CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 31 de março de 2010

ANUIDADE - CALOTE INSTITUCIONALIZADO!!!

Lamentavelmente o que por algumm tempo achamos ser somente fruto da ganância dos administradores da OAB fluminense foi ratificada através da Ementa nº 029/2010 do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que deixou claro que Os valores recolhidos a título de anuidade não devem ser restituídos em razão de licenciamento ou cancelamento de inscrição na OAB. Caráter anual das contribuições. Princípio da legalidade. Obrigação civil e não tributária. Repasse das receitas à Caixa de Assistência dos Advogados, ao Conselho Federal da OAB e ao Fundo Cultural. (Brasília, 9 de novembro de 2009)

Novos integrantes na Comissão do Exame de Ordem

FONTE: CONSELHO FEDERAL DA OAB
Comissão de Exame de Ordem tem novos membros designados por Ophir

Brasília, 31/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, designou o conselheiro federal pelo Estado da Paraíba, Walter de Agra Junior, para dirigir a Comissão Nacional de Exame de Ordem, do Conselho Federal da OAB. O vice-presidente da Comissão será o advogado Edson Cosac Bortolai e a secretária, a advogada Janine Aldeodato Accioly. Também integrarão a Comissão, conforme designação de Ophir Cavalcante, os seguintes advogados: Antonio Wilson Soares de Sousa; Carlos Alberto de Oliveira; Floriano Edmundo Poersch; Ivo Harry Junior; José Antonio Tadeu Guilhen; Misael de Albuquerque Montenegro Filho e Renan Aguiar

PROCURA-SE




Estou a procura de alguns alunos. Será que vc pode ajudar-me?
Enviei o material complementar (30 questões dos últimos exames com as 120 alternativas fundamentadas, errata e dicas de estudo) para alunos que compraram o Livro mas algumas mensagens enviadas para os endereços eletrônicos informados voltaram.

São eles:
CEPAD - TURMA DA NOITE
antonio_de_castro@hotmail.com

UNIVERCIDADE
abelrodriguesvasco10@bol.com.br
Barbarela_continetto@hotmail.com


andressagama@ig.com.br

Fico grato caso os conheçam e possam avisá-los que aguardo mensagem para rnmorgado@hotmail.com com o endereço eletrônico correto.


eles

JULGADOS INTERESSANTES DE INCOMPATIBILIDADE

VICE-PREFEITO
Ementa PCA/095 /2009. Advogado eleito vice-prefeito municipal. Incompatibilidade para o exercício da advocacia enquanto perdurar o mandato ou o exercício do cargo. Incompatibilidade expressa prevista no artigo 28, i do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ampla maioria de votos (13x4), em conhecer e dar provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/MS.. (DJ, 12.11.09, p. 200)

ASSISTENTE SOCIAL - DEGASE
Ementa PCA/079/2009. Inscrição de Estagiário. Ocupante do cargo de Assistente Social do Departamento Geral de Ações Sócioeducativas (DEGASE). Indeferimento. - O sentido de atividade de natureza policial contido no inciso V do artigo 28 da Lei nº 8.906/94 é amplíssimo, abrangendo todo e qualquer cargo ou função a ela vinculado, direta ou indiretamente. - É de considerar-se de natureza policial abrangida pela incompatibilidade a função do cargo de Assistente Social exercido no Departamento Geral de Ações Sócioeducativas no Estado do Rio de Janeiro. - Recurso conhecido e provido. . (DJ, 30.10.09, p. 52)

MILITAR NA RESERVA
Ementa PCA/110/2009. Inscrição deferida com anotação do impedimento do Art. 30, I, do EOAB. Desacerto do acórdão recorrido. Não previsão, na lei especial, de impedimentos ou incompatibilidade ao militar na reserva. Inaplicação do dispositivo combatido. Cancelamento do impedimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos (15x5), em conhecer do recurso e decidir pelo seu provimento, determinando o cancelamento do impedimento constante do artigo 30, I, do Estatuto da OAB. Brasília, 09 de novembro de 2009. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Frederico Coelho de Souza, Conselheiro Relator. (DJ, 14.12.09, p. 118)

FISCALIZAÇÃO
Ementa nº 014/2010/OEP: Ocupante de cargo fiscal de obras municipais - função fiscalizadora com inescondível exercício de poder de polícia - Art. 28, VII do EOAB – Incompatibilidade

Ementa nº 009/2010/OEP: Cargo de fiscal de posturas. Fiscalização do funcionamento das atividades econômicas. Finalidade de incrementar a arrecadação tributária. Lei Municipal. Atribuição. Poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros. Incompatibilidade com o exercício da advocacia

Ementa PCA/117/2009. Fiscal de Obras e Posturas. Incompatibilidade.

Ementa PCA/115/2009. Cargo de fiscal de obras da prefeitura municipal de São Sebastião/SP. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Inteligência do art. 28, v e vii, da lei 8.906/1994.

Ementa PCA/044/2009. Recurso. Pedido de Inscrição. Cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. A incompatibilidade prevista no inc. VII do art. 28 do EAOAB decorre da ocupação, em caráter efetivo

Ementa PCA/065/2009. Pedido de Inscrição Principal - Agente de Fazenda - Lotada em Órgão Fiscalizador de Tributos - Atribuição incompatível com a advocacia

SIMULADA 1/2010 842

OAB RJ DEZ 2004 - 26º EXAME DE ORDEM
1 - O advogado militante, Augusto César, regularmente inscrito na OAB-RJ, foi eleito em assembléia de acionistas e empossado Presidente do Banco Bradesco S.A.- Pergunta-se: Como fica a situação de Augusto César junto a OAB-RJ e quanto ao exercício da Advocacia?
a. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente não poderá mais exercer a advocacia.;
b. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Presidente do Banco Bradesco S.A..;
c. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra o Banco Bradesco, que o remunera.;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente sem qualquer restrição, por se tratar de Banco privado.;

UNIVERCIDADE - DOMINGO DIA 14 DE MARÇO DE 2010

SIMULADA 1/2010 843

OAB RJ MAR 2005 - 27º Exame de Ordem
1 - Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, vem a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do Estado do Rio de Janeiro.

Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB

UNIVERCIDADE - DOMINGO DIA 14 DE MARÇO DE 2010

JULGADOS RECENTES DE INCOMPATIBILIADE

ANALISTA DO BANCO CENTRAL
Ementa PCA/123/2009.: Analista do Banco Central do Brasil - Inscrição de estagiário indeferida - Incompatibilidade - Analista do Banco Central do Brasil ainda que não exerça cargo ou função de direção, mas que possui poder de "gestão, fiscalização e supervisão de instituições financeiras", implicando em "poder decisório sobre interesses de terceiros", deve ter indeferida a sua inscrição como estagiário ou advogado, isto por força das disposições contidas nos incisos III e VIII do art. 28 e respectivo § 2º do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos em conhecer e dar provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 05 de dezembro de 2009. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Daylton Anchieta Silveira, Conselheiro Relator. (DJ, 14.12.09, p. 118)

ANALISTA CGU
Ementa PCA/108/2009. O ocupante de cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União, em razão de suas atividades legais, está incompatibilizado para o exercício da advocacia. Incompatibilidade do Art. 28. Recurso que se nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Relator, em negar provimento ao recurso reconhecendo a incompatibilidade, nos termos do voto divergente do representante seccional da OAB/SE. Impedido de votar o representante seccional da OAB/PR. Brasília, 09 de novembro de 2009. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Miguel Eduardo Britto Aragão, Conselheiro Relator P/Acórdão. (DJ, 14.12.09, p. 118)

FISCALIZAÇÃO COM PODER DE POLÍCIA
Ementa PCA/074/2009. Cancelamento de Inscrição Principal - Fiscal da Agência Nacional de Saúde. Suplementar - Incompatibilidade. Sendo expresso as atribuições de natureza fiscal ou decorrente de Poder de Polícia, com capacidade de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos de terceiros, está caracterizado o poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, favorecendo a captação de clientela o que é incompatível com a advocacia, devendo ser cancelada a inscrição nos termos do artigo 11, IV do EOAB.

GERENTE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Ementa PCA/082/2009. Inscrição principal - Gerente de empresa concessionária de serviço público - poderes de representação junto a entidades externas - favorecimento para captação de clientela - Incompatibilidade para o exercício da advocacia. Gerente de departamento de Administração de Recursos Humanos, mas que representa a empresa em assuntos e eventos diversos junto a entidades externas, com poderes de decisão sobre interesses de terceiro, deve ter indeferido o seu pedido de inscrição nos quadros da OAB por ter favorecimento para a captação de clientela. Incompatibilidade ao exercício da advocacia exegese do artigo 28 III e VIII do EOAB. (DJ, 30.10.09, p. 52)

GERENTE DE BANCO
Ementa PCA/105/2009. O cargo de gerente de banco pressupõe o exercício de funções de direção e fiscalização bancária, na forma do disposto no § 2º do art. 224 da CLT. Assim, todo ocupante desse cargo se afigura incompatível com o exercício da advocacia por força do disposto no inciso VIII do art. 28 do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, reconhecendo a incompatibilidade, nos termos do voto do Relator. Brasília, 19 de outubro de 2009. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Daylton Anchieta Silveira, Conselheiro Relator. (DJ, 14.12.09, p. 118)

ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ementa PCA/092/2009. Incompatibilidade para o exercício profissional da advocacia. Tribunal de Contas. Cargo de Técnico de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. São incompatíveis para o exercício da advocacia todos os membros dos órgãos públicos de que trata o inciso II do art. 28 do EAOAB, exerçam ou não funções de julgamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 19 de outubro de 2009. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. João Henrique Café de Souza Novais, Conselheiro Relator. (DJ, 12.11.09, p. 200)
Ementa PCA/086/2009. "Auxiliar administrativo do tribunal de contas. INCOMPATIBILIDADE. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, ao bacharel em direito que esteja ocupando cargo ou função dentro da estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. É remanso na 1ª Câmara do Conselho Federal que "membros de órgãos" são todos os servidores que exercem cargos ou funções dentro da estrutura do Órgão Público, sem exceção. Incompatibilidade total do exercício da advocacia nos moldes do artigo 28, II da Lei nº 8.906/94." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ampla maioria de votos (13x1), em conhecer e dar provimento ao recurso nos termos do voto divergente do representante seccional da OAB/TO. (DJ, 12.11.09, p. 199)

SIMULADA 1/2010 844

OAB RJ AGO 2005 - 28º Exame de Ordem
2 - Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, fez Concurso Público para Professor Assistente de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, foi aprovado e empossado.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Professor da UERJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
FRAGA - NOITE - AULA 1 - 03/03/10

SIMULADA 1/2010 845

OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem
4 - O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas-RJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.


FRAGA-CENTRO-NOITE-AULA 02-18/03/2010

SIMULADA 1/2010 846

OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
16 - Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi empossado no cargo de Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na Justiça Estadual.
FRAGA - NOITE - AULA 1 - 03/03/10

SIMULADA 1/2010 847

OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
7 - Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi eleito Deputado Estadual e tomou posse.- Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
b. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Deputado Estadual;
c. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na Justiça Estadual;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.

CURSO ESFERA - MANHÃ - 30/03/2010 - AULA 01

SIMULADA 1/2010 848

OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
20 - Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi empossado no cargo de Inventariante Judicial.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
b. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Inventariante Judicial;
c. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, sem qualquer restrição.

CURSO ESFERA - FOTO (PÉSSIMA...) DO PESSOAL EM 25/03/2010

SIMULADA 1/2010 849

OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
8 - Plínio Monteiro, Advogado inscrito na OAB-RJ e Professor, foi eleito Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ.
Pergunta-se: Como fica a situação de Plínio Monteiro junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo plenamente a advocacia, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

CURSO ESFERA - MANHÃ - 30/03/2010 - AULA 01

SIMULADA 1/2010 850

OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem
8 - O advogado pode se licenciar
A) enquanto persistir o impedimento para o exercício da profissão.
B) mediante simples requerimento sem justificativa.
C) por motivo de doença de qualquer natureza.
D) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.


CURSO ESFERA - FOTO DO PESSOAL EM 25/03/2010

SIMULADA 1/2010 851

OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem
1 - Um advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi eleito vereador e tomou posse, ocupando atualmente o cargo de 2.º Secretário da Câmara de Vereadores.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca da situação daquele advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia.
A) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.
B) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
C) Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que ocupar a função.
D) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na justiça estadual.


