CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 31 de maio de 2011

SIMULADAS DIFERENTES(1382 A 1387)

Criei umas simuladas baseadas em casos apresentados. Veja se, mudando a forma de questionamento sobre os tópicos abordados você se sairá bem. Me contem se gostaram dessa forma de apresentar as questões.

Abraços,

Morgado

Simuladas para inteligentes - parte 2

OS DOIS QUESTIONAMENTOS ABAIXO REFEREM-SE AO CASO ABAIXO

CASO

O advogado MARISVAL PEIXOTO recebeu de seu cliente CLAUDEMIRO FINETTO a solicitação de que o mesmo atuasse em conjunto com REBILARDO TREQUINN, advogado especialista em direito imobiliário numa ação estava em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu e que versava sobre um imóvel de propriedade da família de Claudemiro. O atual patrono opôs à idéia mas o cliente, em determinado momento, exigiu que Rebilardo participasse do feito na qualidade de seu patrono. Incomodado com a situação, Marisval não pretende continuar no feito, posto que exigência sine qua non a inserção do colega Rebilardo pelo cliente.

Diante do caso em tela, assinale a alternativa correta dos dois questionamentos abaixo:

QUESTIONAMENTO 1:(SIMULADA 1/2011 1382)
O advogado, ao ver-se obrigado a patrocinar a causa em conjunto com outro colega:

a) deve renunciar ao mandato
b) deve substabelecer, com reserva de poderes
c) deve requerer a revogação do mandato
d) deve permitir a participação do profissional


QUESTIONAMENTO 2:SIMULADA 1/2011 1383
Se o advogado substabelecer, sem reserva de poderes, o mandato anteriormente outorgado:

a) perderá o direito ao recebimento dos honorários convencionados
b) perderá o direito de recever os honorários fixados por arbitramento
c) manterá o direito de receber os honorários convencionados e, os eventuais de sucumbência, serão devidos proporcionalmente
d) só receberá os honorários convencionados, não podendo corá-los nos autos da ação

1-V ou F? (Resposta e explicação no campo comentários)

1 ( )V ( )F Não é permitida eticamente a oferta de serviços através de mala direta a uma coletividade indiscriminada, por implicar inculca e captação de clientela, com evidente mercantilização da advocacia


CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011


CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011

3-V ou F? (Resposta e explicação no campo comentários)

3 ( )V ( )F A distribuição indiscriminada à população de cartas de apresentação, folders e correlatos é vedada por ser publicidade imoderada, com apelo mercantilista, sendo incompatível com a dignidade e nobreza da advocacia, aplicando-se analogicamente o art. 30 do CED


CURSO FRAGA - Turma da noite - Aula 02 - 30/05/2011

CURSO FRAGA - noite - 19/05/2011

4-V ou F? (Resposta e explicação no campo comentários)

4 ( )V ( )F enviar correspondência para pessoas que não são seus clientes, insinuando a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, é conduta que fere a ética por caracterizar captação de clientela e concorrência desleal. O advogado se impõe e é procurado por clientes em razão do seu saber jurídico, de sua habilidade no manejo das leis, da doutrina e jurisprudência, pela nobreza de sua postura, pelo bom senso e demais atributos de pessoa honrada


CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011


CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011

OAB(eu também!) QUER PALOCCI FORA DO GOVERNO

FONTE: MSN/Agência Brasil

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu nesta segunda-feira, 30, o imediato afastamento de Antonio Palocci da Casa Civil até que as denúncias sobre a evolução de seu patrimônio sejam apuradas e esclarecidas. 'O pedido de afastamento é algo que soaria muito bem no âmbito da sociedade. É algo que deixaria o governo Dilma muito mais tranquilo', disse Cavalcante. Ele também criticou a demora na explicação dos fatos. 'Obviamente, isso respinga em toda a credibilidade do governo'.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Turma 1 da noite do CURSO FRAGA

CURSO FRAGA - Turma da noite - Aula 02 - 30/05/2011

Não há como negar que umas turmas são "mais" que outras...
Essa é D+ !!!!

Sei lá... os caras são animados, atenciosos, extrovertidos... Adoro encontrá-los. Vou sorrindo para a sala quando é dia de vê-los!
Amigos, aguardem que na quarta-feira já devo estar encaminhando os documentos (anexo do livro, Provimentos, Regulamento Geral e mais um "pdf surpresa" para todos vocês.
Grande abraço e obrigado pelos momentos que passamos juntos.

Vocês deviam conhecer meu amigo Fábio...


Se você ainda não conhece o Blog do Professor Fábio Schlickmann acesse o mesmo clicando na figura acima.

Muitas informações e dicas sobre concursos e Exame da OAB.

domingo, 29 de maio de 2011

ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO QUE REGULA O EXAME

Publicado na última sexta-feira (27/05/2011) o PROVIMENTO 143, DE 15 DE MAIO DE 2011, que altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem".

Assim, o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."

sábado, 28 de maio de 2011

NOVOS AMIGOS-ALUNOS DA TURMA DE SÁBADO

Muito embora pudessem receber-me chateados, devido a confusão que fiz em relação ao horário e cancelamento do encontro, para minha feliz surpresa encontrei-os, depois de um exaustivo dia de aula, ainda bem dispostos e interessados.

Foi uma aula muito boa, com uma turma participativa e atenta. Por isso não posso deuxar de agradecer a todos os presentes, fazendo este agradecimento na pessoa daqueles que ainda recordo-me os nomes, sendo estes:


Hélio, Sandra e Bianca, Jorge, Herndandes, Michele, Marcelo, Bárbara, Cláudio, Wagner, Paulo, Fred, Dani, Zíngara, Diego e Cláudio.



Pessoal, aproveito para avisar que nossas aulas estão marcadas para as seguintes datas:

04/06/11 sábado manhã 9:00 12:00
09/07/11 sábado tarde 13:00 16:00

Abraços a todos.
Aguardem mais fotos que serão postadas junto com questões simuladas.


CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011

OAB gaúcha desagrava advogado agredido por PMs

Pessoal,

olhem que interessante o entendimento decorrente deste DESAGRAVO PÚBLICO, pois o advogado dirigia-se a seu local de trabalho...

fonte: Espaço Vital (27.05.11)



A Ordem dos Advogados do RS vai desagravar publicamente hoje (27), às 15 horas, na sede da Subseção de Pelotas, o advogado Marcos Barcellos Neves (OAB/RS nº 68.867) violentamente agredido por policiais militares, na cidade de Pelotas (RS), quando se dirigia ao seu escritório.

O profisssional da Advocacia - acompanhado de sua namorada - caminhava em direção ao seu escritório, quando foi abordado por PMs fardados. Estes, em excesso e abuso de autoridade, revistaram Marcos como se fosse um marginal, chamando-o com nomes pejorativos.

O advogado decidiu registrar uma ocorrência em relação aos fatos. Quando formalizava o registro, os mesmos policiais envolvidos chegaram ao quartel da corporação, e na saída, passaram a agredir o advogado não só moral como também fisicamente.

Segundo o artigo 7º inciso XVII do Estatuto da Advocacia e da OAB, "o advogado ofendido no exercício de sua profissão, ou em razão dela, tem o direito de ser publicamente desagravado".

No entendimento majoritário do Conselho Seccional da OAB, "o fato de o advogado estar se deslocando para o seu escritório equivale a estar exercendo a profissão". Os conselheiros adotaram analogicamente o conceito de "itinerário como parte integrante da jornada de trabalho", entendimento que é usual no âmbito trabalhista e previdenciário.

Autor do voto que conduziu a este entendimento, o presidente da Comissão de Ensino Jurídico (CEJ) da OAB gaúcha, conselheiro seccional Raimar Machado, disse ao Espaço Vital que "o que fizemos foi buscar a finalidade da norma estatutária, ou seja, a interpretação teleológica do artigo 7º, inciso XVII, da Lei nº 8.906".

O acórdão da decisão do Conselho Seccional da OAB referiu que "se a lei visa garantir ao advogado o livre exercício de sua profissão, é evidente que devemos repelir atos que, ilegalmente, impeçam ou dificultem o advogado de chegar ao local onde deve se dar tal exercício".

Assim, o desagravo foi concedido ante a circunstância de o advogado ter sido ofendido no percurso ao trabalho, embora não tenha ocorrido estritamente no exercício da profissão.
"A violência cometida teve força suficiente para dificultar, e até mesmo obstar, exercício da Advocacia por parte da vítima, sendo, portanto, dotada da mesma natureza da hipótese legal" - afirma o voto do redator designado para o acórdão.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

SIMULADA 608 mandato

REPOSTAGEM
OABMG
Sobre as relações com o cliente, segundo o Código de Ética e Disciplina, é INCORRETO afirmar que:

a) O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.
b) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato.
c) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem extinção do mandato, obriga o advogado à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.
d) É lícito ao advogado funcionar no mesmo processo como patrono e preposto do empregador ou cliente, simultaneamente, desde que apresente procuração com poderes para o foro em geral e carta de preposição.

TURMA DE EXERCÍCIOS – SÁBADO – 02 DE MAIO DE 2009 – CURSO FRAGA

SIMULADA 603 mandato


CURSO FRAGA – TURMA DE EXERCÍCIOS – MANHÃ – 07maio2009


CURSO FRAGA – TURMA 1 – noite – 05maio2009

Qual a resposta correta;

a) o substabelecimento da procuração com reserva de poderes não é ato pessoal do advogado da causa mas sim do cliente que outorgou o mandato principal;
b) o substabelecido com reserva de poderes deve ajustar seus honorários antecipadamente e diretamente com o cliente;
c) o substabelecimento da procuração sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente;
d) não é direito nem dever do advogado assumir a devesa criminal sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

SIMULADA 609 mandato

REPOSTAGEM
EXAME 79 – OAB MS
Assinale a alternativa correta.
a) o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término deste prazo;
b) o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os cinco dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término deste prazo;
c) o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os quinze dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término deste prazo;
d) o advogado somente poderá postular em Juízo ou fora dele munido de procuração.

terça-feira, 24 de maio de 2011

dúvida da aluna em relação a data da próxima prova da OAB

Recebi neste dia 24 de maio uma mensagem eletrônica de uma amiga-aluna, transcrita abaixo:

Olá, professor
Tudo bem?

Fui sua aluna no curso Fraga (Centro) no 43 exame da OAB
Gostaria de saber se o senhor tem uma "previsão" de quando podera ocorrer o próximo exame
Presumo que devido aos atrasos em relação a ultima prova tenha tido algum alteraçao
Estou estudando em casa e estou sem noção do tempo que ainda resta.

Att,
K. R.

Na mesma data respondi a aluna informando-a que o máximo que posso fazer é, como os demais, especular...

Disse-lhe que todos os cursos onde trabalho fizeram suas planilhas como sendo a prova na primeira semana de julho. Muitos já participam de meu entendimento, ou seja, que a prova deve realizar-se entre a SEGUNDA QUINZENA DE JULHO e PRIMEIRA SEMANA DE AGOSTO e passaram a adiar alguns encontros que devem ser, preferencialmente, realizados próximos ao Exame.(aulões, exercícios, Desafios, Top 10, etc...)

Nos resta, tão somente, aguardarm o Edital.
Abraços a todos.





(mais uma...)FALSA ADVOGADA É PRESA

Presa mulher que se passava por advogada
Data: 23.05.11
Foi detida na sexta-feira (20), uma mulher que supostamente estava se passando por advogada e praticando crimes de estelionato em São Paulo. A indiciada de iniciais F.C.N.S. abordava, em conjunto com seu esposo e mais uma outra mulher, pessoas que possuíam problemas financeiros e afirmava ser capaz de solucionar seus problemas de dívidas.

Ela detinha um documento falso, supostamente emitido pela OAB paulista, utilizando-se do nome de outra advogada que detinha um registro idêntico ao seu. Ambas tinham nomes iguais; uma era advogada com inscrição regular; a outra sequer tinha frequentado o Curso de Direito.

A F.C.N.S. que foi presa conseguia convencer suas vítimas a lhe entregarem dados pessoais e cheques em branco. Os policiais rastrearam a conta bancária onde os depósitos eram feitos, descobrindo a suposta fraude. (Com informações de Bahia Notícias).


