CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

NOSSO GABARITO CONFIRMADO!!

A FGV confirmou o nosso gabarito extra-oficial em seu gabarito preliminar. Os alunos que pautaram-se em nossas explicações podem comemorar.

Novamente, agradeço as dezenas de milhares de acessos nos últimos dias.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

MANHÃ DE SEGUNDA COM OS BLOGUEIROS

Está on-line? Quer falar comigo sobre o Exame? Ficarei feliz ao saber que saiu-se bem em DEONTOLOGIA. Afinal, estava FACÍLIMA não é mesmo... Se você foimeu aluno não deixe de contar-me.
Deontologia pela FGV é igual a renúncia... DDDDDDEEEEEEEEEEEEEEEZZZZZ!!!

Cadastre-se AQUI e converse em tempo real com o professor Morgado
O cadastro é muito fácil e rápido!

Se quiser falar comigo, cadastre-se no chatroll e venha conversar on-line!!

Ooops... não posso deixar de agradecer...

OBRIGADO PELOS MAIS DE 50.000 ACESSOS NA NOITE DE ONTEM,
PESSOAL!!!

Espero ter dado boas notícias para a sua jornada rumo a aprovação.

Obrigado pelo carinho demonstrado nas postagens e o reconhecimento do BLOG como meio de informação nacional.

Mais de 7.000 usuários passaram ontem pelo BLOG gerando esse "recorde" em nossa página.

Novamente, obrigado.

VEJA A SEGUNDA PARTE DA CORREÇÃO (QUESTÕES 86 A 90)

VEJA A PRIMEIRA PARTE DA CORREÇÃO NO CANAL FRAGA ON-LINE

domingo, 26 de setembro de 2010

GABARITO

O caderno que me foi cedido foi o "01".

Para visualizar a ALTERNATIVA CORRETA e sua FUNDAMENTAÇÃO LEGAL basta clicar no campo COMENTÁRIOS, logo abaixo do enunciado postado.

Abraços.

Morgado

PARABÉNS, FGV!!



Com não poderia deixar de ser, a undação Getúlio Vargas honrou o título de uma das instituições mais sérias do país e fez um Exame de Ordem visando o efetivo conhecimento das questões atinentes a advocacia e seu exercício.

Ainda não ouvi meus pares sobre as demais disciplinas, o que farei dentro em breve na correção ao vivo através do canal FRAGA ON-LINE, do Curso Fraga.

Mas tenho a impressão que tiveram, como eu, uma agradável surpresa com o Exame bem elaborado e sem as "pegadinhas" que em nada refletem o fim a que se destina o Exame.

Novamente, Parabéns.

AGRADEÇAM A KELLY MARINHO!!!

Foi minha querida amiga-aluna-blogueira KELLY MARINHO, moradora de Niterói e aluna do CURSO ESFERA que cedeu-nos pare de sua prova para que pudéssemos disponibilizar o gabarito para os interessados no BLOG.

Participando apenas das AULAS DE EXERCÍCIOS (CARGA HORÁRIA DE 6 HORAS) obteve um bom desempenho na disciplina.

VALEU KELLY!!! Agadeço-lhe ainda em nome de todos os Blogueiros.
Torço pelo seu bom desempenho nas demais disciplinas e consequente aprovação no Exame.

QUSTÃO 81

Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido em cadeia pública. Dirige-se ao local onde seu cliente está retido e busca informações sobre sua situação, recebendo como resposta do servidor público que estava de plantão que os autos do inquérito estariam conclusos com a autoridade policial e, por isso, indisponíveis para consulta e que deveria o advogado retornar quando a autoridade tivesse liberado os autos para realização de diligências.

À luz das normas aplicáveis,

QUESTÃO 82

Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é "o Advogado na TV", com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional.

No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia.

Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:

Questão 83

Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada no âmbito de Tribunal de Justiça.
No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário.

Diante disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:

QUESTÃO 84

João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.

Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais.
À luz das normas estatutárias,

QUESTÃO 85

Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. Como é de praxe, adentraram o recinto forense com meia hora de antecedência, sendo comunicados pelo Oficial de Justiça que a pauta de audiências continha dez eventos e que a primeira havia iniciado às dez horas, já caracterizado um atraso de uma hora, desde a audiência inaugural.