CEPAD - NITERÓI - NOITE - 24/03/2010

SIMULADA 1/2010 852

A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:
A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.

CEPAD - NOITE - AULA 2 - DIA 26/03/2010



CEPAD - NOITE - AULA 2 - DIA 26/03/2010

SIMULADA 1/2010 853

Assinale a opção incorreta:
A) O impedimento determina a proibição total, e a incompatibilidade, a proibição parcial do exercício da advocacia;
B) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;
C) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
D) São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

SIMULADA 1/2010 854

Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:
a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.

CEPAD - TURMA DA NOITE - 25/03/2010


CEPAD - TURMA DA NOITE - 25/03/2010

SIMULADA 1/2010 855

Assinale a alternativa correta :
a) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia;
b) a incompatibilidade determina a proibição total para o exercício da advocacia;
c) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia;
d) a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade de Procurador do Estado.

Faz sentido... - mensagem recebida pela internet sobre nova modalidade de "seqüestro"

Achei pertinente esse aviso.
Não sei se realmente ocorre, mas faz sentido.
Recebi mensagem pela internet e comunico que nem mesmo costumo repassar esses "Avisos", mas como conheço uma pessoa que já foi vítima desse golpe do "sequestro" (não nessas circunstâncias...)e, como disse, faz sentido o modus operandi, dessa vez resolvi divulgar.


MENSAGEM RECEBIDA INTITULADA "Aviso de um policial"

Dentro dos Shoppings Centers há pessoas próximas às entradas dos cinemas fazendo uma suposta pesquisa com os jovens (algo "interessante", como cinema, TV, um novo filme a ser lançado...).
Pegam então o nome, telefone celular, fixo e residencial, endereço, nome dos pais e discretamente anotam algumas características como as roupas, cor do cabelo, etc. etc. etc.

E em seguida
pedem para não esquecer de desligar o telefone celular para não incomoda outras pessoas no interior do cinema durante a exibição do filme.

Depois que as pessoas entram no cinema, eles esperam alguns minutos,
ligam para a pessoa que foi "entrevistada" para ver se o celular está mesmo desligado e, se estiver, eles ligam para a casa da pessoa.

O bandido diz o nome completo do seu filho ou parente (o que já assusta), as características como cabelo, estatura, roupas e diz ainda "Ligue para seu filho, se acha que estou mentindo... o nº dele é 9XXX - XXXX? Está desligado..."(pronto, se ele sabe até o nº do celular de seu filho ou parente, só pode ser verdade). E como um filme dura em média 2Hs, demora muito para você conseguir ligar e ser atendido. Aí você já está em pânico e pronto para fazer o que o bandido lhe pedir.

Isso não é boato e nem uma brincadeira, é fato verídico*. Instruam seus filhos e parentes a não responderem nenhuma entrevista ou pesquisa nas ruas e fornecer informações curriculares a não ser que sejam apenas diretamente para empresas.

Nunca desliguem os celulares. Coloque-os em "silencioso". Em caso de cinemas, coloque-o para que simplesmente acenda a luz.
Assim saberão se algum parente está ligando... e lhe procurando O nível de inteligência dos bandidos está aumentando...


*Como disse na introdução, não posso confirmar se realmente acontece...
Abraços,
Morgado

SIMULADA 1/2010 824

Atividade
Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.

CEPAD – NOITE (AULA EXTRA) 23/3/10

SIMULADA 1/2010 825

ABRIL DE 2002 - CEARÁ
Julgue os itens a seguir:

I. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
II. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
III. Não se inclui na atividade privativa da advocacia a impetração de mandado de segurança em qualquer instância ou Tribunal.
IV. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

A conclusão é no sentido de que:

A) mostra-se correta apenas a afirmação do item I;
B) são corretas todas as afirmações;
C) mostram-se corretas as afirmações dos itens I, II e III;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens I, II e IV
FRAGA - NOITE - AULA 1 - 03/03/10


FRAGA-NOITE - 3/3/10

QUESTÕES DE ATIVIDADE

As questões abaixo são dos exames do RIO GRANDE DO SUL.(AGO/DEZ 2006 e MAR/AGO 2007)


Aproveitem!

SIMULADA 1/2010 827

OAB/RS
Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.

CURSO ESFERA - FOTO DO PESSOAL EM 25/03/2010

SIMULADA 1/2010 829

OAB/RS - Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.
(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.

CEPAD – NOITE (AULA EXTRA) 23/3/10

SIMULADA 1/2010 830

OAB/RS - nulidade
Um advogado, suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, durante o período em que sua suspensão foi determinada, contesta ação movida contra si, advogando, portanto, em causa própria. Diante deste quadro, assinale a assertiva correta.
(A) A contestação é nula, já que o advogado restara suspenso, mas outro advogado poderá renovar o ato processual anulado, bastando que seja constituído para tanto.
(B) A contestação é nula, pois o advogado não pode postular em causa própria.
(C) A contestação é nula, uma vez que o advogado restara suspenso.
(D) O juiz deverá intimar o advogado suspenso a constituir novo procurador, sob pena de nulidade do ato praticado.

CEPAD - RJ - AULA 1 DA TURMA DA MANHÃ - 25/03/2010

domingo, 28 de março de 2010

FIM DO EXAME DE ORDEM? Saiba as novidades


O senador Geovani Borges (PMDB-AP) defendeu em Plenário, nesta sexta-feira (26), a inclusão de três bacharéis em Direito no debate sobre o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa audiência pública será promovida pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e deverá orientar a votação de projeto de lei (PLS 186/06) do senador licenciado Gilvam Borges (PMDB-AP) que dispensa a obrigatoriedade de aprovação nesse exame para atuação profissional do advogado.

- Essa é uma triagem cruel e não mede a capacidade de ninguém. Se a universidade não tem ensino de qualidade, cabe ao Ministério da Educação fechá-la. Se tem que passar em prova para entrar no mercado, que seja para todos os cursos - declarou.

Geovani Borges também aproveitou seu discurso para ler e-mails de apoio a proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10) de sua autoria que atesta o diploma de curso superior como comprovante suficiente de qualificação profissional. A matéria está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) como relator.

