CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 30 de abril de 2008

AULÃO DE EXERCÍCIOS NO DOMINGO!! NÃO PERCA!!

Neste domingo dia 4 de maio haverá no CURSO FRAGA um AULÃO DE EXERCÍCIOS DAS QUESTÕES DA CESPE/UnB DE DEONTOLOGIA JURÍDICA.

Até mesmo quem não é aluno do Curso Fraga poderá participar. Ainda existem (poucas) vagas. Informe-se na Secretaria do Curso Fraga ou através do telefone 2215-3326.

Até lá!!

AULÃO DE EXERCÍCIOS NO DOMINGO!! NÃO PERCA!!

Neste domingo dia 4 de maio haverá no CURSO FRAGA um AULÃO DE EXERCÍCIOS DAS QUESTÕES DA CESPE/UnB DE DEONTOLOGIA JURÍDICA.

Até mesmo quem não é aluno do Curso Fraga poderá participar. Ainda existem (poucas) vagas. Informe-se na Secretaria do Curso Fraga ou através do telefone 2215-3326.

Até lá!!

sexta-feira, 25 de abril de 2008

CUIDADO!!! nº2 - QUESTÕES DOS EXAMES ANTERIORES PODEM ESTAR ERRADAS/DEFASADAS

A aluna ANA ainda postou o seguinte:

Só mais uma dúvida, rsrsrsr a opção correta de uma questão diz que o defensor publico geral estadual se atuar na advocacia privada para um sindicato patronal, poderá ser punido com censura...??? Só censura???

Outra... Os procuradores gerais: Municipio, Estado, Republica se estiverem sob regime de dedicação exclusiva não advogam fora de suas atribuições certo? então são impedidos fora da atribuição né??? os outros podem advogar pra qualquer pessoa? abraços !!!

ABAIXO, a resposta da CESPE/UnB sobre a anulação da questão, muito embora a alternativa esteja correta:

QUESTÃO 3 – Há duas opções corretas: B e D. A opção apontada no gabarito como correta dizia que “O defensor público geral estadual que atuar na advocacia privada em patrocínio dos interesses de um sindicato patronal poderá, em razão dessa conduta, ser punido na OAB com a pena de censura”. O defensor público é impedido de advogar, na forma dos artigos 28 e 29 do Estatuto. Também está correta a opção que diz que “O presidente de assembléia legislativa não está impedido de exercer a advocacia”, já que, de fato, os membros de mesa do poder Legislativo são incompatíveis com o exercício da advocacia, na forma do artigo 28, I, do Estatuto, e não impedidos de exercê-la.

CUIDADO!!! nº2 - QUESTÕES DOS EXAMES ANTERIORES PODEM ESTAR ERRADAS/DEFASADAS

A aluna ANA ainda postou o seguinte:

Só mais uma dúvida, rsrsrsr a opção correta de uma questão diz que o defensor publico geral estadual se atuar na advocacia privada para um sindicato patronal, poderá ser punido com censura...??? Só censura???

Outra... Os procuradores gerais: Municipio, Estado, Republica se estiverem sob regime de dedicação exclusiva não advogam fora de suas atribuições certo? então são impedidos fora da atribuição né??? os outros podem advogar pra qualquer pessoa? abraços !!!

ABAIXO, a resposta da CESPE/UnB sobre a anulação da questão, muito embora a alternativa esteja correta:

QUESTÃO 3 – Há duas opções corretas: B e D. A opção apontada no gabarito como correta dizia que “O defensor público geral estadual que atuar na advocacia privada em patrocínio dos interesses de um sindicato patronal poderá, em razão dessa conduta, ser punido na OAB com a pena de censura”. O defensor público é impedido de advogar, na forma dos artigos 28 e 29 do Estatuto. Também está correta a opção que diz que “O presidente de assembléia legislativa não está impedido de exercer a advocacia”, já que, de fato, os membros de mesa do poder Legislativo são incompatíveis com o exercício da advocacia, na forma do artigo 28, I, do Estatuto, e não impedidos de exercê-la.

CUIDADO!!! 1 - MANTENHA ATUALIZADA A SUA LEGISLAÇÃO

Não costumo responder a questionamentos realizados pelo BLOG, mas como esse é de interesse geral, o faço.

