CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS

Extraído do saite www.espacovital.com.br


Mantida condenação de advogado que não restituiu processo
Data: 30.11.11

A 1ª Turma do STF negou, por maioria de votos, habeas corpus impetrado em favor do advogado C.E.C.

Ele pedia para anular condenação por crime de sonegação de documento de valor probatório (artigo 356, do Código Penal). O advogado praticou tal delito quando retirou da 9ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia, tendo ficado com os mesmos por sete meses sem devolvê-los. De acordo com o HC, o advogado, que atuava em causa própria, já havia perdido direito à vista dos autos fora de cartório, mesmo assim, obteve nova vista em 15 de setembro de 2006 tornando a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22 de maio de 2007 [cerca de sete meses depois], apesar de ser intimado para a devolução do processo em 26 outubro de 2006.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), autora do HC no Supremo, alegou que não há justa causa para a condenação do advogado à pena de seis meses de detenção, somada ao pagamento de 10 dias-multa, e questionou a legalidade da ação penal tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto, anteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sustentava que o advogado não foi previamente intimado para a entrega dos autos e que não teria sido caracterizado o dolo, motivo pelo qual argumentava existência de condenação por conduta atípica.

No STJ, a 5º Turma indeferiu o pedido por considerar que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional e que a denúncia traz elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de autos ou objeto de valor probatório. Contra essa decisão, foi impetrado o habeas corpus no Supremo.

Votou pela denegação da ordem o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, e os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha, ficando vencido o ministro Dias Toffoli. “Descabe, na espécie, concluir pela ausência de enquadramento da prática no artigo 356, do Código Penal”, disse o relator.

Segundo o ministro Marco Aurélio, “na peça primeira da ação penal aludiu-se ao implemento de busca e apreensão do processo, mostrando-se infrutíferas as diligentes ante o fato de não ter sido localizado o paciente”. Ele frisou que, conforme a magistrada da primeira instância, o caso era de estratégia do advogado, o qual teria agido a fim de adiar o andamento de processo no qual atuava em causa própria. (HC nº 104290 - com informações do STF)






Extraído do saite www.espacovital.com.br





ENSINANDO A ACREDITAR... Campanha de oração


A querida professora Ana "Kbeça" lançou uma campanha de oração muito legal...

Saiba mais acessando o perfil da professora no facebook.

Como disse uma de suas alunas com propriedade:

A cabeça ensina muito mais que constitucional, ensina a acreditar….

TRABALHISMO X TRABALHO

A nefanda informalidade que mantém o Brasil - Artigo de Sylvia Romano

Data: 23.11.11
Por Sylvia Romano, advogada (OAB-SP nº 29.631).

De acordo com números oficiais, o Brasil está no 57º lugar entre as economias mais pobres do mundo.

Para se chegar a esse patamar foi levada em conta a economia formal, ou seja, aquela que paga todos os impostos previstos em lei — e que mantém toda uma infraestrutura governamental privilegiada e encastelada —, é espoliada por interesses políticos e, principalmente, sugada pelos altos juros e pelos nababescos salários recebidos pela maioria dos que fazem parte da corte instalada junto aos poderes constituídos.

Por outro lado até que o País vai bem, mesmo utilizando-se da informalidade do emprego e tendo gente muito barata se sujeitando a ela para poder sobreviver.

No Brasil todos os números são gigantescos e espantam, sobretudo os civilizados e quebrados europeus, que se atêm à nossa extensão territorial e ao número de nossos habitantes permitindo-nos entrar no grupo dos países G20, os mais fortes economicamente do mundo.

No recente episódio da “pacificação” da favela da Rocinha, alguns números do mercado de trabalho local, excluindo-se o tráfico, demonstram bem o peso da informalidade na manutenção da economia brasileira.

Foram descobertos, em pleno funcionamento e empregando milhares de trabalhadores, 1.041 bares ou biroscas, 641 salões de belezas e vários outros tipos de atividades econômicas na mais completa e primitiva categoria da relação capital X trabalho, que é a informalidade.

