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O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

SIMULADA VI Unificado 413 inscrição

No que tange às Sociedades de Advogados, à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar:
a) o Advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
b) o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, alterando, porém, a sua constituição.
c) o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivo junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados à inscrição suplementar.
d) as procurações devem ser outorgadas conjuntamente aos advogados, prescindindo de indicar a sociedade de que façam parte.


CURSO ESFERA – AULA 2 - Noite – 12/12/11

2 comentários:

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