Vejam a postagem de minha amiga Ana:

Professor resolvendo questoes do exame 2007.1 o gabarito diz que a questao é essa: é direito do advogado ter respeitada a inviolabilidade de seu escritorio ou local de trabalho, de seus arquivos e dados e sua correspondencia e de suas comunicações, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado E ACOMPANHADA DE REPRESENTANTE DA OAB. estou em dúvida nesta parte que coloquei em maiuscula porque no art 7,II tem uma "obs" dizendo que uma liminar suspendeu a eficácia das expressao E ACOMPANHADA DE REPRESENTANTE DA OAB... me ajude professor

Abaixo, a resposta da CESPE/UnB para manutenção do gabarito:

QUESTÃO 2 – A opção correta é a que informa que “É direito do advogado ter respeitada a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados e sua correspondência e de suas comunicações, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB”, redação do artigo 7.º, inciso II, do Estatuto, mantida pelo STF, na ADIn 1127. As demais opções estão erradas. O STF, na ADIn 1127, declarou a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB”, presente no artigo 7.º, inciso V, do Estatuto. Logo, não é a OAB que reconhece a condignidade das instalações. O STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 7.º, inciso IX, do
Estatuto. Assim, o advogado sustenta após a leitura do relatório pelo relator. Somente depois da sustentação é que o voto é proferido. O STF, na ADIn 1127, disse ser indispensável a presença de representante da OAB, ao julgar improcedente a ação quanto ao artigo 7.º, inciso IV, do Estatuto.

CUIDADO!!! 1 - MANTENHA ATUALIZADA A SUA LEGISLAÇÃO

Não costumo responder a questionamentos realizados pelo BLOG, mas como esse é de interesse geral, o faço.

Vejam a postagem de minha amiga Ana:

Professor resolvendo questoes do exame 2007.1 o gabarito diz que a questao é essa: é direito do advogado ter respeitada a inviolabilidade de seu escritorio ou local de trabalho, de seus arquivos e dados e sua correspondencia e de suas comunicações, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado E ACOMPANHADA DE REPRESENTANTE DA OAB. estou em dúvida nesta parte que coloquei em maiuscula porque no art 7,II tem uma "obs" dizendo que uma liminar suspendeu a eficácia das expressao E ACOMPANHADA DE REPRESENTANTE DA OAB... me ajude professor

Abaixo, a resposta da CESPE/UnB para manutenção do gabarito:

QUESTÃO 2 – A opção correta é a que informa que “É direito do advogado ter respeitada a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados e sua correspondência e de suas comunicações, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB”, redação do artigo 7.º, inciso II, do Estatuto, mantida pelo STF, na ADIn 1127. As demais opções estão erradas. O STF, na ADIn 1127, declarou a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB”, presente no artigo 7.º, inciso V, do Estatuto. Logo, não é a OAB que reconhece a condignidade das instalações. O STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 7.º, inciso IX, do
Estatuto. Assim, o advogado sustenta após a leitura do relatório pelo relator. Somente depois da sustentação é que o voto é proferido. O STF, na ADIn 1127, disse ser indispensável a presença de representante da OAB, ao julgar improcedente a ação quanto ao artigo 7.º, inciso IV, do Estatuto.

DEFENSORIA PÚBLICA E ATIVIDADE DA ADVOCACIA

RECURSO Nº 0800/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: D.C.N. (Advogados: André L. Borges Netto Advogados Associados S/C OAB/MS 5.788, Ângelo Sichinel da Silva OAB/MS 8.600 e Adriana Sawaris OAB/MS 10.777). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA N° 002/2008/2ªT-SCA. 1. Para conhecimento de recurso que ataca decisão unânime, necessário que o recorrente demonstre, com clareza, em que pontos foi contrariado o artigo 75 do EAOAB - não demonstrados qualquer dos pressupostos de admissibilidade insertos no artigo 75 do EAOAB não é de ser conhecido o recurso. 2. O Defensor Público, no exercício do seu múnus, está sujeito aos direitos e deveres impostos pelo EAOAB, inclusive com relação à cobrança de anuidade - Inconstitucionalidade da cobrança de anuidade afastada por ser prerrogativa conferida a OAB que não contraria a CF/88 - Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros Federais integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. Brasília, 03 de setembro de 2007. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Djalma Frasson, Relator. (DJ. 29.02.2008, p. 316, S. 1)