A autoridade judicial encontrava-se presente no foro desde as nove horas da manhã, para despachos em geral, tendo iniciado a primeira audiência no horário aprazado. Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto.

Diante do narrado, à luz das normas estatutárias

Questão 86

Dentre as sanções cabíveis no processo disciplinar realizado pela OAB no concernente aos advogados estão a censura, a suspensão, a exclusão e a multa.

Dentre as circunstâncias atenuantes para a aplicação do ato sancionatório, encontra-se, consoante o Estatuto,

QUESTÃO 87

Eduardo, advogado, é contratado para defender os interesses de Otávio, próspero fazendeiro, em diversas ações, de natureza civil, empresarial, criminal, bem como em processos administrativos que tramitam em numerosos órgãos públicos.

Antes de realizar os atos próprios da profissão, apresenta ao cliente os termos de contrato de honorários, que divide em valores fixos, acrescidos dos decorrentes da eventual sucumbência existente nos processos judiciais.

À luz das normas aplicáveis,

QUESTÃO 88

Caio, advogado, inscrito na OAB-SP, após aprovação em concorrido Exame de Ordem, atua em diversos ramos do Direito. Um dos seus clientes possui causa em curso perante a Comarca de Tombos/MG, tendo o profissional comparecido à sede do Juízo para praticar ato em prol do seu constituinte. Estando no local, foi surpreendido por designação do Juiz Titular da Comarca para representar Tício, pessoa de parcos recursos financeiros, diante da ausência de Defensor Público designado para prestar serviços no local, por falta de efetivo suficiente de profissionais. Não tendo argumentos para recusar o encargo, Caio participou do ato.

Diante desse quadro

QUESTÃO 89

Michel, Philippe e Lígia, bacharéis em Direito recém-formados e colegas de bancos universitários, comprometem-se a empreender a atividade advocatícia de forma conjunta logo após a aprovação no Exame de Ordem. Para gáudio dos bacharéis, todos são aprovados no certame e obtém sua inscrição no Quadro de Advogados da OAB.

Assim, alugam sala compatível em local próximo ao prédio do Fórum do município onde pretendem exercer sua nobre função. De início, as causas são individuais, por indicação de amigos e parentes. Logo, no entanto, diante do sucesso profissional alcançado, são contactados por sociedades empresárias ansiosas pela prestação de serviços profissionais advocatícios de qualidade. Uma exigência, no entanto, é realizada: a prestação deve ocorrer por meio de sociedade de advogados.

No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis

QUESTÃO 90

Joel é experiente advogado, inscrito há muitos anos nos quadros da OAB. Em atividade profissional, comparece à sessão de tribunal com o fito de sustentar, oralmente, recurso apresentado em prol de determinado cliente. Iniciada a sessão de julgamento, após a leitura do relatório, pelo magistrado designado para tal função no processo, dirige-se à tribuna e, regularmente, apresenta sua defesa oral. No curso do julgamento há menção, pelo Relator de data e fls. Constantes dos autos processuais que se revelam incorretas
No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, o advogado

sábado, 25 de setembro de 2010

DICAS SOBRE ATIVIDADE PRIVATIVA DO ADVOGADO

No que diz respeito a ATIVIDADE PRIVATIVA
Você deve lembrar-se que:

 São CINCO as EXCEÇÕES das Atividades Privativas do advogado a postulação em juízo nos caos de Habeas Corpus (em qualquer instancia ou Tribunal); nos J.E.Cíveis (até 20 salários mínimos); na Justiça do Trabalho (exceto no TST); na Justiça de PAZ e no Juizado Especial Federal (até o limite do valor da alçada = 60 salários mínimos).
 São ainda consideradas atividades privativas do advogado as atividades de Assessoria, Consultoria e Direção Jurídica. As funções de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras só pode ser realizada pelo advogado
 Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas e a comprovação do efetivo exercício faz-se mediante a certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; cópia autenticada de atos privativos; certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
 A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão, sendo proibida a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB

DICAS SOBRE MANDATO

 Os questionamentos acerca de mandato nem sempre possuem questões específicas sobre o assunto, mesclando-se com outros tópicos pois mandato diz respeito a quase todos os temas abordados nas questões de Ética profissional.
 O advogado postula em juízo e fora dele fazendo prova do mandato(procuração), mas pode atuar sem o mesmo por 15 dias (prorrogável por mais 15) em caso de urgência, TÃO SOMENTE em casos judiciais, pois extrajudicialmente é necessária a apresentação incontinenti do instrumento conferido pelo cliente
 a RENÚNCIA É DEZ!!!! Pois são dez os dias que deve o advogado ainda ficar responsável pelo cliente, salvo se antes dos 10 dias for substituído.
 A RENÚNCIA é ato privativo do advogado e independe da comunicação do motivo, sendo necessário a ciência inequívoca do cliente, que pode ser realizada por carta com aviso de recebimento (A.R.).
 Na revogação do mandato por vontade do cliente não desobriga do pagamento do advogado dos HONORÁRIOS CONVENCIONADOS. Ainda, é direito do advogado receber quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência. A sucumbência, por sua vez, é devida ao advogado proporcionalmente.
 As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e se integrantes de sociedade de advogados deve aindaindicar a sociedade de que façam parte
 O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento e substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente
 O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, porém o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente
 O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, sob a responsabilidade do advogado, os atos de retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado
 Convidado para substituir um Colega num processo em andamento e pretendendo aceitar o convite, o Advogado convidado deve EXAMINAR os autos do processo, ENTRAR EM CONTATO com o atual patrono e SOLICITAR ao Colega o seu substabelecimento(sem reserva) ou sua renúncia ao mandato; em caso do mesmo opor-se orientar o cliente a REVOGAR o mandato para que possa conferir-lhe o referido instrumento


CURSO FRAGA - TURMA DA TARDE - AULA 5 - DIA 21/09/2010

AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - manhã

AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite

AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 25/09/2010 - CURSO FRAGA

DICAS SOBRE DIREITOS DOS ADVOGADOS

No que diz respeito a DIREITOS DOS ADVOGADOS
Você deve lembrar-se que:

 Você será argüido sobre o que constitui, ou não, direito do advogado, sendo ainda necessário ter conhecimento acerca do posicionamento do STF acerca dos dispositivos que foram atacados por Ações Diretas de Inconstitucionalidade(ADIN´s)



CURSO FRAGA - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010


AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - manhã


AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite

Os enunciados mais comuns nesses questionamentos são:

 Qual das proposições abaixo não constitui direito do advogado, assegurado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB?
 Constitui um direito do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB

DICAS SOBRE INSCRIÇÃO

No que diz respeito a INSCRIÇÃO
Você deve lembrar-se que:

 A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar
 O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar se comprovada a HABITUALIDADE, sendo a mesma a a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano
 Quando o advogado possuir mais de 5 causas em outro Conselho Seccional e não promover a inscrição suplementar ele deverá sofrer pena de censura mas seus atos são válidos, por isso não irá prejudicar o cliente.
 Também estará obrigado a promover a INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR os sócios de uma sociedade de advogados quando da constituição de filial e este ato deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar.
 No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente e os pedidos de transferência de inscrição de advogados são regulados em Provimento do Conselho Federal.
 O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais
 O compromisso é prestado perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção, sendo o mesmo indelegável, por sua natureza solene e personalíssima.


CURSO FRAGA - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010


CURSO LEXUS - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010



AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - manhã


AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite



AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 25/09/2010 - CURSO FRAGA

DICAS SOBRE SOCIEDADES DE ADVOGADOS

No que diz respeito a SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Você deve lembrar-se que:

 A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede e o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional
 Não podem funcionar, as sociedades que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, e a razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
 Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos e o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, não alterando sua constituição.
 Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer
 São muito importantes as cláusulas obrigatórias para que a sociedade seja registrada (sempre na OAB!), estando as mesmas dispostas no art.2º do Provimento 112/06.