Esses estabelecimentos não são oficializados, não possuem registro algum, nem recolhem impostos de qualquer natureza e sequer fornecem segurança aos seus colaboradores, conforme a lei exige. Mesmo assim, alguns milhares ou milhões de reais transitam e trocam de mãos todos os dias por aquele imenso mercado de trabalho, mantendo dessa forma a sobrevivência de muitos brasileiros — alguns até com um padrão de vida muito superior a trabalhadores com carteira assinada e protegidos pela nossa legislação, como atestam os valores de venda e locação de moradias na Rocinha.

Ao ter conhecimento dessa realidade, percebo mais uma vez como advogada trabalhista a urgência de se repensar e atualizar a relação empregador x empregado, pois com a atual legislação protecionista que prima por penalizar e extorquir empreendedores e empregadores por meio da imposição do pagamento de altos impostos e da concessão exagerada de benefícios aos seus colaboradores, a informalidade só tende a crescer.

Dentro da formalidade exigida por nossos governantes não há nenhuma possibilidade de sobrevivência empresarial. Os números estão aí e confirmam este meu pensamento.



Atenção: Esta mensagem é enviada por leitor do Espaço Vital, sem a participação e conhecimento do editor da página, quanto ao texto, conteúdo, nomes e e-mails do remetente e do destinatário. Para certificar-se do conteúdo da notícia, acesse www.espacovital.com.br Extraído do saite www.espacovital.com.br

CANSAÇO MENTAL??

Extraído do saite www.espacovital.com.br

Para tentar justificar os 60 dias anuais de férias - gozadas independentemente de um calendário próprio de feriados e recesso o desembargador Fernando Tourinho Neto, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), alegou "cansaço mental" para rebater a proposta da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de reduzir de 60 para 30 dias as férias dos magistrados. Tourinho também ocupa uma das vagas do CNJ.

"É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante (...) tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral", protestou Tourinho Neto. Para ele, a ministra pode, ao defender propostas como essa, tentar "agradar o povão" ou"agradar a imprensa, falada e escrita".

Na mesma nota, em nome dos "magistrados brasileiros, indignados", Tourinho Neto tenta explicar o porquê do pedido de aumento de salário para os juízes. Por conta da alegada defasagem, ele chega a conclamar os juízes a entrar em greve. "Temos de tomar medidas corajosas, drásticas, para valer os nossos direitos; vamos fazer com que a Constituição seja respeitada, demonstrando que vivemos numa ordem de Estado de direito democrático legitimada pelo povo. Temos de ir à greve!", afirmou em nota divulgada em setembro. Além das férias de 60 dias - com um terço de salário adicional em cada um dos dois períodos de 30 dias - os magistrados brasileiros possuem folgas e feriados que nenhuma outra categoria dispõe. Seus salários são os maiores do setor público.

Leia a íntegra da nota da Ajufe
“Os magistrados brasileiros, indignados, repudiam, veementemente, as ideias da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, de que as férias dos juízes devem ser de 30 dias e de que não necessitam de reajuste dos seus subsídios. É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante, nela ingressando em 1979, como juíza federal, promovida a juíza do TRF da 1ª Região, e, agora, pontificando no STJ, tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral.
Agora, prestes a se despedir da magistratura, tendo gozado, durante mais de 30 anos, de férias anuais de 60 dias, para melhor descansar e poder mais aprender, lendo, estudando, diz que o juiz não necessita de dois meses de férias, por ano. Estamos sem reajuste de subsídios há cinco anos. A inflação vem corroendo paulatinamente nossos salários. Os aumentos dos preços de serviços, de alimentos, de escola, de aparelhos domésticos, de imóveis, de veículos, de lazer, são constantes. E os nossos subsídios continuam os mesmos. Será que a ministra diz isso para agradar a imprensa, falada e escrita? Para agradar o povão? As ideias da nossa colega, hoje no Conselho Nacional de Justiça, na função de corregedora nacional de Justiça, merecem a nossa indignação, o nosso repúdio”.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

ESTAGIÁRIOS... quem não viu, VEJA!!

SIMULADA VI Unificado - 8 atividade

Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.



AULA 1 - Curso Esfera - Dia 28/11/11 - Turma da Tarde

SIMULADA VI Unificado - 7 atividade

OAB/RS
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.