RECURSO Nº 0765/2005/SCA. Recorrente: A.R.S.F. (Advogado: Ângelo Sichinel da Silva OAB/MS 8.600 e Joey Miyasato OAB/MS 9.977). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Milton Baccin (SC). EMENTA Nº 257/2006/SCA. "Defensor público Estadual. Sujeição ao regime da Lei 8.906/94. Falta de pagamento de anuidade e multa. Obrigatoriedade de pagamento. Suspensão. Recurso conhecido a que se nega provimento." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Milton Baccin, Relator.
(DJ 28.09.2006, p. 1039, S 1)

Ementa 045/2003/PCA. Defensor Público. É obrigatória a inscrição nos quadros da OAB, para possibilitar o exercício dessa função pública. Inteligência da parte final do art. 134, da Constituição da República e do § 1º do art. 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB. (Lei 8.906, de 04.07.94). (Recurso nº 0278/2003/PCA-RJ. Relator: Conselheiro Aristófanes Bezerra de Castro Filho (AM), julgamento: 15.09.2003, por unanimidade, DJ 22.09.2003, p. 635, S1)

DEFENSORIA PÚBLICA E ATIVIDADE DA ADVOCACIA

RECURSO Nº 0800/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: D.C.N. (Advogados: André L. Borges Netto Advogados Associados S/C OAB/MS 5.788, Ângelo Sichinel da Silva OAB/MS 8.600 e Adriana Sawaris OAB/MS 10.777). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA N° 002/2008/2ªT-SCA. 1. Para conhecimento de recurso que ataca decisão unânime, necessário que o recorrente demonstre, com clareza, em que pontos foi contrariado o artigo 75 do EAOAB - não demonstrados qualquer dos pressupostos de admissibilidade insertos no artigo 75 do EAOAB não é de ser conhecido o recurso. 2. O Defensor Público, no exercício do seu múnus, está sujeito aos direitos e deveres impostos pelo EAOAB, inclusive com relação à cobrança de anuidade - Inconstitucionalidade da cobrança de anuidade afastada por ser prerrogativa conferida a OAB que não contraria a CF/88 - Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros Federais integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. Brasília, 03 de setembro de 2007. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Djalma Frasson, Relator. (DJ. 29.02.2008, p. 316, S. 1)

RECURSO Nº 0765/2005/SCA. Recorrente: A.R.S.F. (Advogado: Ângelo Sichinel da Silva OAB/MS 8.600 e Joey Miyasato OAB/MS 9.977). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Milton Baccin (SC). EMENTA Nº 257/2006/SCA. "Defensor público Estadual. Sujeição ao regime da Lei 8.906/94. Falta de pagamento de anuidade e multa. Obrigatoriedade de pagamento. Suspensão. Recurso conhecido a que se nega provimento." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Milton Baccin, Relator.
(DJ 28.09.2006, p. 1039, S 1)

Ementa 045/2003/PCA. Defensor Público. É obrigatória a inscrição nos quadros da OAB, para possibilitar o exercício dessa função pública. Inteligência da parte final do art. 134, da Constituição da República e do § 1º do art. 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB. (Lei 8.906, de 04.07.94). (Recurso nº 0278/2003/PCA-RJ. Relator: Conselheiro Aristófanes Bezerra de Castro Filho (AM), julgamento: 15.09.2003, por unanimidade, DJ 22.09.2003, p. 635, S1)

UH UH Nova Iguaçu!!

O pessoal da Subseção de Nova Iguaçu é nota dez... Motivos não lhes faltavam para agredir-me física e verbalmente, mas foram compreensivos e bem participativos em nosso encontro nessa quinta pós-feriado.

Adorei a turma, que conta com Tessy, Helio, Germaine (se a pronúncia estava difícil, não creio que a grafia tenha se saído melhor...), Ana, Tito, Mauro, Zé, Sérgio e todos os que esqueci o nome, agora e durante a aula.