Extraído do saite www.espacovital.com.br

segunda-feira, 23 de maio de 2011

NO CANAL DOS CONCURSOS NÓS PERMANECEMOS JUNTOS!!!

O canal dos concursos oferece a um preço extremamente acessível o acesso ao curso completo de DEONTOLOGIA JURÍDICA com aulas telepresenciais que totalizam 12 HORAS(que podem ser acessadas por cinco vezes, totalizando 60 HORAS de acesso) por apenas R$60,00 (isso mesmo, sessenta reais!!!) E ainda, e melhor, além de poder assistir as aulas várias vezes, pode ainda tirar dúvidas diretamente comigo no espaço TIRA-DÚVIDAS.

O canal dos concursos está colocando você "na cara do gol" para gabaritar deontologia jurídica logo de cara e só não marca esse gol quem não quiser!

Além das aulas telepresenciais, que podem ser vistas em qualquer computador, do tira dúvidas com o professor e uma séria de comodidades que potencializam seus estudos e seu aprendizado, você ainda conta com material exclusivo criado para cada um dos tópicos da disciplina em arquivos PDF que você pode visualizar, baixar ou imprimir. No canal, você é quem manda. E ainda pode parcelar em até 6 vezes no cartão!!

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Te vejo no CANAL DOS CONCURSOS!!! Bons estudos !

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Não há restrição de dia ou horário para assistir as vídeo-aulas. O aluno pode assisti-las a qualquer dia ou hora, da maneira que lhe for mais confortável. Cada aula tem a duração de 3 horas, que são divididas em, normalmente, 10 arquivos de vídeo. As aulas podem ser assistidas em qualquer horário

É possível tirar dúvidas com o professor pois o Canal proporciona um fórum chamado de Tira Dúvidas por meio do qual perguntas e respostas ficam franqueadas a todos alunos. Assim, você consegue tirar suas dúvidas com o professor pois as dúvidas que surgirem durante as aulas serão respondidas no espaço ' tira dúvidas', que funciona como um fórum de discussão.

Pode assistir as vídeo-aulas em qualquer computador
desde que o computador e a conexão de internet atendam as condições mínimas exigidas.

Há material de acompanhamento em PDF (ou em outro formato.)

domingo, 22 de maio de 2011

REGISTRO DE SOCIEDADES - ELEMENTOS DO CONTRATO SOCIAL

Deixo bem claro para meus alunos a seguinte recomendação: não entre em uma sala, para realizar a 1ª fase do Exame da OAB, sem dar uma boa lida no PROVIMENTO 112/06, que regula as SOCIEDADES DE ADVOGADOS.
Muito embora o Provimento que regula o Exame de Ordem(nº144) deixar claro que serão exigidas nas questões de primeira fase o conhecimento acerca do que dispõe o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o Regulamento Geral do EAOAB e o Código de Ética e Disciplina, é muito mais prático(e fácil!) encarar o tópico de SOCIEDADES em uma única norma, no caso, o Provimento 112/06.
Assim, ao analisar o assunto, se utilizar o Provimento poderá deixar de lado os capítulos do EAOAB(arts.15 a 17) e do Regulamento Geral (arts.37 a 43) pois todo o seu conteúdo encontra-se no ato do Conselho Federal. O Provimento 112/06 traz ainda as disposições que encontram-se no Código de Ética e Disciplina sobre o assunto, de maneira esparsa.
O momento de aquisição da personalidade jurídica da sociedade de advogados, que ocorre no ato de seu REGISTRO pelo Conselho Seccional, é sem sombra de dúvida o principal ponto de abordagem dos Examinadores sobre este tópico, mas logo em seguida estão os questionamentos acerca dos ELEMENTOS DO CONTRATO SOCIAL, e o que DEVE ou NÃO DEVE constar do mesmo.
Assim, separamos algumas questões sobre o assunto e recomendamos que antes de responder as próximas 5(cinco) questões leia atentamente o art.2º do Provimento 112/06, abaixo transcrito:
Art. 2º O Contrato Social deve conter os elementos e atender aos requisitos e diretrizes indicados a seguir:

I - a razão social, constituída pelo nome completo, ou patronímico, dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsáveis pela administração, assim como a previsão de sua alteração ou manutenção, por falecimento de sócio que lhe tenha dado o nome, observado, ainda, o disposto no parágrafo único deste artigo;

II - o objeto social, que consistirá, exclusivamente, no exercício da advocacia, podendo especificar o ramo do direito a que a sociedade se dedicará;

III - o prazo de duração;

IV - o endereço em que irá atuar;

V - o valor do capital social, sua subscrição por todos os sócios, com a especificação da participação de cada qual, e a forma de sua integralização;

VI - o critério de distribuição dos resultados e dos prejuízos verificados nos períodos que indicar;

VII - a forma de cálculo e o modo de pagamento dos haveres e de eventuais honorários pendentes, devidos ao sócio falecido, assim como ao que se retirar da sociedade ou que dela for excluído;

VIII - a possibilidade, ou não, de o sócio exercer a advocacia autonomamente e de auferir, ou não, os respectivos honorários como receita pessoal;
IX - é permitido o uso do símbolo ?&?, como conjuntivo dos nomes de sócios que constarem da denominação social;

X - não são admitidas a registro, nem podem funcionar, Sociedades de Advogados que revistam a forma de sociedade empresária ou cooperativa, ou qualquer outra modalidade de cunho mercantil;

XI - é imprescindível a adoção de cláusula com a previsão expressa de que, além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, assim como a previsão de que, se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas, responderão os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária;

XII - será admitida cláusula de mediação, conciliação e arbitragem, inclusive com a indicação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB;

XIII - não se admitirá o registro e arquivamento de Contrato Social, e de suas alterações, com cláusulas que suprimam o direito de voto de qualquer dos sócios, podendo, entretanto, estabelecer quotas de serviço ou quotas com direitos diferenciados, vedado o fracionamento de quotas;

XIV - o mesmo advogado não poderá figurar como sócio ou como advogado associado em mais de uma Sociedade de Advogados, com sede ou filial na mesma base territorial dos respectivos Conselhos Seccionais;

XV - é permitida a constituição de Sociedades de Advogados entre cônjuges, qualquer que seja o regime de bens, desde que ambos sejam advogados regularmente inscritos no Conselho Seccional da OAB em que se deva promover o registro e arquivamento;

XVI - o Contrato Social pode determinar a apresentação de balanços mensais, com a efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês;

XVII - as alterações do Contrato Social podem ser decididas por maioria do capital social, salvo se o Contrato Social determinar a necessidade de quorum especial para deliberação;

XVIII - o Contrato Social pode prever a cessão total ou parcial de quotas, desde que se opere por intermédio de alteração aprovada pela maioria do capital social.