(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.

SIMULADA VI Unificado - 6 atividade

OAB/RS
Considere as assertivas abaixo.

I - É direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, mas aquele que postular com habitualidade em outros Conselhos Seccionais que não o da sua inscrição principal deverá promover, naqueles, as respectivas inscrições suplementares.
II - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, mas o advogado não tem o direito de ingressar livremente nos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados nas salas e sessões dos Tribunais.
III - O advogado tem o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

Quais são corretas de acordo com a Lei no 8.906/1994?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III





AULA 1 - Curso Esfera - Dia 28/11/11 - Turma da Noite

SIMULADA VI Unificado - 5 atividade

OAB/RS
Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.

SIMULADA VI Unificado - 3 estrutura

Prova OAB Goiás agosto 1998
Assinalar a alternativa correta:
a. ( ) A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás tem personalidade jurídica própria, distinta da OAB.
b. ( ) É de dois anos o mandato em qualquer órgão da OAB.
c. ( ) Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio será partilhado entre os advogados associados.
d. ( ) Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de dez dias, inclusive para a interposição de recursos.



AULA 1 - Curso Esfera - Dia 28/11/11 - Turma da Tarde

SIMULADA VI Unificado - 4 atividade

OABPR ABR 2004

Assinale a alternativa correta.

a) É do Conselho Federal da OAB a competência para a definição da composição e funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, bem como a escolha de seus membros.
b) A competência do Tribunal de Ética e Disciplina abrange, dentre outras, a exclusão de advogado dos quadros da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para a suspensão preventiva de advogado, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
d) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo consultas sobre os casos concretamente já julgados pelo TED.


CURSOS ONDE LECIONAREI - Exame 3.2011-VI Unificado

Já confirmadas aulas de DEONTOLOGIA JURÍDICA nos seguintes cursos preparatórios do Rio de Janeiro:

CURSO ESFERA
acesse a página do curso clicando AQUI


CEPAD/DAMÁSIO DE JESUS
acesse a página do curso clicando AQUI


CANAL DOS CONCURSOS
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CURSO LEXUS
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UNIVERCIDADE - Turma especial para EXAME DA OAB


Possivelmente atuaremos em outros cursos, mas até a presente data somente estes agendaram as aulas. Informe-se ao inscrever-se no curso preparatório não listado se haverão aulas de DEONTOLOGIA JURÍDICA deste professor.

domingo, 27 de novembro de 2011

CURSOS ONDE LECIONAREI - Exame 3.2011-VI Unificado

Já confirmadas aulas de DEONTOLOGIA JURÍDICA nos seguintes cursos preparatórios do Rio de Janeiro:

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UNIVERCIDADE - Turma especial para EXAME DA OAB


Possivelmente atuaremos em outros cursos, mas até a presente data somente estes agendaram as aulas. Informe-se ao inscrever-se no curso preparatório não listado se haverão aulas de DEONTOLOGIA JURÍDICA deste professor.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

domingo, 20 de novembro de 2011

EMBARCANDO rumo a XXI CONFERÊNCIA

Essa postagem foi programada para este horário (14:00) pois nesta hora está programado o meu embarque no aeroporto Santos Dummont com o vô com destino a Curitiba, no Paraná.

Lá estará sendo realizada a Conferência Nacional dos Advogados que encontra-se na 21ª edição.

Realizadas no segundo ano de cada mandato(triênio), possui em seu temário temas de interesse para os estudantes que irão prestar o Exame, também.

Assim pretendo, dentro das possibilidades "técnicas" manter os nossos usuários do BLOG atualizados sobre o que acontece no Evento.

Abraços

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

NOVOS (JULGADOS e FOTOS) - MP e Gerência bancária

Além de recentes julgados, coloco as fotos das turmas e/ou eventos referentes a preparação do último exame e que ainda não haviam sido postadas. Esses julgados são do Conselho Federal sobre INCOMPATIBILIDADES .