FONTE: Agência Senado

CLIQUE AQUI E VEJA O VÍDEO DA SESSÃO

apresentando amigos de minha cidade - CEPAD NITERÓI

Estava ansioso para conhecer a turma do CEPAD-NITERÓI. Com as instalações confortáveis e adequadas (como em todas as suas unidades o CEPAD nunca ultrapassa um determinado números de alunos por aula para não comprometer o aprendizado), tenho sempre encontrado no CEPAD-NITERÓI alunos muito interessados e preparados, o que torna as aulas muito mais interessantes.

Foi um dia muito agradável estar com o pessoal de minha cidade e ajudá-los nessa empreitada rumo a aprovação.






Outro aspecto interessante é que o CEPAD reúne pessoas originárias de vários Estados. No Rio temos paulistas, capixabas, matogrossenses e, nessa turma, estão a simpática alagoana MILENA e o mineiro PEDRO. Foi super legal no intervalo conversarmos e bricarmos com as características de cada povo. A agitação do Nordeste e a diante da serenenidade mineira nos divertiu.

lembro-me o nome de quase todos meus novos amigos-alunos de Niterói. Se esqueci de alguém é só "puxar a orelha" nos comentários que retifico, ok?

Abraços então para Alexandre,Amarildo, André, Dorismar, Gabriel, Giovanni, Jaqueline, Jordão, Lilian, Luciana, Milena, Nelson, Pedro, Rafaella, Roberto e Thiago.

mais fotos em breve, junto com novas questões simuladas.

sábado, 27 de março de 2010

(re)apresentando amigos - CEPAD (T1-Noite)

Muito embora os blogueiros já conheçam os meus amigos/alunos da turma da noite, vez que os registros de nossa primeira aula já estavam disponíveis junto com algumas questões de INSCRIÇÃO, faço agora uma apresentação "oficial" dessa interessada e animada turma. O que mais me agrada neles é o fato de serem extremamente PARTICIPATIVOS e ATENTOS.

Nem todos estão nesse nosso segundo encontro, mas não posso deixar de registrar o meu carinho por aqueles que ainda recordo-me seus nomes. São eles, entre outros, Carla, Márcia, Messias, Michelle, Patrícia, Rodrigo, Thiago e Willi.


Mas quem com certeza está nesses registros são os(as) aplicados(as) Arlete, Claudio, Gustavo, Kleber, Lyse e Marcelo, os Marcelos (1 e 2 ) e Sandro. Isso sem contar com a recém-chegada Risolene e as sempre interessadas Pamella, Risolene PB,Rita, Samia e a querida Vanessa
.

Vanessa com Marcelo e Risolene; mais ao fundo Samia. Os novatos Lyse e Marcelo também aparecem com Kleber e Gustavo.


Um beijo no caração de todos!

Rita, Claudio, Pâmella, Alberto, Arlete...

Meu abraço afetuoso para todos que sempre dedicam suas noites de sexta aos estudos de deontologia!


apresentando amigos - CURSO ESFERA

Só agora fui conhecer os meus novos amigos do mais novo curso da Cidade, o CURSO ESFERA. Com instalações incrivelmente modernas. Bem em frente ao Fórum da Capital, os alunos do ESFERA acompanham as aulas com apresentações em powerpoint, facilitando suas anotações e registros. O curso fornece antes de cada aulas aos discentes ARQUIVOS DIGITAIS com o conteúdo da disciplina (inclusive o arquivo POWERPOINT a ser utilizado pelo professor!) e o material pós aula (APOSTILAS) também é encaminhado gratuitamente aos discentes, sem custo adicional.

Com tanto conforto e recursos, só poderiam estar posando para os nossos registros com esse ar de felicidade. O problema todo é o fotógrafo (no caso, eu!) que ocasionalmente dá um mole na hora de registrar esses momentos. Mas dá para apresentar aos blogueiros essa turma de pessoas queridas. Entre eles estão Adriana, Débora, Paulo, Juliana, Julio, Leilson, Luiane, Mauro, Gerson, Vander...

Ooopppsss: já ia esquecendo da formidável LARISSA!!!
Foi mal, Larissa!
bjs.

Abraços, pessoal!





ESFERA 26/3

apresentando amigos - CEPAD (MANHÃ)

Essa turma do Cepad no turno da MANHÃ, assim como disse na postagem anterior (turma da noite), recebe o tratamento VIP que só o CEPAD fornece, colocando a disposição de grupos reduzidos aulas extras para não perderem um único tópico de cada matéria.

Nesses registros encontramos praticamente toda a turma, cuja totalidade dos alunos possui o livro do professor Morgado e que foi cedido pelo CEPAD para auxiliá-los em seus estudos. Deve ser por isso que a Paulista ANA e o Capixaba Pedro ao virem para o Rio optaram pelo CEPAD; ensino de qualidade com respeito e preocupação com os alunos.



Meus novos amigos-alunos nesses registros são
Ana , Antônio, Bruno, Glaucia, Luzia, Pedro e .Priscilla
Abraços a todos!!

(Pessoal, as fotos restantes são postadas junto com questões as simuladas. Acompanhe o BLOG.)

apresentando amigos - CEPAD (T2-noite)

Apresento-lhes meus amigos da Turma 2 da Noite do CEPAD. Esses caras a cada encontro tem o que chamos de aulas particulares, pois o CEPAD preocupa-se (e muito!) com a qualidade das instalações, capacitação dos docentes e, o que é raro, com o número de alunos de cada turma para um melhor aprendizado.

Ao invés de colocá-los junto com outra turma (já em andamento) contrata os professores para ministrar aulas para grupos reduzidos a fim de que não percam o que já foi ministrado.

Nessa segunda aula faltaram alguns, mas lembro que essa turma é bem pequena e,se minha memória não falhar, acho que não deixarei ninguém de fora dessa lista de novos amigos/alunos. Corrijam-me se estiver errado, pessoal. A turma conta com:

Marcella, Claudio, Luciane , Mary , Marcio , Andréia, Cleiton, Vladmir , Mario , Leandro, Denílson, Patrícia, Aline e Fernando

Esqueci alguém? Qualquer coisa, basta postar no comentário, ok.
Abraços a todos.