Grande abraço e até daqui a pouco para continuarmos nossas lições de Deontologia.
Para facilitar, como tenho feito, trouxe algumas questões postadas anteriormente para a "frente/início" do BLOG.

Junto com as fotos dos meus amigos Iguaçuanos, questões do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul sobre um dos temas abordados (atividade da advocacia).

Novos abraços.

SIMULADA – OAB/RS - atividade



Nº81

Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.

SIMULADA – OAB/RS - atividade



Nº81

Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.

SIMULADA – OAB/RS - atividade


Nº82
Considere as assertivas abaixo.

I - É direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, mas aquele
que postular com habitualidade em outros Conselhos Seccionais que não o da sua inscrição principal
deverá promover, naqueles, as respectivas inscrições suplementares.
II - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, mas o advogado não tem o direito de ingressar livremente nos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados nas salas e sessões dos Tribunais.
III - O advogado tem o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

Quais são corretas de acordo com a Lei no 8.906/1994?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III

SIMULADA – OAB/RS - atividade


Nº82
Considere as assertivas abaixo.

I - É direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, mas aquele
que postular com habitualidade em outros Conselhos Seccionais que não o da sua inscrição principal
deverá promover, naqueles, as respectivas inscrições suplementares.
II - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, mas o advogado não tem o direito de ingressar livremente nos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados nas salas e sessões dos Tribunais.
III - O advogado tem o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

Quais são corretas de acordo com a Lei no 8.906/1994?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III

SIMULADA – OAB/RS - atividade



Nº83
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.

(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado, excetuadas as Empresas de Pequeno Porte e Microempresas(EPP e ME).

SIMULADA – OAB/RS - atividade



Nº83
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.

(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado, excetuadas as Empresas de Pequeno Porte e Microempresas(EPP e ME).

SIMULADA – OAB/RS - Atividade


Nº84

Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.

SIMULADA – OAB/RS - Atividade


Nº84

Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Facilitando

Novamente facilito o acesso das questões postadas nos outros meses do BLOG para treinamento.

Abraços.

Facilitando

Novamente facilito o acesso das questões postadas nos outros meses do BLOG para treinamento.

Abraços.

SIMULADA - SOCIEDADES



QUESTÃO 45
Marque a opção CORRETA:
(A) A sociedade de advogados é sociedade comercial.
(B) A fim de que adquira personalidade jurídica, a sociedade de advogados deve ser registrada na OAB, para fins de fiscalização, e no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
(C) A sociedade de advogados pode adotar nome de fantasia.
(D) A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que essa possibilidade esteja prevista no ato constitutivo.

SIMULADA - SOCIEDADES



QUESTÃO 45
Marque a opção CORRETA:
(A) A sociedade de advogados é sociedade comercial.
(B) A fim de que adquira personalidade jurídica, a sociedade de advogados deve ser registrada na OAB, para fins de fiscalização, e no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
(C) A sociedade de advogados pode adotar nome de fantasia.
(D) A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que essa possibilidade esteja prevista no ato constitutivo.

SIMULADA –INFRAÇÕES

QUESTÃO 47
Marque a opção INCORRETA:
A) as sanções disciplinares devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto da publicidade a de censura.
B) a pena de censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
C) a pena de exclusão somente é imposta nos casos de aplicação, por três vezes, de suspensão.
D) fica impedido de exercer o mandato profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

SIMULADA –INFRAÇÕES

QUESTÃO 46
Um advogado que já foi punido com censura pelo Tribunal de Ética de OAB/RJ, recusa-se a prestar contas ao cliente (que revogou seu mandato), alegando que este não pagou o saldo dos honorários devidos.
Pergunta-se: que punição disciplinar poderá ser aplicada àquele advogado?
a) censura cumulada com multa;
b) exclusão da OAB/RJ;
c) suspensão pelo prazo de 30 dias a 12 meses;
d) suspensão pelo prazo mínimo de 30 dias e perdurando até que preste as contas devidas, cumulada com multa de uma a dez anuidades.