Parágrafo único. Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, devendo vir acompanhada de expressão que indique tratar-se de Sociedade de Advogados, vedada a referência a "Sociedade Civil" ou "S.C.";




SIMULADA 1/2011 1379 sociedades

OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem
Os Advogados PEDRO XAVIER, RICARDO BRITO, SANDRA SOARES e MIGUEL LOPES constituíram uma Sociedade de Advogados, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e denominação de “BRITO E XAVIER, ADVOGADOS ASSOCIADOS”. Apresentado o respectivo Contrato Social para registro na OAB-RJ, esta não procedeu ao registro alegando inobservância das disposições legais, porque:

a. A razão social atribuída pelos sócios não atendia os requisitos legais;
b. A cláusula segunda do Contrato Social estabelecia, com finalidades da sociedade, a advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, além da assessoria jurídica e da administração e corretagem de imóveis;
c. A cláusula terceira do Contrato Social estabelecia como indeterminado o prazo de duração da sociedade;
d. A cláusula quinta do Contrato Social atribuía aos sócios PEDRO XAVIER e RICARDO BRITO, responsáveis pela administração da sociedade, a denominação de “GERENTE”.

CURSO FRAGA - noite - 19/05/2011

Testando nossos conhecimentos

É quase uma brincadeira responder as próximas postagens...

Divirta-se assinalando V(verdadeiro) ou F(falso) nas assertivas apresentadas.

Cada Bloco tem 6 afirmações.

Para visualizar a resposta da "brincadeira", basta clicar no campo comentários.

Fique a vontade para deixar um comentário, caso queira (não é necessária identificação).




GOSTOU DESSA FORMA DE RECORDAR OS NOSSOS ENSINAMENTOS EM SALA DE AULA? QUER MAIS? Acesse OPEN LINK e baixe direto para o seu CPU 60 assertivas de V ou F.

CONHEÇA O IMPORTANTE PROVIMENTO 112/06

Os principais provimentos para o Exame de Ordem podem ser baixados diretamente para seu CPU.

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(V) ou (F)? VERDADEIRO OU FALSO?parte 3

Diante das assertivas abaixo, identifique o que é VERDADEIRO ou FALSO :
(Respostas no campo comentários)

13. ( ) Há impedimento para o exercício da advocacia aos ocupantes dos cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
14. ( ) A indicação do número de inscrição do advogado na OAB só é obrigatória nas petições judiciais.
15. ( ) - O exercício da advocacia é incompatível com as funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
16. ( ) A incompatibilidade desaparece quando o ocupante da função ou cargo deixe de exercê-lo temporariamente.
17. ( ) - A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
18. ( ) São impedidos de exercer a advocacia os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.


CURSO FRAGA - NITERÓI - manhã - 20/05/2011

(V) ou (F)? VERDADEIRO OU FALSO?parte 4

Diante das assertivas abaixo, identifique o que é VERDADEIRO ou FALSO :
(Respostas no campo comentários)


19. ( ) Nas causas em que for parte o empregador, os honorários de sucumbência são a ele devidos em caso de não haver estipulação diversa.
20. ( ) É de dois anos o mandato em qualquer órgão da OAB.
21. ( ) A Diretoria do Conselho Seccional tem composição e atribuições diversas das do Conselho Federal.
22. ( ) A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás tem personalidade jurídica própria, distinta da OAB.
23. ( ) Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio será partilhado entre os advogados associados.
24. ( ) Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de dez dias, inclusive para a interposição de recursos.



ESFERA - AULA 1 - 04/04/2011 - TURMA DA NOITE

CURSO ESFERA - noite - 02/05/2011

(V) ou (F)? VERDADEIRO OU FALSO?parte 5

Diante das assertivas abaixo, identifique o que é VERDADEIRO ou FALSO :
(Respostas no campo comentários)


25. ( ) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em três anos, da data da constatação oficial do fato.
26. ( ) Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
27. ( ) Qualquer advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Secional.
28. ( ) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
29. ( ) Prescreve em quatro anos a ação de cobrança de honorários de advogado.
30. ( ) Não é permitida a reabilitação do advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar e já possua antecedentes.



CURSO ESFERA - TARDE - AULA 3 - 10/05/2011

CURSO ESFERA - MANHÃ - AULA 3 - 11/05/2011

quarta-feira, 18 de maio de 2011

PROVIMENTO.142 - cursos de preparação para o Exame de Ordem estão proibidos na OAB

Publicado pelo CONSELHO FEDERAL o Provimento que proíbe os órgãos da OAB de manterem cursos preparatórios. Veja o conteúdo abaixo:

PROVIMENTO Nº 142, DE 11 DE ABRIL DE 2011

Estabelece vedação para que qualquer órgão da OAB promova, patrocine ou ofereça cursos de preparação para o Exame de Ordem.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2008.18.03581-01, resolve:

Art. 1º É vedado a qualquer órgão da OAB promover, patrocinar ou oferecer cursos preparatórios para as provas do Exame de Ordem, bem como ceder espaços para sua realização ou prestar-lhes colaboração.

Art. 2º O advogado que seja proprietário ou sócio de curso preparatório para o Exame de Ordem ou nele lecione fica impedido de exercer cargo ou atribuição na Comissão Nacional de Exame de Ordem - CNEO, bem como nas Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais e, ainda, nas Bancas Examinadoras ou Revisoras do referido Exame.

Art. 3º Compete ao Conselho Federal, à Escola Nacional da Advocacia e às Seccionais fiscalizar o efetivo cumprimento da vedação estabelecida neste Provimento.