DENILSON, PATRÍCIA, LEANDRO e CLEITON
LEANDRO ao fundo, com VLADMIR e ANDRÉA

(Pessoal, as fotos restantes são postadas junto com questões as simuladas. Acompanhe o BLOG.)

NOVAS SIMULADAS DE INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Apresento-lhes, junto com as fotos de meus amigos/alunos novas questões SIMULADAS sonre o tema de INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO. As questões foram extraídas dos Exames do DF e MG, entre outros que fiz referência.

Bons estudos!

FALANDO CORRETAMENTE - art., parágrafos e incisos

Quando se trata de artigos e parágrafos de leis, decretos, regulamentos e atos do gênero, usa-se o numeral ordinal de 1 a 9 (caso de um só dígito) e o cardinal de 10 em diante (isto é, a partir de dois dígitos).

Exemplos: Art. 1º (primeiro), § 2º (segundo), art. 19 (dezenove), § 10 (dez).

No caso de título, sessão e inciso, que são escritos em algarismos romanos, e de capítulo - seja em algarismo romano ou arábico, como numa tese ou livro -, quando o numeral vem depois do substantivo faz-se a leitura em cardinal, como se houvesse a palavra ‘número’ entre eles: Título [nº] I (um), Sessão VIII (oito), inciso XII (doze), inciso III (três), Cap. IX (nove), capítulo [nº] 20 (vinte).

(do site, MUITO BOM, da Professora Catarinense (...) esqueci o nome, mas faço a referência completa com link em breve)

GUARDA MUNICIPAL É INCOMPATÍVEL

Muito embora eu não concorde, não cabe essa discussão dentro da disciplina ministrada para realização da 1ª fase do Exame de admissão.

Assim, entendam que O GUARDA MUNICIPAL É INCOMPATÍVEL(definitivo).

Dois julgados nesse sentido, abaixo transcritos:

Guarda Municipal. Estagiário. Incompatibilidade.
Ementa: Inscrição. Estagiário. Guarda Municipal. Incompatibilidade, por exercer atividade vinculada indiretamente à atividade policial, ante as atribuições e competências previstas no Código Nacional de Trânsito. Indeferimento. Art. 8º , V e 28, V. (Proc. 5.292/98/PCA, Rel. José Paiva de Souza Filho (AM), Ementa 021/99/PCA, julgamento: 08.02.99, por maioria, DJ 15.03.99, p. 28, S1) Similar: Recurso nº 5.382/99/PCA-SP, Rel. Marília Muricy Machado Pinto (BA), julgamento: 08.11.99, por unanimidade, DJ 17.11.99, p. 147, S1

Guarda municipal. Incompatibilidade. Impossibilidade de inscrição como estagiário.
Ementa: Estagiário. Inscrição de ocupante do cargo de Guarda Municipal. Incompatibilidade. O bacharel que exerce o cargo de Guarda Municipal, está incompatível para a advocacia e, do mesmo modo, para deter inscrição perante a OAB, como estagiário, na forma do art. 28, V c/c o art. 9º, I da Lei 8.906/94. (Proc. 005.176/97/PCA-RJ, Rel. Elena Natch Fortes, j. 10.8.98, DJ 29.9.98, p. 262)

Bom ainda lembrr-lhes que os servidores que trabalham no SISTEMA PENITENCIÁRIO e INSTITUIÇÕES PARA MENORES INFRATORES, tais como DESIPE, DEGASE, etc. também são considerados incompatíveis.

quarta-feira, 24 de março de 2010

VOLTANDO PARA OS TÓPICOS DA AULA 01

Meus alunos das turmas regulares (9 ou mais horas/aulas) no primeiro encontro têm abordados os seguintes tópicos:

ESTRUTURA DA OAB
ATOS PRIVATIVOS
ATIVIDADE DA ADVOCACIA
TIPOS DE ADVOCACIA
MANDATO


Como já havia ministrado algumas "AULAS 2" já adiantei temas como inscrição e incompatibilidade/impedimento...

Essa semana teremos "AULAS 1" ainda no CEPAD NITERÓI, houve uma aula extra do CEPAD-RJ (noite)e aulas no Curso ESFERA e a Turma da MANHÃ no CEPAD-RJ.
O Curso Fraga também terá uma aula extra ao sábado para alunos que irão juntar-se aos alunos de sábado nos próximos encontros.







Em homenagem a eles, essa semana paro de falar dos tópicos dos temas ainda não abordados e falamos tão somente desses acima citados.





ESFERA - TURMA DA TARDE
25/03/10 09/04/10 30/04/10 04/05/10

CEPAD/RJ - TURMA DA NOITE
09/04/10 16/04/10

CEPAD/NITERÓI - TURMA DA NOITE
24/03/10 07/04/10 28/04/10

FRAGA - SÁBADOS
27/03/10 tarde (AULA 1 EXTRA)
TURMAS UNIDAS (I e II)
15/05/10 sábado tarde 22/05/10 sábado MAnhã

NOVOS AMIGOS/ALUNOS DO CEPAD-RJ

Essa foi uma AULA EXTRA. Por isso o grupo reduzido. Esses 10 (DEEEEZZZZZ, como a RENÚNCIA AO MANDATO!!) irão juntar-se a turma da noite do CEPAD.



Apresento-lhes com os respectivos nomes (a grafia não me responsabilizo... Clayton ou ClEIton? MarcelLa ou Marcela? MArY ou Meri? VLADiMIR ou Vladmir?...)
Ou seja, esses amigos/alunos
Marcella Andreía Cleiton(MT) Claudio Vladmir Mary Marcio Mario Leandro e Luciane irão juntar-se ainda com UMA RAPAZIADA SHOW DE BOLA na aula dois. Alguns ainda lembro-me o nome, como Arlete Carla Claudio Gustavo Kleber Marcelo Márcia Messias Michelle Pamella Patrícia Rita Rodrigo Samya Sandro Thiago e Vanessa, e meu camarada Willi. Entre outros.


CURSO CEPAD - CENTRO(RJ) - 05/03/2010 - TURMA DA NOITE - AULA 01

Nossos próximos encontros no CEPAD (turma 1-noite) serão nos dias 09 e 16 de abril.