CURSO LEXUS - MARATONA DE DEONTOLOGIA EM 24/10/2011
EMENTA PCA/75/2011. Servidor público ocupante de cargo efetivo do Ministério Público nomeado para cargo em comissão daquele mesmo órgão. Concessão de pedido de licenciamento pelo Conselho Seccional. Impossibilidade. Incidência do art. 28, inc. II, do EAOAB e do Enunciado nº 02/2009 da Súmula do Órgão Especial do CFOAB. Hipótese de cancelamento ex officio da inscrição nos quadros da Ordem. Recurso provido (D. O. U, S. 1, 13/09/2011 p. 129)

EMENTA PCA/98/2011. GERENTE DE RELACIONAMENTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. EXEGESE DO ART. 28, VIII DO ESTATUTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO. (DOU, S. 1, 18.10.2011, p. 106)

CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - NOITE (24/10/11)

NOVOS (JULGADOS e FOTOS) - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Além de recentes julgados, coloco as fotos das turmas e/ou eventos referentes a preparação do último exame e que ainda não haviam sido postadas. Esses julgados são do Conselho Federal sobre INCOMPATIBILIDADES .
TOP 10 ESFERA - MANHÃ DE 29/10/11

EMENTA PCA/95/2011. Incompatibilidade para o exercício da advocacia do Secretário Municipal. Possibilidade de licenciamento de ofício. Incompatibilidade do art. 28, inciso III, da lei 8.906/94. Recurso provido. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)

EMENTA PCA/105/2011. SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CARGO EM COMISSÃO. TRANSITORIEDADE. LICENCIAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, III, DA LEI 8.906/94. 1 - É incompatível com o exercício da advocacia a função exercida por Secretário de Município, nomeado no regime jurídico de Cargo em Comissão. 2 - As atividades desempenhadas por Secretário de Município possuem a característica de direção, mormente quando incumbe ao agente planejar, propor, coordenar e executar políticas públicas correspondentes a suas áreas específicas, sendo o licenciamento do advogado medida que se impõe. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)

EMENTA PCA/103/2011. Técnico do Seguro Social. Inscrição principal. Exercício de cargo incompatível com o exercício da advocacia. Poder de decisão relevante sobre o interesse de terceiros. Incompatibilidade prevista no art.28, III e §.2º da Lei 8906/94. Recurso provido. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)

DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011

reclamações contra os advogados britânicos

FONTE: Consultor Jurídico

Sai do ar site de reclamações contra advogados
Por Aline Pinheiro

A Ordem dos Advogados da Inglaterra conseguiu. O Solicitors from Hell, site que recebia e publicava reclamações contra advogados, já está fora do ar. A Law Society of England and Wales anunciou, na quarta-feira (16/11), ter conseguido uma liminar para que a página deixasse de existir.

O Solicitors from Hell foi criado pelo designer Rick Kordowski. Ele explicava no site que resolveu abrir o espaço para reclamações depois que ele próprio foi vítima de maus advogados. A página inicial trazia um convite para aqueles que foram mal atendidos a colocar a boca no trombone, com o slogan name and shame (nomeie e envergonhe). Pouco antes de sair do ar, o site tinha quase mil reclamações publicadas.

A advocacia inglesa acusava a página de difamação. De acordo com a Ordem, Rick Kordowski já foi processado por difamar advogados em pelo menos 17 ocasiões e deveria 170 mil libras (cerca de R$ 470 mil) de multas e indenizações. Kordowski sempre se defendeu das acusações afirmando que o espaço para os consumidores reclamarem era legítimo. De acordo com ele, a publicação era uma forma de pressionar o advogado a resolver o problema diretamente com o seu cliente. Uma vez resolvido, o seu nome saia dos registros do Solicitors from Hell.

Kordowski se mostrava confiante em enfrentar toda a advocacia. Ele chegou a processar por calúnia o chefe-executivo da Ordem britânica, Desmond Hudson, por declarações feitas contra o site. Mas não teve sucesso. No dia 21 de outubro, sua reclamação foi rejeitada (clique aqui para ler em inglês).

No começo de novembro, porém, Kordowski passou a temer uma vitória da advocacia. Para se precaver, comunicou que o comando do site havia sido cedido para pessoas fora da Inglaterra. A manobra era para evitar que uma decisão judicial ordenando o fim da página tivesse sucesso. Não deu certo.