Art. 4º Este Provimento entre em vigor na data de sua publicação.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
WALTER DE AGRA JÚNIOR
Relator

D. O. U, S. 1, 17/05/2011 p. 199)

terça-feira, 17 de maio de 2011

Julgamento virtual no TJ/RJ

Uma portaria do TJ/RJ está causando alvoroço no meio jurídico por possibilitar o julgamento virtual de alguns tipos de recursos, sem a realização de sessões públicas. A nova regra desagradou a OAB/RJ, para quem os julgamentos virtuais violam o princípio da publicidade dos julgamentos e prejudica o direito de defesa. A OAB Fluminense questionará a portaria no próprio TJ/RJ e, caso não seja revogada, recorrerá ao CNJ.

A portaria 13 do Órgão Especial do TJ/RJ, do último dia 17, aplica-se a embargos de declaração e agravos regimentais. O primeiro recurso é usado para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais. O segundo serve para questionar, em colegiado, decisões tomadas monocraticamente, pelo relator do caso. O tribunal argumenta que esses recursos são, na grande maioria, intencionalmente desprovidos da mais mínima razoabilidade jurídica e tratam de questões já analisadas pelos magistrados.

A OAB/RJ sustenta que a portaria é inconstitucional. A entidade menciona o artigo 93, inciso nove, da CF/88, segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. O simples anúncio das decisões tomadas por meio virtual, segundo a entidade, não seria suficiente para garantir o caráter público do julgamento.

Fonte: MIGALHAS

quarta-feira, 11 de maio de 2011

DESPEDIDA DAS TURMAS DA MANHÃ e TARDE

No Esfera terminamos com as turmas regulares e, para falar a verdade, já sinto falta desss amigos-alunos. Infelizmente minha memória, como sempre, há de esquecer vários nomes mas recebam todos meu carinhoso abraço e votos de êxito na primeira fase.

Da turma da manhã ainda lembro-me o nome de mais alunos que da tarde; mas como disse, recebam TODOS o meu carinho e agradecimento sincero pela atenção e interesse dispensados em nossos encontros. Existem mais fotos que serão postadas com as novas questões simuladas. Aguardem.

Valeu pessoal! Agora mantenham o ritmo acessando sempre o BLOG!
Abraços para (manhã) Natasha 1 e Natasha 2, Camilla, Juliana e Michelle, Oscar, Vanessa, Paloma, Afonso, Vagner, Livia, Luana, Nila, Jaçanã, Renata, Júlio, Pedro, Flávia, Monique, Fernando, Aline e Rita. De tarde, não posso esquecer André, Lene, Gi, Johnny, Ana, Lúcia 1 e Lúcia 2, Monique e Rafael



Close de Michele, Juliana e Flávia na aula 3 da turma da manhã no Curso Esfera (11/05/11)


CURSO ESFERA - TARDE - AULA 3 - 10/05/2011

sexta-feira, 6 de maio de 2011

quer uma ÓTIMA notícia? clique abaixo

No link abaixo você terá uma boa notícia de como estudar DEONTOLOGIA JURÍDICA comigo e sem gastar quase nada. Clique no link e aproveite para ver a descrição de todo o conteúdo abordado nos encontros com meus amigos-alunos.

Clique no link abaixo e confira:
http://www.canaldosconcursos.com.br/cursos_view_avulso.php?id_categoria=194&id_subcategoria=14488&id_cursos=3012

SIMULADA 1/2011 1372 honorários RO

OABRO-AGO/06-41º Exame
Pedro, advogado, patrocinou uma ação cível em favor de Maria, acertando com esta, verbalmente, a quantia de R$ 15.000,00, que seria pago em 3 parcelas, mas concluído o trabalho somente parte deste valor foi pago, restando ainda, a quantia de R$ 13.000,00. Maria se recusa a efetuar o pagamento, obrigando Pedro a ingressar judicialmente para fazer valer o seu direito. Assim, qual o procedimento judicial que este deverá utilizar?
a) deverá ajuizar processo de execução por quantia certa, já que foi acertado valor certo e
determinado.
b) deverá ajuizar ação de cobrança, pelo rito ordinário.
c) deverá ajuizar ação de cobrança, pelo rito sumário.
d) deverá propor ação ordinária para que o juiz arbitre o valor dos honorários, já que não há contrato escrito.

SIMULADA 1/2011 1373 estrutura RO

OABRO-ABR/06-40º Exame
Como órgãos da OAB, o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subsecções e as Caixas de Assistência dos Advogados têm seus integrantes eleitos na segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato, por votação direta dos advogados regularmente inscritos. O prazo do mandato terá vigência a partir de:

a) Primeiro de janeiro do ano seguinte para o Conselho Estadual e as Caixas de Assistências e primeiro de fevereiro para o Conselho Federal.
b) Primeiro de janeiro do ano seguinte para o Conselho Seccional, primeiro de fevereiro para a Caixa de Assistência, primeiro de março para a Subsecção e primeiro de abril para o Conselho Federal.
c) primeiro de janeiro do ano seguinte para o Conselho Federal e Conselho Estadual e primeiro de fevereiro para os demais órgãos.
d) Primeiro de janeiro do ano seguinte para o Conselho Federal e Conselho Estadual e primeiro de fevereiro para os demais órgãos.

CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - AULA 03 - 04/05/2011

SIMULADA 1/2011 1375 SIGILO RO

OABRO-AGO/05-38º Exame

O Advogado Sant'Ana, conhecido por atuar na área do direito de família, foi procurado por Josefina, casada com Isidoro, para em simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao relacionamento conjugal, e problemas relacionados à doação e herança. Nenhuma contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, o mesmo advogado foi procurado por Isidoro para que o defendesse em ação de separação litigiosa que foi proposta por Josefina. Diante de tal situação, Sant'Ana:

a) poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Isidoro seja informado da consulta anterior feita por Josefina;
b) deverá aguardar o decurso de pelo menos dois anos da data da consulta feita por Josefina, para evitar a que:bra do sigilo profissional.
c) poderá contratar normalmente com Isidoro, desde que Josefina seja notificada da situação.
d) deverá recusar o patrocínio, uma vez que a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesse, independente do tempo decorrido.