CURSO LEXUS EM 19/09/10 - TURMA INTENSIVA


CURSO FRAGA - TURMA DA TARDE - AULA 5 - DIA 21/09/2010


AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - manhã


AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite

DICAS SOBRE INFRAÇÕES

  • São TRÊS as EXCEÇÕES do prazo máximo de 12 meses para a suspensão: Prestação de contas(art.34,XXI); Pagamento a OAB(art.34,XXIII) e Inépcia profissional (art.34,XXIV)
  • As ATENUANTES (art.40, EAOAB) possuem 4 finalidades: conversao da censura em advertencia; determinar o prazo de suspensão; determinar o valor da multa; identificar a conveniência da aplicação cumulativa da multa com a censura/suspensão.
  • São apenas QUATRO as sanções disciplinares: CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E MULTA.
  • São consideradas CONDUTAS INCOMPATÍVEIS, entre outras: prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; incontinência pública e escandalosa e embriaguez ou toxicomania habituais.
  • O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal e cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio Conselho
  • Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.
  • PATROCÍNIO INFIEL é um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado; TERGIVERSAÇÃO trata-se de crime praticado por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias e LIDE TEMERÁRIA é a que se intenta sem razão e com abuso de direito, ou por mero capricho, revelando-se ainda na ilegitimidade do direito em que se procura fundar determinada ação. O feito é proposto no intuito de trazer danos ao demandado mas também pode revelar-se até mesmo na imprudência da ação, desonestidade e má-fé.
  • Sobre devolução dos autos ao cartório, o advogado após ser intimado a fazê-lo (publicação no Diário Oficial ou Oficial de Justiça) não os devolve pode sofrer BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS;Estará IMPEDIDO DE RETIRAR AQUELES AUTOS DE CARTÓRIO;Terá de PAGAR MULTA DE ½ SALÁRIO MÍNIMO;Será remetido pelo Juízo Ofício a OAB;Irá RESPONDER CRIMINALMENTE pela retenção dos autos; Incorrerá em INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL com pena de CENSURA e Pode responder por perdas e danos


CURSO FRAGA - AULA 3 DA TURMA 2(MANHÃ) - 15/09/10

CURSO ESFERA - AULA 1 DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - 14/09/10(NOITE)

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

SIMULADA 2/2010 1166 estrutura

OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
9 - Qual é a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil?
a. É uma autarquia federal;
b. É uma associação de classe, sem fins lucrativos;
c. É uma pessoa jurídica, de direito público;
d. É uma instituição “sui generis”, com personalidade jurídica e forma federativa, constituindo um serviço público de âmbito nacional, gozando seus bens, rendas e serviços de imunidade tributária total.


CURSO FRAGA - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010

SIMULADA 2/2010 1161 CED

OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
8 - Violou o Código de Ética e Disciplina da OAB o Advogado que:
a. Colocou uma pequena placa no muro de sua casa, com os seguintes dizeres: “ANTONIO CARLOS RIBEIRO / Advogado / Causas Cíveis e Trabalhistas”;
b. Intimado a depor em juízo, como testemunha, sobre fato envolvendo um ex-cliente, recusou-se a fazê-lo, embora autorizado pelo mesmo ex-cliente;
c. Dividiu os seus honorários em doze parcelas mensais e mandou o cliente assinar doze Notas Promissórias, com os respectivos valores e vencimentos;
d. Apesar da total impossibilidade de comparecimento do Representante Legal da Empresa-Ré à Audiência de Conciliação, recusou-se a servir também como preposto de sua cliente.


CURSO ESFERA - AULA 1 DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - 14/09/10(MANHÃ)

SIMULADA 2/2010 1158 SIGILO

SIMULADA 2/2010 1158 SIGILO
OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
16 - O Advogado Manuel Martins, sem justa causa, revelou um segredo que lhe foi confidenciado por um Cliente, prejudicando-o.
Pergunta-se: O que pode acontecer a Manuel Martins?
a. Ser punido apenas pela OAB, porque a violação de segredo profissional é uma infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB;
b. Ser punido apenas criminalmente, porque a violação de segredo profissional é também um crime e a pena maior absorve a menor;
c. Ser punido criminal e disciplinarmente pelo mesmo ato de revelar o segredo e, ainda, ser condenado a pagar perdas e danos;
d. Ser punido disciplinarmente (pela OAB) e ser condenado a pagar perdas e danos, não o sendo criminalmente, porque a violação de segredo profissional não é tipificada como crime.