O processo ainda deve ter seu mérito julgado. Rick Kordowski não foi encontrado para dar declarações. Já a Ordem dos Advogados da Inglaterra, em comunicado, comemorou. Nas palavras do próprio Desmond Hudson, o site “serviu simplesmente como um veículo de rancor e vingança contra escritórios e advogados conscientes e de boa reputação. Longe de ser de alguma ajuda para os consumidores, era sim um perigo”.

Na nota, a Ordem lembrou que aqueles que ficaram insatisfeitos com os serviços prestados por advogados têm um órgão independente criado pelo governo especialmente para ouvir reclamações, o Legal Ombudsman. Na semana passada, a ouvidoria anunciou que vai começar a divulgar o nome dos profissionais que recebem mais reclamações ou quando a acusação contra eles for de interesse público. A cada três meses, também deverá ser publicada a lista dos casos resolvidos como forma de encorajar os bons profissionais e reprimir os maus. No ano passado, o Legal Ombudsman recebeu 70 mil ligações de clientes insatisfeitos com seus defensores.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Um cara de sorte...


DEVO SER UM CARA DE SORTE!!! Esse é o segundo BMW que ganho0 esta semana!!!

(Será que alguém realmente acredita nesses spans??)
--   !!BMW PROMOÇÃO VENCEDOR DE NOTIFICAÇÃO!!   este e-mail é para avisá-lo que o seu e-mail id ganharam   um carro BMW e um milhões de libras esterlinas, para coletar  responder com cheia nomes, telefone e seu endereço de casa   Congratutions!  E-mail:  bmw.alexjefferson@gmx.com   + 4 4 7 0 2 4 0 7 8 6 4 0  os melhores cumprimentos,  Sr. Alex Jefferson  Bmw notificação oficial

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

RECURSO DA QUESTÃO DE CRÉSIO

TIPO DE PROVA/nº da questão
(branca/12; verde/06; amarela/03; azul/02)

Clique aqui para visualizar e baixar (arquivo .pdf) TODOS os elementos legais, doutrinários e jurisprudenciais reunidos pelo Professor Roberto Morgado visando a anulação da questão sobre aceite de mandato (branca/12; verde/06; amarela/03; azul/02)


Crésio é procurado por cliente que já possui advogado constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que

(A) a revogação do mandato exime o cliente do pagamento de honorários acordados.
(B) permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência.
(C) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a revogação do mandato pelo cliente.
(D) o advogado deve, antes de assumir mandato, procurar a ciência e autorização do antecessor.

Alternativa apresentada como correta: “d”

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

para o exame de 2012...

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RECURSO DA QUESTÃO DE CRÉSIO

TIPO DE PROVA/nº da questão
(branca/12; verde/06; amarela/03; azul/02)

Clique aqui para visualizar e baixar (arquivo .pdf) TODOS os elementos legais, doutrinários e jurisprudenciais reunidos pelo Professor Roberto Morgado visando a anulação da questão sobre aceite de mandato (branca/12; verde/06; amarela/03; azul/02)


Crésio é procurado por cliente que já possui advogado constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que

(A) a revogação do mandato exime o cliente do pagamento de honorários acordados.
(B) permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência.
(C) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a revogação do mandato pelo cliente.
(D) o advogado deve, antes de assumir mandato, procurar a ciência e autorização do antecessor.

Alternativa apresentada como correta: “d”

terça-feira, 8 de novembro de 2011

1ª fase com Morgado. Onde?

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UNIVERCIDADE - Turma especial para EXAME DA OAB


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texto para recurso (02) - DEVER DE LEALDADE


TEXTO DE EXEMPLO PARA RECURSO (nº02)

Vige atualmente o CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ADVOCACIA, que substituiu o antigo CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL em vigor à época do antigo Estatuto (Lei 4215/69).