CURSO ESFERA - AULA 2 - MANHÃ - 02/05/2011

CONHEÇAM OS NOVOS(alguns nem tão novos...) INCOMPATÍVEIS

Exercício do cargo de técnico do Seguro Social
MOTIVO:Poder de decisão relevante sobre o interesse de terceiros
FUNDAMENTAÇÃO: art. 28, III e § 2º da Lei 8906/94
EMENTA PCA/024/2011. (D.O. U, S. 1, 19/04/2011 p. 168)

Agente de Vigilância Patrimonial (anteriormente denominado Vigia).
MOTIVO:Atividade de natureza policial com deveres de guarda e proteção
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 28, V,
EMENTA PCA/028/2010. (D.O. U, S. 1, 19/04/2011 p. 168)

técnico do seguro social –
MOTIVO:Poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros –
FUNDAMENTAÇÃO: art. 28, III, e § 2º da Lei nº 8.906/94 –
EMENTA PCA/001/2011. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151)

Coordenador do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Joinville.
MOTIVO:tem competência para substituir o cargo de Controlador-Geral, que é cargo incompatível com a advocacia,
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 28, III do EAOAB.
Ementa PCA/002/2011. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151)

Agente Vistor da Prefeitura Municipal de São Paulo
MOTIVO:Poder de polícia da administração pública, como também poderes para fiscalizar tributos.
FUNDAMENTAÇÃO: artigo 28, incisos V e VII
EMENTA PCA/012/2011. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151)

Médico Perito do INSS.
FUNDAMENTAÇÃO: art. 28, item IV, da Lei 8.906/94.
EMENTA PCA/014/2011 (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152)

Agente de disciplina. DEGASE - Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas.
MOTIVO:É ampla a abrangência dos cargos ou funções vinculados à atividade policial, a função desempenhada pelos Agentes de disciplina do Departamento Geral de Ações Sócio Educativas, que tenham dentre suas atribuições "Executar determinações judiciais ou administrativas; Realizar serviços de escoltas...; Acompanhar os adolescentes às audiências, recambiamento para outras Unidades infracionais, sempre diligenciando para evitar evasões; Zelar pelo companheiro de equipe, interagindo com fins de evitar qualquer violência ou agressões; Fazer ronda noturna nos alojamentos sistematicamente e sem aviso prévio, dentre outras atividades."
FUNDAMENTAÇÃO: artigo 28, incisos V
EMENTA PCA/019/2011. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152)

texto: Profissão: Advogado(a)

Achei o texto bastante simples e claro, podendo ser útil para quem ainda pensa se, depois da aprovação no Exame, irá inscrever-se no quadro de advogados da OAB. O autor é Roberto Bartolomei Parentoni (Advogado Criminalista, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, presidente do IDECRIM - Instituto Jurídico Roberto Parentoni)

Profissão: Advogado(a)


A escolha da profissão de advogado deve ser, como qualquer outra, pautada pela análise e reflexão saudáveis e sensatas das habilidades e desejos profundos da alma, pois que nascemos com uma missão a cumprir, o que torna a escolha da profissão uma decisão árdua, mas dignificante. Ou seja, há que se ter vocação, talento, predestinação. A contribuição dos pais, amigos e principalmente das dificuldades encontradas para essa escolha, das quais as financeiras é uma das mais difíceis, devem ser colocadas em lugares derradeiros e, de incontáveis formas, serem dissolvidas.

A profissão de advogado é controvertida. Muitos a elogiam e muitos a condenam. É, porém, a única que consta em nossa Constituição Federal, como um dos pilares da Justiça e indispensável à sua administração.

Quem escolher a profissão de Advogado, deverá estar preparado para não ter reconhecida sua competência, mesmo “dando seu sangue” por uma causa – o cliente sempre achará que, afinal, era um direito dele! - e, não obtendo o sucesso esperado, saber que a culpa sempre será do Advogado, não importando a dificuldade da própria causa e os elementos que a compõem. Portanto, terá que ter desprendimento.

Essa “ingratidão” não deverá, no entanto, ser motivo de desgosto. Deve constar nas habilidades deste profissional o saber lidar com esta situação e sempre fazer o melhor. Haverá sempre as exceções que trarão a satisfação e o orgulho de ser um Advogado.

Não se nega que muitos profissionais contribuem para a má visão que muitos têm do advogado, pois agem irresponsavelmente, pensando apenas em auferir lucros, sem se importar com a moralidade ou a integridade dos seus atos. Isso, porém, não interessa àqueles que tomam sua profissão, e a tudo, como a expressão da manifestação do que há de melhor em si, pois dentro da sua atuação profissional ou de suas habilidades em qualquer atividade, está a manifestação da própria vida.

Assim, é necessário que se defenda a honra e a importância da profissão de Advogado, o que é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e pelos profissionais que a compõem. Temos, pois, o Código de Ética, que norteia os desavisados, não sendo tão necessário aos que cumprem com suas obrigações e têm dentro de si a percepção e a consciência dos requisitos dignificantes que são necessários à sua atuação. Estes, além de bons advogados, são bons homens.

Levemos em consideração que depende de cada advogado a manutenção da boa fama e reputação de toda a classe. Apesar de toda a balbúrdia e intenções contrárias, a Advocacia é dignificante e possui tradição, já que há uma história da Advocacia, ordem social e jurídica no País.

Aquele que escolhe ser advogado deve saber que a partir do momento em que estiver apto a exercer sua profissão, ou seja, após realizado o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, obrigatório em todo o País, estará imbuído de responsabilidades. Ao falar, ao comportar-se, ao agir, ao escrever, ao opinar, ao atuar, não poderá mais portar-se como o estudante que, anos atrás, ingressou nas lidas dos estudos jurídicos em uma Faculdade ou Universidade. Nem mesmo como o mesmo homem. Já terá de ter-se adaptado ao mundo jurídico, moldado-se às suas exigências, fato que será fator de sucesso na sua profissão.

Se você detesta usar terno, gravata ou desgosta-se de leituras, se é impaciente demais, ou se aborrece facilmente, terá vida curta dentro da Advocacia. A menos que uma das suas qualidades seja a capacidade de adaptar-se.