CURSO FRAGA - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010

SIMULADA 2/2010 1156 publicidade

OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem
1 - Qual dos seguintes procedimentos fere a ética profissional do Advogado?
a. O anúncio da atividade de advogado veiculado pelo rádio, apenas com a indicação do nome, número de inscrição na OAB e endereço do escritório;
b. O anúncio do escritório de advocacia em listas telefônicas;
c. O uso da mala-direta para comunicar aos seus clientes a mudança de endereço de seu escritório de advocacia;
d. O anúncio do escritório de advocacia pela Internet.


CURSO LEXUS - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010

SIMULADA 2/2010 1155 publicidade

OAB SP 132 MAR 2007
100. Assinale o que não é permitido ao advogado.
(A) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.
(B) Anunciar, colocando seu nome completo, número de inscrição na ordem e especialidade, se houver.
(C) Participar de programa de rádio e televisão, desde que eventualmente, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal.
(D) O uso da expressão “sociedade de advogados”, restrita àquelas devidamente inscritas na OAB, devendo constar nos anúncios o número dessa inscrição na Ordem ou o nome e número de inscrição dos advogados que a integrem ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL


CURSO ESFERA - AULA DE RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS EM 14/09/2010

DUAS TURMAS INTENSIVAS

Dando aulas aos sábados e domingos, fiquei em tempo de postar algus registros, o que faço agora com essas duas turmas intensivas especiais.Listo os amigos-alunos que ainda recordo-me os nomes:

INTENSIVÃO LEXUS em 18/09/2010

Renata e Angélica
Soraia e Mariana
Clara, Angélica, Vanessa e Caroline
Marcele, Sandra, Sabrina, Josi, Priscila e Ana
André, Eduardo, Manoel, João e Luis
Flavia, Julianas, Luciana e Elaine
Luana e Fernanda

INTENSIVÃO FRAGA em 18/09/2010

Elizabete, ILana
Simy, Uliane, Araken e Douglas
Valéria, Bernadete e Natalia
André, Andressa e Roberto


CURSO LEXUS - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010


CURSO FRAGA - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010



CURSO LEXUS - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010

CURSO FRAGA - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010

domingo, 19 de setembro de 2010

ALGUÉM NÃO RECEBEU O COMPLEMENTO?



O livro de questões da CESPE/UnB dá direito ao ANEXO ELETRÔNICO com mais 40 questões dos Exames que não constam impressos na obra, com as 160 alternativas fundamentadas.

Alguns, não muitos, dos e-mails que envio com o anexo retornam. Caso você tenha adquirido o LIVRO DE QUESTÕES e ainda não recebeu os anexos, encaminhe o mais rápido possível uma mensagem eletrônica para R N M O R G A D O @HOTMAIL.COM com o título SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTO.

Até a noite de quarta-feira estarão todos encaminhados com mais alguns "presentinhos", como as dicas do Exame 2.2010.

Se você não adiquiriu o LIVRO e não consta da mala-direta do BLOG mas deseja o material de dicas poste o seu nome, e-mail e cidade onde reside na caixinha de comentários na barra lateral direita que terei o prazer de encaminhar o material com as dicas dos temas que não podm ser esquecidos para o Exame de Domingo próximo.

Grande abraço e,

NÃO DESANIME AGORA!!! VOCÊ ESTÁ A UM PASSO DA SUA APROVAÇÃO!!

Se der branco, manda SUSPENSÃO!!!

Meus alunos sabem do que estou falando... em caso de COLAPSO NERVOSO semi-fatal, mas em que ainda seja possível identificar que o assunto abordado na questão é de INFRAÇÕES e SANÇÕES DISCIPLINARES, ASSINALE SUSPENSÃO!!!