SIMULADA –INFRAÇÕES

QUESTÃO 47
Marque a opção INCORRETA:
A) as sanções disciplinares devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto da publicidade a de censura.
B) a pena de censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
C) a pena de exclusão somente é imposta nos casos de aplicação, por três vezes, de suspensão.
D) fica impedido de exercer o mandato profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

SIMULADA –INFRAÇÕES

QUESTÃO 46
Um advogado que já foi punido com censura pelo Tribunal de Ética de OAB/RJ, recusa-se a prestar contas ao cliente (que revogou seu mandato), alegando que este não pagou o saldo dos honorários devidos.
Pergunta-se: que punição disciplinar poderá ser aplicada àquele advogado?
a) censura cumulada com multa;
b) exclusão da OAB/RJ;
c) suspensão pelo prazo de 30 dias a 12 meses;
d) suspensão pelo prazo mínimo de 30 dias e perdurando até que preste as contas devidas, cumulada com multa de uma a dez anuidades.

SIMULADA –INFRAÇÕES



QUESTÃO 48
Não se inclui no conceito de “conduta incompatível com a advocacia”, que caracteriza infração disciplinar:

a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) violar, sem justa causa, sigilo profissional.
d) embriaguez ou toxicomania habituais.

SIMULADA –INFRAÇÕES



QUESTÃO 48
Não se inclui no conceito de “conduta incompatível com a advocacia”, que caracteriza infração disciplinar:

a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) violar, sem justa causa, sigilo profissional.
d) embriaguez ou toxicomania habituais.

SIMULADA –INFRAÇÕES

QUESTÃO 49
Considerando-se o que determina o Estatuto da OAB, é INCORRETO afirmar que

A) a pena de exclusão é aplicável nos casos de violação, a preceito do Código de Ética e Disciplina.
B) a suspensão é aplicável nos casos de reincidência em infração disciplinar.
C) as sanções disciplinares previstas nesse Código consistem em censura, suspensão, exclusão e multa.
D) o abandono de causa sem motivo justo ou antes de decorridos 10 dias da comunicação da renúncia constitui infração disciplinar.

SIMULADA –INFRAÇÕES

QUESTÃO 49
Considerando-se o que determina o Estatuto da OAB, é INCORRETO afirmar que

A) a pena de exclusão é aplicável nos casos de violação, a preceito do Código de Ética e Disciplina.
B) a suspensão é aplicável nos casos de reincidência em infração disciplinar.
C) as sanções disciplinares previstas nesse Código consistem em censura, suspensão, exclusão e multa.
D) o abandono de causa sem motivo justo ou antes de decorridos 10 dias da comunicação da renúncia constitui infração disciplinar.

SIMULADA –TERGIVERSAÇÃO



QUESTÃO 50
O crime de tergiversação está previsto no parágrafo único, do art. 355, do C.P. Tal tipo configura advogar sucessiva ou simultaneamente, no mesmo processo, para partes litigantes opostas. O Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, também, contempla tal hipótese, só que de maneira particular. Assinale a alternativa correta.
( ) a) A proibição se configura quando advogados de uma mesma sociedade profissional patrocinam na mesma causa, em juízo, clientes da sociedade com interesses opostos;
( ) b) No art. 34, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, há uma conduta infracional que repete o que dispõe o C.P.;
( ) c) O comando da questão está equivocado;
( ) d) Tal previsão está contida no fato de que advogar na jurisdição voluntária para ambas partes interessadas configura infração disciplinar.

SIMULADA –TERGIVERSAÇÃO



QUESTÃO 50
O crime de tergiversação está previsto no parágrafo único, do art. 355, do C.P. Tal tipo configura advogar sucessiva ou simultaneamente, no mesmo processo, para partes litigantes opostas. O Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, também, contempla tal hipótese, só que de maneira particular. Assinale a alternativa correta.
( ) a) A proibição se configura quando advogados de uma mesma sociedade profissional patrocinam na mesma causa, em juízo, clientes da sociedade com interesses opostos;
( ) b) No art. 34, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, há uma conduta infracional que repete o que dispõe o C.P.;
( ) c) O comando da questão está equivocado;
( ) d) Tal previsão está contida no fato de que advogar na jurisdição voluntária para ambas partes interessadas configura infração disciplinar.