Até lá pessoal!! Estudem pelo BLOG enquanto isso, hein...

segunda-feira, 22 de março de 2010

SIMULADA 1/2010 815 inscrição MG

OABMG – II/2006
83 - Leia atentamente as afirmativas abaixo:
I – A inidoneidade do requerente de inscrição nos quadros da OAB somente pode ser suscitada por advogados regularmente inscritos na OAB ou pelas autoridades competentes.
II – O estagiário pode requerer sua inscrição como tal junto ao Conselho Seccional perante o qual se localize seu curso de graduação, ou onde possua seu domicílio.
III – É facultado ao Conselho Seccional suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal.
IV – A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional perante o qual tenha prestado e obtido aprovação no Exame de Ordem.

Sobre as afirmativas acima é correto afirmar:

a) Somente as afirmativas I e III estão corretas.
b) Somente as afirmativas II e IV estão corretas.
c) Somente a afirmativa IV está correta.
d) Nenhuma das afirmativas está correta.

Minha nova e participativa amiga/aluna CARLA, que muito embora tenha gabaritado DEONTOLOGIA no último exame mostrou-se muito atenta. Uma simpatia que, como eu, adora uns defumados da serra... no CURSO CEPAD - CENTRO(RJ) - 05/03/2010 - TURMA DA NOITE - AULA 01

33 meses depois...

Acontecem umas coisas bem interessantes comigo que, acredito, devem acontecer com todos aqueles que mantêm BLOGS (jurídicos ou não). Em especial para mantenedores de BLOGs que, como eu, autorizam comentários anônimos.

Vejam uma dessas situações que considero interessante.

Essa semana postamos alguns julgados sobre INSCRIÇÃO. Inscrição suplementar, domicílio, idoneidade,etc. Além de questões sobre o tema.

No primeiro mês de funcionamento do BLOG (junho de 2007) postei julgados que, à época, eram RECENTES (eram de maio daquele ano).

Não é que hoje recebi três mensagens de um “amigo” anônimo com uns termos irônicos, dizendo para que tivesse “cuidado”, entre outras “recomendações” ao postar julgados dessa natureza.Porque essas orientações mais de 30 meses depois da postagem?

Não entendi exatamente o que pretendia o sujeito, pois ironias não são meu forte, mas achei algumas, como disse anteriormente, “interessantes”.

A primeira dizia o seguinte:
boa noite Dr. Morgado, o amigo sabe que não pode divulgar os nomes de advogados que tiveram suas inscriçoes(sic) canceladas ?

Nas duas postagens seguintes, antes de postar dois julgados deu-me “recomendações”, nos seguintes termos:

RECOMENDAÇÃO 01
Em tempo:Vale lembrar, que esta(SIC) decisões são passíveis de Recurso, lembrando ainda, que existem inúmeros acordãos contrarios ao(SIC) citados, por este motivo deve-se tomar muito cuidado com as informações que passa, veja um recente: (...)

RECOMENDAÇÃO 02
teria ficar(SIC) bastante tempo somente recortando acordão, sei que o amigo é formador de opinião, mais(SIC) tome cuidado com informações erronêas:


Agradeço as recomendações, em especial as críticas, elogios, indicações de erros de digitações e/ou gramaticais e outros comentários. O que me causa estranheza e o senso crítico sem muito sentido, posto que não conheço a proibição citada na primeira mensagem, posto que o processo disciplinar deve tramitar em sigilo até o seu término, tão somente. Muito embora atualmente retire o nome dos interessados (e só o faço por economia de espaço!), como sabemos estes julgados são publicados pelo DIÁRIO OFICIAL e, em determinados casos, afixados no fórum. Como ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei...

Quanto as recomendações seguidas de julgados, impressionou-me que busque em um julgado de 2007 fundamento para suas considerações que, como disse anteriormente, nem mesmo entendi de forma completa... Claro que existem exceções, e uma boa forma de demonstrar isso é o fato de um dos julgados que o “amigo” apresentou-me já ter sido postado em nosso blog dias atrás (recente hoje, 2010...rs). Essa decisão encontra-se na postagem do dia 17/03/2010.

Diante disso, até agora não entendi o que quis dizer com “informações errôneas”...

Abraços a todos e bons estudos.

Em tempo:
Na postagem do dia 17 o julgado é apresentado sem os nomes das partes, diferentemente do comentário de meu “amigo”. Veja a postagem clicando AQUI.

Veja a postagem que originou os comentários clicando AQUI.


Fechando cursos de Direito

Sempre lembro aos alunos quando falamos das atribuições do Conselho Federal (art.58, EAOAB) que uma delas é a de participar juntamente com o MEC do credenciamento e licenciamento dos cursos jurídicos de ensino superior. Ressalto nessas ocasiões que a OAB não tem poder de veto e na maioria das vezes opina desfavoravelmente a manutenção do curso em diversas instituições.

Uma boa notícia nos chega pelo sempre atualizado BLOG EXAME DE ORDEM, que mantém todos os interessados em prestar o Exame sobre tudo que acontece sobre o mesmo. Veja a notícia e conheça o útil BLOG de meu amigo Maurício clicando AQUI ou vá direto a página do Conselho Federal.(clique aqui)

Veja a notícia da OAB/RJ sobre o assunto pelo BLOG EXAME DE ORDEM clicando AQUI ou a leia no campo COMENTÁRIOS dessa postagem

quarta-feira, 17 de março de 2010

NOVAS QUESTÕES (E FOTOS)

Preparei para os meus alubnos novas questões sobre o tema de INSCRIÇÃO e nessas postagens poderão observar meus novos amigos/alunos de vários cursos (CEPAD, LEXUS, UNIVERCIDADE, FRAGA, etc.)

Lembrem-se que só postarei os gabaritos depois de alguns interessados colocarem no campo COMENTÁRIOS a alternativa que entendem adequada.

Não deixem de ler, antes de começarem a responder as questões, o conteúdo legislativo do EAOAB e de seu Regulamento. Fiquem também atentos aos julgados que postei, alguns extremamente recentes.

Um grande abraço a todos e bons estudos.