Olhe o índice de incidência da alternativa SUPENSÃO em 25 das questões sobre o tema apresentadas em 32 Exames no Rio de Janeiro.

Como sempre afirmo, é notória a predileção acerca dos seguintes temas referentes a INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES:

art.37, II - reincidência
art.34, XXV - conduta incompatível (bebedeira, gritaria, jogatina...)
Art.34, incisos XXI, XXIII e XXIV - casos em que a suspensão pode ultrapassar 12 meses
(respectivamente PAGAMENTO À OAB, PRESTAÇÃO DE CONTAS e INÉPCIA PROFISSIONAL)

GRÁFICO - REINCIDÊNCIA E EXCEÇÕES


GRAFICO DAS INFRAÇÕES

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

CAPÍTULO VI – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
§ 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
§ 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta favor.
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
§ 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.
§ 3º (suspensa eficácia por força de ADIN)
§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I – do vencimento do contrato, se houver;
II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III – da ultimação do serviço extrajudicial;
IV – da desistência ou transação;
V – da renúncia ou revogação do mandato.
Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

SIMULADA 2/2010 1144 honorários

OABDF DEZ 2004
As faculdades de direito ensinam que a cláusula honorária denominada quotas litis é a mensuração do valor do honorário em pecúnia, sobre o ganho da causa. Na verdade um percentual sobre o ganho da causa. Considerando este comando, assinale a alternativa certa:
a) Inexiste restrição para a modalidade honorária quotas litis;
b) O valor honorário representado pela adoção da cláusula quota litis, acrescido dos honorários de sucumbência não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou cliente;
c) O percentual da quota litis não pode ultrapassar 20% do valor da causa;
d) O percentual da quota litis não pode ser inferior a 20% do valor da condenação.


CURSO FRAGA - AULA 3 DA TURMA 2(MANHÃ) - 15/09/10

SIMULADA 2/2010 1145 honorários

OAB RJ MAR 1999 - 9º EXAME DE ORDEM
O Advogado José da Silva fez um contrato de honorários (por escrito e com valor certo) com seu Cliente, Pedro, para defender os interesses deste numa Reclamação Trabalhista. Patrocinou a causa até o final e com sucesso, porém Pedro não pagou os honorários contratados. Qual a medida judicial mais adequada para José da Silva cobrar de Pedro aqueles honorários?
a) Através da Execução por Quantia Certa, em processo autônomo.;
b) Através da Execução por Quantia Certa, nos mesmos autos da ação em que José da Silva atuou como Advogado de Pedro.;
c) Através da Ação de Cobrança, pelo procedimento sumário.;
d) Através da Ação de Cobrança, pelo procedimento ordinário.;

FRAGA – NOVA IGUAÇU - 11 DE SETEMBRO DE 2010 Mara e Adriana super sorridentes com suas amigas leais...

SIMULADA 2/2010 1146 honorários

OABDF AGO 2006
Assinale a alternativa CORRETA.
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que, salvo estipulação em contrário:
a) um terço dos honorários é devido ao advogado no início do serviço; um terço na audiência de instrução e julgamento e o restante na sentença de primeiro grau;
b) um terço dos honorários é devido ao advogado no início do serviço; um terço na decisão de primeiro grau e o restante no final da causa;
c) um terço dos honorários é devido ao advogado no início do serviço; outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final da causa;
d) um terço dos honorários é devido ao advogado no início do serviço; outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final da causa com o acórdão de segundo grau.


CEPAD - AULA DE RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS - DOMINGO 12/09/2010

SIMULADA 2/2010 1148 honorários

OABDF AGO 2004
A fixação do valor dos honorários advocatícios é de extrema importância. Assinale a alternativa que contempla qual o critério, previsto no código de Ética e Disciplina da OAB, limita o recebimento desses honorários contratuais quanto ao valor máximo (teto), na hipótese de contrato de honorários de patrocínio.
a) Na hipótese do contrato com a adoção da cláusula quota litis;
b) Não há restrição;
c) O honorário não pode ser superior a 20% sobre o valor da causa;
d) No caso da procedência do pedido porque já há os honorários de sucumbência.