Nota-se claramente que o Examinador ateve-se ao regramento anterior que determinava que o advogado não devia aceitar procuração sem a anuência do advogado, com quem tenha de colaborar ou a quem substitua, salvo, nesta hipó­tese, para revogação de mandato anterior, por motivo justificado (SEÇÃO II, I, “h”), devendo ainda verificar, com isenção, os motivos da resolução do cliente, quando convidado para substituir outro advogado constituído anteriormente, aconselhando, nesse caso, o cliente a obter a desistência do mandato anterior e a liquidar previamente as con­tas do seu colega (SEÇÃO II, I, “i”), o que colide frontalmente com o art.11 do Código de Ética e Disciplina e os recentes entendimentos dos órgãos colegiados dos Conselhos Seccionais.

O TED paulista, por exemplo, elenca entre os seus “melhores pareceres” o que esclarece no final do parecer do Relator o seguinte, ipsi litteris:

Vale lembrar, ainda, ao contrário do que dispunha o antigo Estatuto da OAB, em havendo revogação do mandato, não é mais necessário condicionar a aceitação de procuração ao pagamento dos honorários do advogado anterior. Porém, deve esse último ser notificado ou avisado da nova contratação, ficando ressalvada ao advogado anterior a cobrança de seus honorários e reembolso de custas. Continua desejável que o advogado solicite substabelecimento do advogado anterior. Todavia, em havendo recusa, nada obsta que aceite procuração direta do futuro cliente. Em se tratando de medidas urgentes e inadiáveis, nem a obrigação de prévio aviso existe, embora tal comunicação seja dever ético, ainda que posteriormente ao recebimento do mandato. (E-3.271/05, V.U., em 16/02/2006)


Diante do exposto, pela inobservância do regramento atual (CED) em seu art.11 que determina como DEVER DE LEALDADE a comunicação entre os colegas (excetuado o caso de
motivo justo, para medidas judiciais urgentes ou inadiáveis, o que não restou claro no enunciado apresentado) é que se pleiteia a ANULAÇÃO DA QUESTÃO e a concessão do ponto desta a todos os examinados.

DIREITOS DO ADVOGADO DESCONSTITUÍDO



LEMBRANDO A EMENTA
Conselho Federal - Processo: 009.875/02 (DECISÃO UNÂNIME)

A REVOGAÇÃO DE MANDATO ADVOCATÍCIO NÃO CARECE DE JUSTIFICAÇÃO.

A ADVOCACIA É FUNDAMENTALMENTE UMA PROFISSÃO ASSENTADA SOBRE A CONFIANÇA E O VÍNCULO PROFISSIONAL PODE SER DESFEITO TANTO QUE AS PARTES, MANDANTE OU MANDATÁRIO, ASSIM O DESEJAREM.

O ADVOGADO DESCONSTITUÍDO APENAS VAI PODER DISCUTIR, EM AÇÃO PRÓPRIA, A SUA PRETENSÃO DE RECEBER OS HONORÁRIOS A QUE JULGA TER DIREITO.

recurso - DADOS e TUTORIAL


DADOS IMPORTANTES SOBRE RECURSO DO EXAME UNIFICADO

FORMA: escrita
TAMANHO: limitado a 2500 caracteres
PRAZO: até às 11:59 do dia 10 de novembro de 2011(quinta-feira)
RESULTADO: previsto para 21/11/11

DICA: MODELO DE TEXTO PARA EXAME (nº01)

http://morgado.opendrive.com/files/50475554_4vwWw_22b5/MORGADO%20modelo%20de%20recurso%20texto01.pdf.


Não deixe de responder as duas enquetes no canto superior direito do BLOG. Desde já agradeço




Aconselho a todos visualizar a página de meu amigo Maurício e confira o tutorial sobre como recorrer - http://t.co/ZGoVeNRj

Já confirmamos aulas em...

Já confirmadas aulas de DEONTOLOGIA JURÍDICA nos seguintes cursos preparatórios do Rio de Janeiro:

CURSO ESFERA
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CEPAD/DAMÁSIO DE JESUS
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CANAL DOS CONCURSOS
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CURSO LEXUS
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UNIVERCIDADE - Turma especial para EXAME DA OAB


Possivelmente atuaremos em outros cursos, mas até a presente data somente estes agendaram as aulas. Informe-se ao inscrever-se no curso preparatório não listado se haverão aulas de DEONTOLOGIA JURÍDICA deste professor.