Mais alguns julgados sobre inscrição suplementar

JULGADOS SOBRE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

EMENTA 24/2007/OEP. R E P R ESENTAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. VÍCIO DETECTADO NA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. CANCELAMENTO. A COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA SEDE DA SECCIONAL EM QUE PRESTADO O EXAME DE ORDEM E FEITA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL DEVE SER FEITA DE FORMA A NÃO DEIXAR DÚVIDA QUANTO A SUA VERACIDADE. EVIDÊNCIAS DE DOMICÍLIO NA SEDE SECCIONAL EM QUE CONCLUÍDO O BACHARELADO, ONDE FORAM PRESTADOS QUATRO EXAMES DE ORDEM COM REPROVAÇÕES. CONCOMITÂNCIA DE INSCRIÇÃO NO QUINTO EXAME (AGO/99) COM O REALIZADO NA SECCIONAL REPRESENTADA. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL PERANTE A SECCIONAL DE ORIGEM.

Ementa PCA/032/2007. Exame de Ordem prestado em Seccional diversa daquela na qual concluiu o curso de direito. Comprovação através de meros documentos particulares de domicílio civil na Seccional em que ocorreu o referido Exame. Pretendida inscrição suplementar indeferida. Provimento da representação, para anular-se a inscrição principal, pelo vício na prestação do exame de ordem. Inteligência do artigo 328 do Código de Processo Civil.

JULGADOS - inscrição

Alguns julgados recentíssimos (dezembro de 2009, entre outros) .


Ementa PCA/ 119/ 2009. Inscrição. Conclusão de curso antes da Lei nº 8.906/94. Não cumprimento de estágio supervisionado. Exame de Ordem. Obrigatoriedade. Estágio. Inscrição. Exame de Ordem. Dispensa. Bacharel em Direito que concluiu o curso antes do advento da Lei nº 8.906/94 e que não cumpriu o estágio supervisionado nem realizou, no lapso temporal devido, o estágio de prática forense e organização judiciária, com carga horária prevista em Lei, está sujeito ao Exame de Ordem, a teor do disposto no art. 8º, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB (L. 8.906/94), c.c. parág. Único, art. 7º, da Resolução 02/94, do Conselho Federal - Ausência de direito adquirido. (Proc. 5.432/2000/PCA-BA, Rel. José Brito de Souza (MA), Ementa 041/2000/PCA, julgamento: 10.04.2000, por unanimidade, DJ 16.05.2000, p. 391, S1e).. DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/120/2009. Discussão em Plenário. Voto divergente quanto à fundamentação. Acolhimento pelo Relator. Representação. Ausência de peça formal. Nulidade que não se declara, ex vi art. 249, § 2º. Do CPC. Recurso recebido como defesa da parte, face seu legítimo interesse jurídico e aplicação do princípio de fungibilidade recursal. Provimento do recurso para afastar os termos da representação. Domicílio civil configurado pelo trabalho. Inscrição Principal realizada sob a égide do provimento nº 81/1996. Inscrição Suplementar Deferida (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/121/2009. Representação - Inscrição por transferência - Comprovação de domicílio anterior ao Exame - Contrato de locação - Princípio da isonomia – Conceito de domicílio - Presunção - Indícios - Ônus da prova - Princípio da não culpabilidade - Prosseguimento do processo de inscrição. Improcedência (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/124/2009. Seccional - Cancelamento de inscrição principal - Improcedência. Advogado é parte ilegítima para constar no pólo passivo de representação que visa cancelamento de inscrição principal deferido por Seccional. Representação devidamente instruída deve ser conhecida de Ofício pelo relator quando ciente a Seccional dos atos processuais. Improcedente a representação quando todas as matérias e questões foram apreciadas quando do deferimento da inscrição principal. Descabe contestar documentos públicos, dentre eles Atestado de Residência expedido por Delegacia de Polícia, juntado quando do pedido de inscrição principal, analisado pela representada que deferiu o pedido a mais de nove anos. Improcedência da representação. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/126/2009. Pedido de Inscrição Suplementar (OAB/SP). Alegação de vício na inscrição originária (OAB/PR). Inexistência. Acolhimento e validade de Estágio Supervisionado. Exercício contínuo da atividade profissional por mais de vinte anos. Validade do registro primitivo. Deferimento de Inscrição Suplementar. Princípios da Razoabilidade e da Segurança Jurídica. Inexistência de nulidade na Inscrição Original. Ausência de Representação. Nulidade. Não se proclama nos termos do § 2º do Art. 249 do CPC. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/127/2009. Inscrição por transferência. Direito do advogado. Processo Administrativo para apurar eventual irregularidade na inscrição principal. Exame de Ordem antes do concluído curso de direito. Edital Seccional autorizativo. Não sendo apontado nenhum vício ilícito na inscrição, improcedente a suspensão da inscrição. Inexistindo irregularidade inequivocamente demonstrada na inscrição original é direito do advogado a transferência de sua inscrição original à Seccional escolhida para a habitualidade do exercício da advocacia (DJ, 14.12.09, p. 118)

inscrição suplementar - julgados recentes

Ementa PCA/111/2009. Pedido de Inscrição Suplementar. Não conhecimento na Seccional de São Paulo. Representação sob alegação de ausência de comprovação do domicílio profissional na Seccional de Goiás onde fez habilitação e inscrição originária. Interessada que preenche os requisitos da lei nº 8.906/1994. Representação Improcedente. Convalidação da Inscrição Principal. Necessidade de reapreciação do pedido de inscrição suplementar perante OAB/SP, em prol dos documentos apresentados. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/118/2009. Inscrição Suplementar. Vício na inscrição principal. Definição do domicílio do Requerente. Aplicação do Provimento nº 109/2005. É viciada a inscrição originária, quando o bacharel, depois de várias reprovações em exame de ordem em uma Seccional, a outra se dirige e, alcançado êxito, pleiteia transferência para aquela em que pretendeu inscrever-se inicialmente. Representação procedente para o fim de determinar o cancelamento da inscrição originária viciada. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/ 113/ 2009. Inscrição. Exame de ordem prestado em Seccional de Estado diferente daquele da graduação e do domicílio do bacharel. Nulidade. Representação. Inscrição Suplementar ou por Transferência. Vício na inscrição originária. Cancelamento desta. Bacharel que prestou Exame de Ordem em lugar diverso da Seção onde concluiu o Curso de Graduação em Direito ou de seu domicílio Civil. Cancelamento da inscrição originária de acordo com o Art. 11, V, cc 8º, IV, EAOAB.. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/122/2009. Inscrição Suplementar. Vício na Inscrição Principal. Definição de Domicílio do Requerente. Aplicação do Provimento nº 109/2005. Presunção de fraude. É viciada a inscrição originária, quando o bacharel, depois de várias reprovações em exame de ordem em uma Seccional, a outra se dirige e, alcançando êxito, pleiteia transferência para aquela em que pretendeu inscrever-se inicialmente. Representação procedente para o fim de determinar o cancelamento da inscrição originária viciada. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/103/2009. Pedido de inscrição suplementar. Exame de ordem prestado em local diverso daquele da graduação. Vício quanto ao domicílio. Representação contra a inscrição principal. Ofende o disposto no art. 2º caput, do Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da OAB e no art. 10 - caput e § 1º, da Lei nº 8.906/94, a inscrição realizada mediante declaração inverídica sobre o domicílio do inscrito. Apontado e comprovado o vício quanto a requisito necessário para a inscrição, impõe-se o cancelamento desta, como ordena o art. 11, V, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Representação julgada procedente com a conseqüente perda do objeto do pedido de inscrição suplementar. (DJ, 14.12.09, p. 117)