Elisângela cercada pelos meus amigos; Ivo atrás, Alex na frente e Tito ao lado.
FRAGA – NOVA IGUAÇU - 11 DE SETEMBRO DE 2010

SIMULADA 2/2010 1150 honorários

OABPI DEZ 2005
Assinale a alternativa correta:
Na hipótese de adoção de cláusula “quota litis” :
a) Os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
b) Quando acrescidos dos honorários de sucumbência, podem ser superiores às vantagens advindas em favor do cliente.
c) Os honorários podem ser, ou não, representado por pecúnia.
d) A participação do advogado em bens -particulares do cliente é sempre permitida.


CURSO ESFERA - AULA 1 DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - 14/09/10(NOITE)

HONORÁRIOS NO CED

HONORÁRIOS NO CED (fora do capítulo V)

Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

SIMULADA 2/2010 1151 honorários

QUESTÃO BASEADA NOS ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DOS HONORÁRIOS

Considere as assertivas abaixo.

I. Nas causas em que não houver condenação, assim também entendidas as extintas sem julgamento do mérito, a fixação da verba advocatícia está desvinculada dos percentuais máximo e mínimo do § 3º do art. 20 do CPC, devendo os honorários ser arbitrados em valor moderado e razoável, mediante apreciação eqüitativa do juiz, à luz das peculiaridades do caso concreto, consoante prescreve o § 4º do mencionado dispositivo legal, de modo a remunerar condignamente o trabalho do advogado, tendo sempre presente o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para o seu serviço.
II. Aquele que constitui advogado não o faz por mero diletantismo e o fato de não ter o réu exibido contestação formal não afasta o dever de arcarem os desistentes com o ônus da verba honorária
III. Tendo o advogado recebido procuração das partes para propor reclamação trabalhista, e tendo esta sido ajuizada sob seu patrocínio, os honorários lhe são devidos, pouco importando se permitiu que terceiro redigisse as peças
IV. Para a livre contratação de honorários, além dos critérios de moderação recomendados pelo art. 36 do Código de ÉTICA e Disciplinar da OAB, deve-se sempre atender às condições pessoais do cliente, de modo a estabelecer honorários dignos, compatíveis e eqüitativos. Remuneração ultrapassando os limites da moderação, com percentuais de 50% sobre o resultado, além da sucumbência legal, não se abriga nos preceitos da ÉTICA profissional, podendo-se vislumbrar hipótese de locupletamento


A conclusão é no sentido de que:
A) mostra-se correta apenas a afirmação do item I;
B) são corretas todas as afirmações;
C) mostram-se corretas as afirmações dos itens I, II e III;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens I, II e IV


CURSO FRAGA - AULA 3 DA TURMA 2(MANHÃ) - 15/09/10

SIMULADA 2/2010 1152 honorários

OABDF MAR 2001
Somente uma das afirmativas abaixo está incorreta. Assinale-a.
( ) a) Os honorários da sucumbência não excluem os contratados.
( ) b) Sem motivo justificável o advogado não pode cobrar honorários irrisórios ou abaixo do mínimo fixado pela Tabela de Honorários da OAB.
( ) c) Cabe revisão no processo disciplinar quando houver erro de julgamento.
( ) d) Na hipótese da quota litis a soma dos honorários contratuais e de sucumbência pode ser maior que a vantagem advinda para o cliente.


CURSO ESFERA - AULA 1 DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - 14/09/10(MANHÃ)

SIMULADA 2/2010 1153 honorários

OABPI AGO 2001
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorário de advogado, contado, o prazo:
a) da desistência ou transação;
b) da data da assinatura do mandato procuratório pelo cliente
c) da data ao julgamento da ação ajuizada pelo cliente;
d) da data do início do serviço extrajudicial.