CURSO FRAGA - ELEMENTOS PARA RECURSO - ÉTICA PROFISSIONAL

O curso Fraga disponibiliza em sua página eletrônica elementos para apresentação de recurso de várias disciplinas.

Para acessar a página dos RECURSOS do CURSO FRAGA basta clicar AQUI.




Tenham apenas cuidado com alguns recursos que apresentam cabeçalhos, apresentação da questão, etc. pois o espaço para o recurso é ínfimo (2.500 caracteres).

(1 folha - texto de 2.288 caracteres - arquivo .pdf)

TUTORIAL e DADOS SOBRE A FORMA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS


DADOS IMPORTANTES SOBRE RECURSO DO EXAME UNIFICADO

FORMA: escrita
TAMANHO: limitado a 2500 caracteres
PRAZO: até às 11:59 do dia 10 de novembro de 2011(quinta-feira)
RESULTADO: previsto para 21/11/11

DICA: MODELO DE TEXTO PARA EXAME (nº01)

http://morgado.opendrive.com/files/50475554_4vwWw_22b5/MORGADO%20modelo%20de%20recurso%20texto01.pdf.


Não deixe de responder as duas enquetes no canto superior direito do BLOG. Desde já agradeço




Aconselho a todos visualizar a página de meu amigo Maurício e confira o tutorial sobre como recorrer - http://t.co/ZGoVeNRj

PORQUE A QUESTÃO SOBRE ACEITE DE MANDATO ESTÁ ERRADA



(O texto abaixo é parte integrante dos ELEMENTOS PARA O RECURSO disponibilizado gratuitamente pelo professor Roberto Morgado. Utilize o link no fim da postagem para acessar o conteúdo completo e obter mais elementos para seu recurso)

1. FUNDAMENTOS LEGAIS

Vige atualmente o CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ADVOCACIA, que substituiu o antigo CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL.
Por notarmos claramente que o Examinador ateve-se ao regramento anterior (e expressamente revogado) é que transcrevemos normas de ambos os institutos referentes ao que se refere ao aceite do mandato:

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ADVOCACIA (em vigor)

CAPÍTULO II - DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
Art. 66. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo aos Conselhos Federal e Seccionais e às Subseções da OAB promover a sua ampla divulgação, revogadas as disposições em contrário.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL (antigo)
SEÇÃO II — Primeiras relações com o cliente — Aceitação da causa
I — Deve o advogado:
(...)
h) não aceitar procuração sem a anuência do advogado, com quem tenha de colaborar ou a quem substitua, salvo, nesta hipó¬tese, para revogação de mandato anterior, por motivo justificado;
i) verificar, com isenção, os motivos da resolução do cliente, quando convidado para substituir outro advogado constituído anteriormente, aconselhando, nesse caso, o cliente a obter a de¬sistência do mandato anterior e a liquidar previamente as con¬tas do seu colega;

2. FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS

Não é preciso refletir longamente para identificarmos que o Examinador pauta-se no regramento ético anterior (C.E.P.) quando apresenta o enunciado e as alternativas da questão atacada.

Desde a publicação do Código de Ética e Disciplina a orientação difere da constante no enunciado:

Como se vê, o advogado Crésio agiu de acordo com o determinado pelo regramento em desuso, ou seja:
(...)recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato.
A previsão legal que ratifica o nosso entendimento é baseada no que dispõe o CEP, Seção II, item I, letra h:
(...)quando convidado para substituir outro advogado constituído anteriormente, aconselhando, nesse caso, o cliente a obter a de-sistência do mandato anterior e a liquidar previamente as con¬tas do seu colega.

Em nossa obra DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA EXAME DA OAB/RJ (Rio de Janeiro: Ed.Nitpress, 2006 - ISBN 85-99268-24-4) tivemos a oportunidade de afirmar (p.20):

O advogado não deve receber procuração de cliente que já tenha advogado constituído nos autos. Deve, nesse caso, verificar os autos (Direito garantido a advogado, exceto nos casos de segredo de justiça) e, posteriormente, entrar em contato com o patrono constituído, solicitando o substabelecimento ou a renúncia do mesmo. A juntada aos autos de nova procuração não revoga a anterior constitui infração disciplinar. O magistrado ao deparar com esta hipótese imediatamente comunica a Ordem dos Advogados do Brasil para providências administrativas cabíveis, além de determinar o desentranhamento do novo mandato dos autos.