SIMULADA – LIDE TEMERÁRIA

QUESTÃO 51
No caso de lide judicial temerária, o advogado que patrocina a causa:
a. ( ) não será responsabilizado em qualquer hipótese, pois sua função se limita ao patrocínio dos interesses do constituinte;
b. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, devendo tal responsabilidade ser apurada em ação própria;
c. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, podendo o juiz apurar tal responsabilidade nos próprios autos;
d. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, ainda que não esteja coligado com este para lesar a parte contrária.

SIMULADA – LIDE TEMERÁRIA

QUESTÃO 51
No caso de lide judicial temerária, o advogado que patrocina a causa:
a. ( ) não será responsabilizado em qualquer hipótese, pois sua função se limita ao patrocínio dos interesses do constituinte;
b. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, devendo tal responsabilidade ser apurada em ação própria;
c. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, podendo o juiz apurar tal responsabilidade nos próprios autos;
d. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, ainda que não esteja coligado com este para lesar a parte contrária.

sábado, 19 de abril de 2008

Despedida da Turma 1 de sábado





Meus amigos tiveram de esperar por mim... Desculpei-me pelo atraso, cuja culpa é exclusivamente minha, não adiantando reclamar na secretaria do curso... Ao tomar um anti-térmico para tentar diminuir minha febre de 39º por volta de 7:20, voltei a cochilar e saí atrasado de casa. Espero que tenham aceito minhas desculpas.

Queria dizer que, depois de estar com vocês, senti-me muito melhor. Nada como uma boa turma para aumentar o ânimo de qualquer professor!

Queria ainda agradecer o carinho de uma aluna que fez chegar até a minha mesa mais um pacote de lencinhos de papel e depois deu-me 2 comprimidos de neosaldina.
Gestos gentis como esse fazem qualquer gripe ficar com vergonha de existir e ir embora de fininho...

(Ps.: A gentil aluna é Sonia A. Barbosa e o comprimido é Trimedal! Novamente obrigado pelo carinho, Sônia.)

Grande abraço a todos e obrigado pela compreensão do atraso e qualquer outro incidente porventura tenha ocorrido.

Fiquem com Deus e bom final de semana.

Notícia interessante 2

Brasília, 18/04/2008 – “Temos que prosseguir na defesa do cidadão brasileiro, para que ele não seja mais vítima de gananciosos do ensino, de empresários que estão no mercado apenas para praticar o estelionato educacional”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao elogiar hoje (18) o anúncio feito pelo Ministério da Educação, de que 22 cursos de Direito brasileiros se comprometeram a oferecer 14.372 vagas de ingresso a menos no próximo processo seletivo. “Diante disso, o MEC reconhece o caos que atingiu os cursos de Direito e a proliferação de vagas decorrente de uma mercantilização perversa do ensino, na qual que o lucro substitui o saber”.

Conferência na OAB/RJ sobre JEC´s

O presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous, fará a palestra de abertura, no próximo 28, da I Conferência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. O evento, que será realizado no plenário Evandro Lins e Silva, na sede da entidade, contará com a participação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Thiago Ribas Filho. A organização da Conferência ficará a cargo do diretor-financeiro da OAB-RJ, Sérgio Fisher, que acumula a função de presidente da Comissão de Juizados Especiais da entidade.

Notícia interessante 2

Brasília, 18/04/2008 – “Temos que prosseguir na defesa do cidadão brasileiro, para que ele não seja mais vítima de gananciosos do ensino, de empresários que estão no mercado apenas para praticar o estelionato educacional”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao elogiar hoje (18) o anúncio feito pelo Ministério da Educação, de que 22 cursos de Direito brasileiros se comprometeram a oferecer 14.372 vagas de ingresso a menos no próximo processo seletivo. “Diante disso, o MEC reconhece o caos que atingiu os cursos de Direito e a proliferação de vagas decorrente de uma mercantilização perversa do ensino, na qual que o lucro substitui o saber”.

Conferência na OAB/RJ sobre JEC´s

O presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous, fará a palestra de abertura, no próximo 28, da I Conferência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. O evento, que será realizado no plenário Evandro Lins e Silva, na sede da entidade, contará com a participação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Thiago Ribas Filho. A organização da Conferência ficará a cargo do diretor-financeiro da OAB-RJ, Sérgio Fisher, que acumula a função de presidente da Comissão de Juizados Especiais da entidade.