SECOND LIFE E SIMILARES NA PUBLICIDADE DA ADVOCACIA

REPOSTAGEM DE JAN/10

Muito interessante esse julgado do TED/SP.


EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – ESCRITÓRIO EM AMBIENTE VIRTUAL SECOND LIFE – SIGILO PROFISSIONAL E INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO INEXISTENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PESSOALIDADE – VEDAÇÃO – PUBLICIDADE POR MEIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EM JOGO VIRTUAL – IMPOSSIBILIDADE.

O Second Life, além de um jogo, constitui um ambiente de relacionamento online que oferece a possibilidade de realização de negócios com repercussão econômica e jurídica no mundo real. A utilização do referido ambiente por advogados para mero relacionamento ou jogo escapa à competência da OAB. No entanto, se o advogado utiliza o referido ambiente virtual para obter clientes, com ou sem remuneração, a quem serão prestados, no ambiente eletrônico ou fora dele, serviços advocatícios efetivos, as regras legais e éticas aplicáveis aos advogados, sem sombra de dúvida, hão de incidir. Como referido ambiente permite o rastreamento, pela empresa que o criou e o administra, de tudo o que ali se passa, não há como garantir-se o sigilo profissional do advogado, o que inviabiliza a abertura e manutenção de um escritório virtual no Second Life. Referido escritório de advocacia, por sua própria natureza, não se revestiria da basilar inviolabilidade e do indispensável sigilo dos seus arquivos e registros, contrariando o direito-dever previsto no art. 7º, II, do EAOAB. Quebra também do princípio da pessoalidade que deve presidir a relação cliente-advogado. A publicidade, via abertura e manutenção, no Second Life, de escritório de advocacia, não se coaduna com os princípios insculpidos no CED e no Prov. 94/2000 do Conselho Federal.
Proc. E-3.472/2007 – em 18/07/2007, v.m., com relação à preliminar de não conhecimento, com declaração de voto divergente do julgador Dr. FÁBIO GUEDES GARCIA DA SILVEIRA; com relação ao mérito, v.u. do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Rev. GILBERTO GIUSTI. Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.


DATA ORIGINAL DESSA POSTAGEM EM 06 DE JANEIRO DE 2010

QUER TAMBÉM A APOSTILA DO INTENSIVÃO? Os provimentos importantes? Um simulado especial?

REPOSTAGEM DE 18/12/10

O meu amigo e Professor Ronaldo Noro ensinou-me um procedimento que beneficiará a todos os blogueiros. Apresentando as atualizações de seu BLOG mostrou-me como disponibilizar documentos para serem baixados pelos alunos.

DENTRO EM BREVE ESTAREMOS DISPONIBILIZANDO PARA DOWNLOAD INÚMEROS DOCUMENTOS ÚTEIS.

Nos próximos dias estarei aprendendo a manusear esta poderosa ferramenta que disponibiliza os arquivos diretamente para download.

Por enquanto disponibilizo, como teste, os principais provimentos para o Exame de Ordem. Neste documento temos os Provimentos 114 (advogados públicos); 112 (sociedades); 94(publicidade) e 136 (Exame de Ordem).

Clique AQUI para baixar o PDF com os provimentos
(favor informar qualquer dificuldade ou erro ao baixar o arquivo)

Aproveitem para visitar a página eletrônica do Professor Ronaldo Noro de Direito Tributário e baixar mais documentos. Clique AQUI e conheça mais sobre esse competente professor.


O simpático Professor Noro com a bela Michelle do Curso Fraga na Unidade de Niterói nesta manhã de sábado

Viver ou Juntar dinheiro? (Max Gehringer)

Viver ou Juntar dinheiro?

Há determinadas mensagens que, de tão interessante, não precisam nem sequer de comentários. Como esta que recebi recentemente.

Li em uma revista um artigo no qual jovens executivos davam receitas simples e práticas para qualquer um ficar rico. Aprendi, por exemplo, que se tivesse simplesmente deixado de tomar um cafezinho por dia, nos últimos quarenta anos, teria economizado 30 mil reais. Se tivesse deixado de comer uma pizza por mês, 12 mil reais.

E assim por diante.

Impressionado, peguei um papel e comecei a fazer contas. Para minha surpresa, descobri que hoje poderia estar milionário. Bastaria não ter tomado as caipirinhas que tomei, não ter feito muitas viagens que fiz, não ter comprado algumas das roupas caras que comprei.

Principalmente, não ter desperdiçado meu dinheiro em itens supérfluos e descartáveis.
Ao concluir os cálculos, percebi que hoje poderia ter quase 500 mil reais na minha conta bancária. É claro que não tenho este dinheiro.

Mas, se tivesse, sabe o que este dinheiro me permitiria fazer?
Viajar, comprar roupas caras, me esbaldar em itens supérfluos e descartáveis, comer todas as pizzas que quisesse e tomar cafezinhos à vontade.

Por isso, me sinto muito feliz em ser pobre. Gastei meu dinheiro por prazer e com prazer. E recomendo aos jovens e brilhantes executivos que façam a mesma coisa que fiz. Caso contrário, chegarão aos 61 anos com uma montanha de dinheiro, mas sem ter vivido a vida.

"Não eduque seu filho para ser rico, eduque-o para ser feliz. Assim ele saberá o VALOR das coisas e não o seu PREÇO"

Que tal um cafezinho?

PUBLICIDADE VEICULADA EM JORNAL EM 5/5/11 NO RJ




TODO MUNDO JÁ VIU COISAS DESSE TIPO...

"TRAGO SEU AMOR DE VOLTA EM 3 DIAS!"...



O que eu nunca tinha visto são os dizeres contidos nessa publicidade entregue pelo amigo-aluno RENATO na aula do dia 5/5/11 no Esfera...

seria mais do tipo
"RETIRO AQUELE CRETINO DE SUA VIDA ATRAVÉS DE UM DIVÓRCIO EM TRÊS DIAS!!!"

e ainda os belos dizeres: CONTRATAR UM GRANDE ESCRITÓRIO É SENTIR-SE SEGURO!"


ADVOCACIA? Sei não...

São tantos os erros nesta publicidade que isso me cheira a estelionato puro e simples...

