regulamento Geral do EAOAB de norma aplicável ao caso.
S.m.j.

Roberto Morgado



QUESTÃO
Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revelase correto afirmar que
x) a alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.
x) a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.
x) a oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.
x) a disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.

Regulamento Geral do EAOAB
Art. 100. Compete ao Presidente (do Conselho Federal
IV – adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;

Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

3 comentários:

  1. Ouso descordar professor. Observando atentamente os artigos citados, não concordo com o senhor que a questão não é passível de anulação, uma vez que nenhuma das assertivas corresponde à correta resposta para o enunciado pedido.

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  2. Saiu hoje (31/05) no site do Prof. Damásio de Jesus as questões passíveis de recurso analisadas pelos professores. São as seguintes, todas da PROVA AZUL:
    3 - Ética Profissional
    28 - Direito Administrativo
    29 - Direito Administrativo
    34 - Direito Civil
    37 - Direito Civil
    61 - Direito Penal
    68 - Processo Penal
    Todos os fundamentos das questões acima estão disponíveis no site do Damásio.
    Acredito que ainda existem outras possíveis, por exemplo, a questão da Violação de Sepultura, cuja resposta da FGV acho completamente absurda, mas não foi citada pelo cursinho pois o prof. Damásio é defensor da tese que não é crime, embora o artigo 210 do CP seja explicito.
    Vamos todos nos unir e fazer os recursos, mas não apenas copiando e sim colocando com nossas próprias palavras.

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  3. quero saber qual é o patrimônio atual da OAB-Br. Em dinheiro.
    Ana Luiza Del Mare

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