Notícia interessante

Meu amigo/aluno MARCELO MACHADO mandou-me uma interessante notícia, cuja íntegra encontra-se abaixo:

Advogado deve pagar R$ 50 mil por ofensa a magistrado no RS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que condenou um advogado a indenizar por danos morais, emR$ 50 mil, um magistrado gaúcho. Ele é acusado de proferir ofensas pessoais e profissionais contra o juiz.

Segundo informações do tribunal, o magistrado alega que, nessa qualidade, foi convocado para o exercício de jurisdição eleitoral e julgou um processo relativo a propaganda irregular no qual os requeridos figuravam como parte. Entretanto o recurso por eles apresentado continha ofensas pessoais e profissionais, com repercussão de forma a lhe atingir a honra.

A sentença, de primeiro grau, estabeleceu a indenização em R$ 6.000 para compensar os danos morais sofridos pelo juiz. Ela foi reformada pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que aumentou a indenização para R$ 18 mil.

O juiz, inconformado com a decisão de segundo grau, entrou com recurso especial no STJ pedindo que fosse aumentado o valor dos danos morais e que não somente o advogado como também os clientes fossem punidos pelas ofensas.

O advogado sustentou que o acórdão proferido ignorou a imunidade da qual os profissionais gozam em seu exercício, não podendo ser processado, na esfera criminal ou cível, por injúria.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, embasada por antecedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), entendeu que a imunidade do advogado não é preceito constitucional superior a todas as garantias individuais asseguradas aos cidadãos brasileiros, das quais o magistrado não pode ser privado apenas pelo fato de exercer a função jurisdicional. Devem ser harmonizadas, por isso, a imunidade e a honra das partes que figuram no processo judicial.

Sobre o recurso interposto pelo magistrado, a ministra relatora sustentou que o cliente apenas atua no exercício regular de direito quando contrata os préstimos de profissional, não podendo ser responsabilizado por imperícia deste, salvo exceções.

Ambas as partes insurgiram contra o valor da compensação dos danos morais que estava fixado em R$ 18 mil. A 3ª Turma do STJ entende que a condição do lesado, a de ser magistrado com função de realizar justiça, constitui fator relevante na determinação da reparação. Levando em consideração essa ponderação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade o valor da compensação por danos morais foi elevado para R$ 50 mil.

Quinta-feira, 17 de abril de 2008
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br

Notícia interessante

Meu amigo/aluno MARCELO MACHADO mandou-me uma interessante notícia, cuja íntegra encontra-se abaixo:

Advogado deve pagar R$ 50 mil por ofensa a magistrado no RS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que condenou um advogado a indenizar por danos morais, emR$ 50 mil, um magistrado gaúcho. Ele é acusado de proferir ofensas pessoais e profissionais contra o juiz.

Segundo informações do tribunal, o magistrado alega que, nessa qualidade, foi convocado para o exercício de jurisdição eleitoral e julgou um processo relativo a propaganda irregular no qual os requeridos figuravam como parte. Entretanto o recurso por eles apresentado continha ofensas pessoais e profissionais, com repercussão de forma a lhe atingir a honra.

A sentença, de primeiro grau, estabeleceu a indenização em R$ 6.000 para compensar os danos morais sofridos pelo juiz. Ela foi reformada pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que aumentou a indenização para R$ 18 mil.

O juiz, inconformado com a decisão de segundo grau, entrou com recurso especial no STJ pedindo que fosse aumentado o valor dos danos morais e que não somente o advogado como também os clientes fossem punidos pelas ofensas.

O advogado sustentou que o acórdão proferido ignorou a imunidade da qual os profissionais gozam em seu exercício, não podendo ser processado, na esfera criminal ou cível, por injúria.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, embasada por antecedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), entendeu que a imunidade do advogado não é preceito constitucional superior a todas as garantias individuais asseguradas aos cidadãos brasileiros, das quais o magistrado não pode ser privado apenas pelo fato de exercer a função jurisdicional. Devem ser harmonizadas, por isso, a imunidade e a honra das partes que figuram no processo judicial.