FRAGA – NOVA IGUAÇU - 11 DE SETEMBRO DE 2010

SIMULADA 2/2010 1154 honorários

OABPI DEZ 2002
Assinale a alternativa CORRETA:
0 advogado substabelecido com reserva de poderes que iniciou e finalizou a causa, com êxito absoluto, não tendo recebido do cliente a última parcela dos honorários contratados, e com direito aos honorários de sucumbência arbitrados pelo juiz:
a) pode cobrar somente os honorários de sucumbência:
b) pode cobrar livremente os honorários contratados e os de sucumbência
c) não pode cobrar honorários sem a intervenção do substabelecente,
d) não pode cobrar honorários sem a autorização do mandante


ESFERA - AULA 4 DA TURMA DA MANHÃ - 28/8/2010


ESFERA - AULA 4 DA TURMA DA MANHÃ - 28/8/2010

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

SIMULADA 2/2010 1128 IMPED. E INCOMPAT.

OABMG MAR 2005
09. Um advogado, regularmente inscrito na OAB/MG, foi nomeado e empossado no cargo de Secretário de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais. Como fica sua situação perante os quadros da Ordem?

a) Ficará licenciado da advocacia durante o exercício do cargo.
b) Continuará inscrito, exercendo ampla e normalmente a advocacia.
c) Continuará inscrito, mas impedido de advogar contra a Administração Pública.
d ) Deverá ter sua inscrição cancelada durante o exercício do cargo.

CURSO ESFERA - AULA 1 DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - 14/09/10(MANHÃ)

SIMULADA 2/2010 1129 IMPED. E INCOMPAT.

OAB RJ MAR 2003 - 21º EXAME DE ORDEM
47 - O Dr. PEDRO RIBEIRO, advogado inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi nomeado e empossado no cargo de Gerente Geral da Agência Centro-Rio do Banco Bradesco S.A. Pergunta-se: Como fica a situação do Dr. Pedro Ribeiro junto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a) Ele terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada, perdendo a condição de advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar;
b) Ele ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que for Gerente Geral do BRADESCO;
c) Ele continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra o Bradesco e demais instituições financeiras;
d) Não haverá qualquer alteração para ele, que continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia sem qualquer restrição;


CEPAD - TURMA DE SÁBADO – Aula3 - 05 de setembro de 2010

SIMULADA 2/2010 1130 IMPED. E INCOMPAT.

OABRS AGO 2003
49. Alcebíades Lamarca, advogado com inscrição regular nos quadros da OAB, possui cargo efetivo no Tribunal de Contas em seu Estado, encontrando-se, entretanto, licenciado. Durante o período de afastamento do cargo, sofreu esbulho no terreno em que reside: o Município, ao iniciar a construção de uma creche, avançou alguns metros sobre o seu terreno, alterando, inclusive, a cerca que fazia a divisa dos terrenos. De imediato, ingressou com medida judicial subscrevendo sua peça inaugural. Com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, poderia Alcebíades ter subscrito tal peça?
(A) Não, porque está impedido de exercer a advocacia contra a Administração Pública direta.
(B) Sim, porque está licenciado do cargo efetivo, condição que o autoriza a ingressar com a ação.
(C) Não, porque a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com atividades dos membros dos tribunais e dos conselhos de contas.
(D) Sim, porque a advocacia em causa própria, neste caso, é exercida contra o Poder Executivo Municipal e não contra o Estadual, ao qual está vinculado.


FRAGA - TURMA DE EXERCÍCIOS - DIA 08 DE SETEMBRO DE 2010

SIMULADA 2/2010 1134 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 129 MAR 2006
94. O Presidente da Junta Comercial
(A) está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública.
(B) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria.
(C) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
(D) não sofre qualquer impedimento para o exercício da advocacia.


FRAGA - TURMA DE EXERCÍCIOS - DIA 08 DE SETEMBRO DE 2010

SIMULADA 2/2010 1135 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 130 AGO 2006
95. Assinale a afirmativa correta.
(A) Não é incompatível o exercício da advocacia pelos militares da ativa.
(B) Os docentes de cursos jurídicos, vinculados à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, não estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública.
(C) Apenas em causa própria pode ser exercida a advocacia pelos profissionais que ocupem a função de direção ou gerência de instituições financeiras.
(D) Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública estão impedidos para o exercício da advocacia apenas contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.


CEPAD - TURMA DE SÁBADO – Aula3 - 05 de setembro de 2010