Em recente obra publicada pelo professor Marco Antônio Araújo Junior no volume 10 da coleção ELEMENTOS DO DIREITO(Ética Profissional. 5ª Ed. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2009), o assim abordou o caso que ora analisamos(p.28-29):

A relação de mandato inicia-se com a assinatura do instrumento, portando, a procuração pressupõe o contrato de mandato. Nesse sentido, o CED (art.11) orienta que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
O descumprimento dessa norma gera infração ética, passível de sanção de censura (art.36,II do EAOAB).

LINK PARA CONTEÚDO COMPLETO

Clique aqui para visualizar e baixar (arquivo .pdf) TODOS os elementos legais, doutrinários e jurisprudenciais reunidos pelo Professor Roberto Morgado visando a anulação da questão sobre aceite de mandato (branca/12; verde/06; amarela/03; azul/02)

VAMOS RECORRER LOGO CEDO?




A Banca Examinadora da FGV tem como obrigação anular a questão que refere-se ao ACEITE DO MANDATO por quem possui patrono constituído nos autos e também que refere-se a outro de nossos tópicos (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS).

Vige atualmente o CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ADVOCACIA, que substituiu o antigo CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL.

Por notarmos claramente que o Examinador ateve-se ao regramento anterior (e expressamente revogado) é que transcrevemos normas de ambos os institutos referentes ao que se refere ao aceite do mandato:

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ADVOCACIA (em vigor)

CAPÍTULO II - DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE

Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
Art. 66. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo aos Conselhos Federal e Seccionais e às Subseções da OAB promover a sua ampla divulgação, revogadas as disposições em contrário.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL (antigo)
SEÇÃO II — Primeiras relações com o cliente — Aceitação da causa
I — Deve o advogado:
(...)
h) não aceitar procuração sem a anuência do advogado, com quem tenha de colaborar ou a quem substitua, salvo, nesta hipótese, para revogação de mandato anterior, por motivo justificado;
i) verificar, com isenção, os motivos da resolução do cliente, quando convidado para substituir outro advogado constituído anteriormente, aconselhando, nesse caso, o cliente a obter a desistência do mandato anterior e a liquidar previamente as contas do seu colega;

Assim, não é preciso refletir longamente para identificarmos que o Examinador pauta-se no regramento ético anterior (C.E.P.) quando apresenta o enunciado e as alternativas da questão atacada.

Mais elementos legais, jurisprudenciais e doutrinários, além de questões de Minas, São Paulo, Rondônia, etc. sobre o tema podem ser obtidas acessando o documento especialmente preparado para ajudá-los no recurso. Basta acessar https://morgado.opendrive.com/files?50466271_JjeVk .

RECURSO DA QUESTÃO DE CRÉSIO

TIPO DE PROVA/nº da questão
(branca/12; verde/06; amarela/03; azul/02)

Clique aqui para visualizar e baixar (arquivo .pdf) TODOS os elementos legais, doutrinários e jurisprudenciais reunidos pelo Professor Roberto Morgado visando a anulação da questão sobre aceite de mandato (branca/12; verde/06; amarela/03; azul/02)


Crésio é procurado por cliente que já possui advogado constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que

(A) a revogação do mandato exime o cliente do pagamento de honorários acordados.
(B) permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência.
(C) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a revogação do mandato pelo cliente.
(D) o advogado deve, antes de assumir mandato, procurar a ciência e autorização do antecessor.

Alternativa apresentada como correta: “d”

ELEMENTOS PARA RECURSO - ÉTICA PROFISSIONAL




Clique aqui para visualizar e baixar (arquivo .pdf) TODOS os elementos legais, doutrinários e jurisprudenciais reunidos pelo Professor Roberto Morgado visando a anulação da questão sobre aceite de mandato (branca/12; verde/06; amarela/03; azul/02)

sábado, 5 de novembro de 2011

CEPAD e ESFERA próximo ao dia do exame


DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011






TOP 10 ESFERA - MANHÃ DE 29/10/11