Ementa nº 007/2010/OEP: "Pedido de inscrição suplementar. Decisão do Conselho Federal em representação anterior a matéria. Impossibilidade do Conselho Federal atender representação formulada por 19 Conselho Seccional, quando existe decisão definitiva sobre a matéria. Comprovado que o recorrente atua como advogado, cujas peças processuais demonstram preparo para o exercício do ofício e sendo fato consumado o exercício da advocacia por parte do interessado por mais de vinte anos, e não se tendo provado, de forma cabal, qualquer vício quanto a sua inscrição originária, deve ser deferido o pedido de inscrição suplementar."
(DJ, 22.02.2010, p. 76)

SIMULADA 1/2010 702 inscrição GO

OABGO- 2.2003
Considerando as normas do Estatuto da Advocacia, assinale a alternativa correta.

a) ( )o novo pedido de inscrição restaura o numero da inscrição anterior.
b) ( )o inscrito que vier a perder um dos requisitos para inscrição, não tem esta cancelada, por ser direito adquirido.
c) ( )o inscrito na OAB que passar a exercer em definitivo atividade incompatível com a advocacia, terá sua inscrição cancelada de oficio pelo Conselho competente, não podendo ser feita a comunicação a qualquer pessoa.
d) ( )aquele que sofrer as penalidade de exclusão poderá requerer novo inscrição, devendo fazer prova da reabilitação

FRAGA-TARDE-03/03/10

CURSO CEPAD - CENTRO(RJ) - 05/03/2010 - TURMA DA NOITE - AULA 01

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SIMULADA 1/2010 703 inscrição PB

OABPB AGO 2003
De acordo com a lei, o advogado deve, também, promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão. Considera-se habitual a intervenção judicial

(A) que exceder 5 causas por ano.
(B) que exceder 3 causas por semestre.
(C) que exceder 3 causas por ano.
(D) que exceder 3 causas por semestre ou até 5 causas por ano.

CURSO LEXUS - BARA(RJ) - 04 de março de 2010


UNIVERCIDADE - DOMINGO DIA 14 DE MARÇO DE 2010

(IN) IDONEIDADE NA INSCRIÇÃO - julgados novos

Atenção para o quorum qualificado e pasmem com o resultado da votação do último julgado (43 a um)


Ementa PCA/104/2009. Incidente de Inidoneidade rejeitado na origem. Recurso do Presidente do Conselho Seccional da OAB. Preliminares de ilegitimidade e de intempestividade recursal afastadas. Imputação de exercício ilegal da profissão. Absolvição criminal com trânsito em julgado. Imputação de crime de estelionato por emissão de cheque sem provisão. Ação penal julgada improcedente. - A emissão culposa, por negligência no controle de saldo, de um único cheque sem provisão, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), não é motivo suficiente à declaração de inidoneidade para o exercício da advocacia, mormente se o cheque, emitido sem dolo, foi pago antes do recebimento da denúncia, sem prejuízo patrimonial ao credor. - Recurso conhecido, mas improvido. Decisão recorrida mantida. (DJ, 14.12.09, p. 117)

Ementa PCA/106/2009. Pedido de inscrição nos quadros da OAB/SP. A apuração de inidoneidade moral independe de trânsito em julgado de decisão judicial. Perda do cargo a bem do serviço público. Motivos suficientes para ser declarada a inidoneidade moral de bacharel que pretenda inscrever-se aos Quadros da Ordem. Precedente da Primeira Câmara. Indeferimento do pedido.. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/ 116/ 2009 . Pedido de Inscrição - Declaração de que responde a processos criminais - Incidente de declaração de Inidoneidade - Ausência de Quorum qualificado para declaração de inidoneidade - Necessidade de 2/3 dos votos de todos os Membros do Conselho Seccional - Inteligência do Art. 8º. § 3º da Lei 8.906/94. Recurso desprovido. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/125/2009. Bacharel - Pedido de Inscrição - Indicação de que respondia Processo Criminal - Polícia Civil - Condenação por Extorsão - Demissão a bem do Serviço Público - Incidente de Declaração de Inidoneidade - Decisão por Maioria (43x1) Do Conselho Pleno da OAB/SP pela inidoneidade do Recorrente - Regularidade no julgamento e no Processo – Inteligência do Art. 8º, Inciso VI, e § 3º e 4º, da Lei Nº 8.906/94 – Manutenção da decisão que declarou a inidoneidade e o indeferimento da inscrição - Recurso desprovido. (DJ, 14.12.09, p. 118)

SIMULADA 1/2010 704 inscrição PB

OABPB AGO 2003
João da Mata Oliveira, advogado, passou a sofrer de doença mental considerada curável. Nesta hipótese,

(A) sua inscrição profissional será cancelada.
(B) o Estatuto da Advocacia determina o licenciamento do profissional.
(C) não há previsão legal para o caso descrito.
(D) estará tecnicamente impedido de advogar.

UNIVERCIDADE - DOMINGO DIA 14 DE MARÇO DE 2010


UNIVERCIDADE - DOMINGO DIA 14 DE MARÇO DE 2010