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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

SOBRE OS PROCURADORES DO ESTADO DO RJ

SOBRE OS PROCURADORES DO ESTADO DO RJ

A Lei orgânica da Procuradoria do Estado institui o seguinte:

Art. 89 - Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, aos
Procuradores do Estado é vedado especialmente:
I - aceitar cargos, exercer função pública ou mandato fora dos casos
autorizados em lei;
III - exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, quando no
regime de dedicação exclusiva a que se refere o parágrafo único deste artigo;(* Nova redação dada pela Lei Complementar nº 53/1988.)
Parágrafo único - A lei poderá instituir regime remuneratório próprio para os
Procuradores do Estado que optarem por exercer a advocacia inerente
exclusivamente a suas atribuições institucionais.(* Acrescentado pela Lei Complementar nº 53/1988.)

Um comentário:

  1. Agradeço as manifestações de apoio recebidas assim como, a todo site que ajuda na divulgação do Globolog. Solicito a todos que repassem esta mensagem a jo@globo.com, pois sua platéia é essencialmente de universitários. Basta clicar no link indicado e ver as atualizações.

    www.oab.globolog.com.br

    www.lauranews.com/not_mta.asp?nID=23810

    www.examedeordemoabrj.blogspot.com

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