Me ajudem a fundamentar as violações das normas que regulam a PUBLICIDADE DA ADVOCACIA acessando o campo comentários, logo abaixo. Use o CED e o Prov.94/00.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

SIMULADA 1/2011 1368 IMPED. E INCOMPAT. RN

Aquele que exerce função pública na administração local como prefeito, ou é membro da mesa do Poder Legislativo, titular ou substituto, bem assim se ocupante de cargo ou função de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta, em suas fundações ou em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público, está:
a) incompatibilizado para o exercício da advocacia.
b) impedido para o exercício da advocacia.
c) impedido para advogar apenas contra o Poder Público que o remunera.
d) impedido para advogar apenas contra os Poderes Públicos.

ESFERA - AULA 1 - 04/04/2011 - TURMA DA NOITE

CURSO ESFERA - noite - 02/05/2011

TEXTO - ADVOCACIA - PROFISSÃO ESTRESSANTE

ADVOCACIA - PROFISSÃO ESTRESSANTE


FONTE: OAB/SP
27/08/2007

Por Viviane Sampaio

Quem trabalha na advocacia sabe como a profissão é estressante. Prazos fatais; montanha de processos e jurisprudência para serem lidos e estudados; filas para entrar e sair do fórum, pegar o elevador, retirar o processo ou pagar uma guia; e, o mais difícil na profissão, lidar com o cliente insatisfeito cobrando agilidade e rapidez na prestação do serviço. Entretanto, poucos são os advogados que percebem a dimensão exata de como sua saúde está sendo afetada pela profissão.

De um modo geral, a porcentagem na população de adultos nos Estados Unidos com problemas relacionados ao abuso de álcool é de 10%, porém, segundo uma pesquisa realizada em Washington, este número é de 15% entre os advogados. Além disso, a depressão também é uma questão preponderante nesta profissão. Em 1991, foram entrevistados 12.000 trabalhadores na Universidade Johns Hopkins em Baltimore (EUA) com o intuito de identificar a incidência de depressão entre os profissionais. Os advogados ocuparam o 1º lugar da lista![1]

Por que trabalhar com Direito é estressante? O Direito é uma ciência humana que regula a forma que as pessoas devem se comportar na sociedade. Para se manter a paz social, é preciso que as pessoas observem a Lei. Ocorre que isso nem sempre acontece e, assim, surgem os problemas. Consequentemente, os advogados são contratados e inseridos nas relações sociais para defender os direitos dos ofendidos e tentar fazer justiça.

O nervosismo e a ansiedade são partes integrantes do trabalho que está sendo realizado pelo advogado. Se tudo no processo acontecer conforme as expectativas do profissional e do cliente, as emoções desagradáveis serão menos intensas e se dissiparão, e o resultado para todos será gratificante. Porém, quando as expectativas não são alcançadas no processo tanto para o cliente quanto para o próprio advogado, as emoções como frustração, raiva, tristeza, insatisfação e o sentimento de estarem sendo injustiçados surgem com muita força e são desagradáveis. Nestas situações, o advogado tem que, além de dar conta de suas próprias emoções, administrar também as emoções de seus clientes para conseguir se manter na profissão. Advogados que trabalham com Direito de Família e Sucessões são os mais afetados por lidarem com situações e assuntos onde as emoções são mais intensas entre as partes.

Vale ressaltar que lidar com nossos próprios sentimentos já é uma tarefa muito difícil. Imagine lidar diariamente com as emoções dos outros. Isso é uma missão quase impossível para quem não é habilitado a trabalhar com isso como os psicólogos clínicos.

As emoções acumuladas e ignoradas no dia-a-dia da prática advocatícia geram um desgaste mental, emocional e físico no profissional. Quem não se cuidar, corre o risco de se tornar um profissional estressado, frustrado, infeliz, improdutivo ou, pior, doente.

Como administrar o estresse? Algumas opções para relaxar são:

1) sair com colegas e amigos com maior frequência para uma conversa despreocupada;

2) desfrutar de mais tempo com qualidade junto aos familiares;

3) fazer psicoterapia para ampliar a capacidade de administrar as próprias emoções e as dos outros tanto no plano profissional quanto pessoal;

4) fazer exercícios físicos para obter energia e combater o cansaço físico;

5) praticar algum hobby;

6) estabelecer uma rotina para dormir e comer para estabilizar o organismo biologicamente.

Cada advogado tem que adotar a melhor maneira de diminuir seu estresse. O importante é ter consciência do impacto disso em sua produtividade no trabalho e também em várias outras áreas de sua vida, seja na pessoal, conjugal, familiar e, principalmente, na saúde física. Portanto, cuide-se!

Viviane Sampaio. Psicóloga Clínica, Advogada e Mediadora de Conflitos. Estrangeiros (Psicoterapia em inglês). Pós-Graduação em Terapia Cognitiva (USP),

ALUNOS-AMIGOS DA TURMA DA NOITE DO CENTRO E DE NOVA IGUAÇU


NOITE DO DIA 2 DE MAIO DE 2011 - ESFERA CENTRO



NOITE DO DIA 4 DE MAIO DE 2011 - ESFERA NOVA IGUAÇU

AMIGOS-ALUNOS DO ESFERA - TURMA DA MANHÃ


CURSO ESFERA - AULA 2 - MANHÃ - 02/05/2011

segunda-feira, 2 de maio de 2011

VAMOS FAZER UM SIMULADO? - questões de maio



Vamos começar o mês de maio fazendo um pequeno simulado?

São 15 questões sobre diversos assuntos de deontologia. Mesmo que você ainda não tenha assistido a aula sobre o tema (p.ex.; SIGILO PROFISSIONAL está programado para o final de todas as aulas em todos os cursos), tente responder aos questionamentos propostos.

Espero que se saia bem. Gabarito completo no campo comentários desta postagem.

domingo, 1 de maio de 2011

SIMULADA 1/2011 1362 SIGILO AL

De acordo com o Código de Ética, as confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser

(A) reveladas a terceiros a qualquer momento.
(B) utilizadas sem limites, em prol da defesa, mesmo que o constituinte não autorize.
(C) utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que o constituinte autorize.
(D) utilizadas em fase recursal, mesmo que o constituinte não autorize.