Sobre o recurso interposto pelo magistrado, a ministra relatora sustentou que o cliente apenas atua no exercício regular de direito quando contrata os préstimos de profissional, não podendo ser responsabilizado por imperícia deste, salvo exceções.

Ambas as partes insurgiram contra o valor da compensação dos danos morais que estava fixado em R$ 18 mil. A 3ª Turma do STJ entende que a condição do lesado, a de ser magistrado com função de realizar justiça, constitui fator relevante na determinação da reparação. Levando em consideração essa ponderação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade o valor da compensação por danos morais foi elevado para R$ 50 mil.

Quinta-feira, 17 de abril de 2008
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br

Aniversário com bolo e mas fotos de sábado

Nem posso culpar o telefone pela qualidade das fotos... talvez a febre alta pela "tremedeira" das fotos de despedida da turma 2... mas seria injusto, pois o "fotógrafo" é que é ruim mesmo...






Elas não podem dar a amiga o presente que tanto quer nesse ano: A aprovação no Exame!

Mas já que esse "presente" depende exclusivamente dela, fizeram então uma bela homenagem com um bolo delicioso.

Grande beijo para todas!

CASA CHEIA! Aula de Exercícios



Nessa quinta-feira o Professor Fraga programou um interessante módulo, onde os Professores escolhiam questões que entendiam “polêmicas” e faziam a análise em conjunto com os alunos.
Escolhi 8 questões, sobre dois assuntos: Desagravo Público e Direitos dos advogados no entendimento do STF.
Muito embora cada professor tivesse apenas 30 minutos, foi muito produtivo.
Acredito que por essas e outras iniciativas o CURSO FRAGA mantém o maior índice de aprovação no Exame da OAB do Rio de Janeiro.

No dia 4 de maio, bem próximo a data do Exame ministrarei um AULÃO DE EXERCÍCIOS, cuja participação é autorizada também aos que não são alunos regulares. Teremos 30 questõestodas elaboradas pela CESPE/Unb. Maiores informações na secretaria do Curso Fraga. Vagas limitadas, abertas a alunos regulares(R$25,00) e não alunos (R$35,00).







CASA CHEIA! Aula de Exercícios



Nessa quinta-feira o Professor Fraga programou um interessante módulo, onde os Professores escolhiam questões que entendiam “polêmicas” e faziam a análise em conjunto com os alunos.
Escolhi 8 questões, sobre dois assuntos: Desagravo Público e Direitos dos advogados no entendimento do STF.
Muito embora cada professor tivesse apenas 30 minutos, foi muito produtivo.
Acredito que por essas e outras iniciativas o CURSO FRAGA mantém o maior índice de aprovação no Exame da OAB do Rio de Janeiro.

No dia 4 de maio, bem próximo a data do Exame ministrarei um AULÃO DE EXERCÍCIOS, cuja participação é autorizada também aos que não são alunos regulares. Teremos 30 questõestodas elaboradas pela CESPE/Unb. Maiores informações na secretaria do Curso Fraga. Vagas limitadas, abertas a alunos regulares(R$25,00) e não alunos (R$35,00).







Cobrança Indevida



Essa bela aluna de lindos olhos fez-me uma cobrança que considero indevida. Requereu-me que postasse a FOTOS DA TURMA DE SÁBADO, cuja ocorrência, salvo engano, foi no dia 29 de março do corrente.

Talvez não tenha encontrado pelo fato de, sendo em março, ainda tê-la postado naquele mês.

Assim, para ver outras questões simuladas, fotos de turmas e dicas deve-se clicar em qualquer outro mês que não seja o corrente, e aparecerá a lista de postagens.

Caso esteja realmente em débito com essa turma, favor ratificar o pedido da aluna e indicar a data da aula no campo COMENTÁRIOS.

Abraços

terça-feira, 15 de abril de 2008

SIMULADA 149 – Infrações (MG)

Marque a opção INCORRETA:

A) as sanções disciplinares devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto da publicidade a de censura.
B) a pena de censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
C) a pena de exclusão somente é imposta nos casos de aplicação, por três vezes, de suspensão.
D) fica impedido de exercer o mandato profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.